Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000879-20.2019.8.22.0005.
REQUERENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662, Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARCIO FERNANDO DE ANDRADE ADVOGADOS DO
Vistos. Depreende-se dos autos o cumprimento integral da obrigação, uma vez que foi informado no feito o pagamento da quantia executada. Intimada para se manifestar, a parte autora manifestou apenas ciência, razão pela qual,
ante o exposto, entendo como satisfeita a obrigação. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 17 de outubro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000879-20.2019.8.22.0005.
REQUERENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662, Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARCIO FERNANDO DE ANDRADE ADVOGADOS DO
Vistos. Depreende-se dos autos o cumprimento integral da obrigação, uma vez que foi informado no feito o pagamento da quantia executada. Intimada para se manifestar, a parte autora manifestou apenas ciência, razão pela qual,
ante o exposto, entendo como satisfeita a obrigação. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 17 de outubro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 08:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000879-20.2019.8.22.0005.
REQUERENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662, Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARCIO FERNANDO DE ANDRADE ADVOGADOS DO
Vistos. Depreende-se dos autos o cumprimento integral da obrigação, uma vez que foi informado no feito o pagamento da quantia executada. Intimada para se manifestar, a parte autora manifestou apenas ciência, razão pela qual,
ante o exposto, entendo como satisfeita a obrigação. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 17 de outubro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000879-20.2019.8.22.0005.
REQUERENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662, Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARCIO FERNANDO DE ANDRADE ADVOGADOS DO
Vistos. Depreende-se dos autos o cumprimento integral da obrigação, uma vez que foi informado no feito o pagamento da quantia executada. Intimada para se manifestar, a parte autora manifestou apenas ciência, razão pela qual,
ante o exposto, entendo como satisfeita a obrigação. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 17 de outubro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 08:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/10/2024, 08:23
Conclusão (para julgamento)
14/10/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
13/10/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 22:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 01:37
Publicação
27/09/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARCIO FERNANDO DE ANDRADE ADVOGADOS DO
REQUERENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662, Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7000879-20.2019.8.22.0005
Vistos. Ante a informação de pagamento do crédito executado, intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte ré. Fixo o prazo de 5 dias. Nada mais havendo, tornem os autos conclusos para extinção. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Ji-Paraná, quinta-feira, 26 de setembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:40
Mero expediente
26/09/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 11:58
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 00:51
Publicação
19/08/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARCIO FERNANDO DE ANDRADE Advogados do(a)
REQUERENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA - RO5662, NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA - RO2634
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7000879-20.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Ji-Paraná/RO, 16 de agosto de 2024.
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:30
Cálculo de Liquidação
08/08/2024, 07:41
Remessa
26/07/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARCIO FERNANDO DE ANDRADE ADVOGADOS DO
REQUERENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662, Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7000879-20.2019.8.22.0005
Vistos. O Município executado foi intimado há bastante tempo, mais do que suficiente para o cumprimento da obrigação, razão pela qual é desarrazoado o pedido de mais 20 dias de prazo. Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias à parte executada para comprovar o pagamento da RPV, sob pena de sequestro. Não sobrevindo informação acerca do pagamento pela Fazenda Pública, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito. Em seguida, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Após, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, domingo, 7 de julho de 2024 ADRIANO LIMA TOLDO Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2024, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2024, 11:24
Outras Decisões
07/07/2024, 11:24
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 11:11
Mudança de Classe Processual
02/07/2024, 11:11
Petição (Parecer)
24/06/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 06:51
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 00:22
Publicação
05/02/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000879-20.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662, Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARCIO FERNANDO DE ANDRADE ADVOGADOS DO
Vistos. Ante juntada do contrato de honorários Id 99416698, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994, DEFIRO o pedido de destacamento e pagamento dos honorários contratuais diretamente na conta do advogado, no valor/percentual fixado no contrato, deduzido da quantia a ser recebida pelo constituinte no momento da quitação da dívida principal. No mais, cumpra-se a decisão de id 93968338. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 2 de fevereiro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:38
Outras Decisões
02/02/2024, 09:38
Mudança de Classe Processual
04/12/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:20
Publicação
24/11/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIO FERNANDO DE ANDRADE Advogados do(a)
EXEQUENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA - RO5662, NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA - RO2634 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado o contrato de honorários juntado apresenta controvérsia referente ao valor pactuado entre as partes.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7000879-20.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o contrato de honorários contratuais, com a finalidade de destacamento dos honorários contratuais, sob pena da RPV ser expedida no valor total para a parte autora. Ji-Paraná/RO, 23 de novembro de 2023.
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 12:02
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 00:46
Publicação
26/09/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIO FERNANDO DE ANDRADE Advogados do(a)
EXEQUENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA - RO5662, NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA - RO2634 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado que a parte exequente não juntou o contrato de honorários.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7000879-20.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrato de honorários contratuais, com a finalidade de destacamento dos honorários contratuais, conforme art. 16, § 1º, da Resolução 037/2018/TJ, publicada no DJ 200/2018 de 26/10/2018, pg 34, sob pena do precatório ser expedido no valor total para a parte autora. Ji-Paraná/RO, 25 de setembro de 2023.
26/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 10:21
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 08:44
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 10:18
Publicação
01/08/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 7000879-20.2019.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: MARCIO FERNANDO DE ANDRADE, CPF nº 48566551249, RUA EQUADOR 1987, - DE 2025/2026 A 2220/2221 JARDIM DAS SERINGUEIRAS - 76913-514 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nailson Nando Oliveira de Santana, OAB nº RO2634, IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662 Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1- A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo(a) executado, bem como a parte exequente renunciou ao valor excedente para fins de recebimento via RPV. Assim, HOMOLOGO-os (ID.89207083 ), sendo: R$ 10.589,37 do principal e R$ 1.070,09 dos honorários sucumbenciais. Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC/2015. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais, bem como para os honorários sucumbenciais. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos,
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Adicional de Insalubridade, Férias, Adicional por Tempo de Serviço, Base de Cálculo, Gratificação Natalina/13º salário Parte intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95). 5- Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 29 de julho de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910