Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7000759-23.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: LM E-COMMERCE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA, AV. PRESIDENTE JK 314 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SUZAN DENADAI COSTA, OAB nº RO10216 POLO PASSIVO EXECUTADO: ANDREIA MARIA COSTA GUIMARAES, AVENIDA CARLOS GOMES 497, PREGÃO MOVEIS VILA NOVA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 2.812,04
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Determinada a intimação da parte Autora para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, esta silenciou, o que implica em desistência tácita. Em consequência, com fundamento no artigo 485, VIII, c/c artigo 775, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Sem custas. Publique-se. Registrada eletronicamente Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Pimenta Bueno, 7 de maio de 2024. Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno