Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA APARECIDA DUARTE ADVOGADO DO
AUTOR: MAYARA DOS SANTOS AURELIANO, OAB nº RO8882
REU: SIMONE RAMOS DA CRUZ PENHA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7002329-02.2023.8.22.0023 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Defiro o pedido de produção de provas, para oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de abril de 2025, às 08h00min, para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes nos id's. 113159997 e 113779898, devendo ser realizada de forma virtual, facultando as partes o comparecimento pessoal na sala de audiências desta Comarca (FÓRUM). Os advogados das partes deverão providenciar a informação/intimação de suas respectivas testemunhas, nos termos do art. 455, do CPC, as quais não serão intimadas pessoalmente. Autorizo a participação remota das partes/testemunhas/patronos que residam em outro município, através de sala de conferência no Google Meet, cujo link será encaminhado pela secretária do juízo. Desde já, fiquem as partes cientes de que eventuais problemas de ordem técnica alusivos à conexão/videoconferência, deverão ser solucionados pela parte, pois, em caso contrário, serão consideradas ausentes, tendo em vista que fora oportunizada a realização da audiência de forma presencial. Observações: As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo google meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-los assim que receberem a citação ou intimação. Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária telefone (WhatsApp +55 69 9212-2650) até antes de seu início. Anote-se que as partes poderão participar pessoalmente da audiência e por isto, em caso de atraso ou não comparecimento na sala virtual, será considerada ausência. As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido. As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. Aguarde-se a realização da solenidade. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito