Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7005573-21.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: JOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO, OAB nº SP139081, JEFFERSON WILLIAN DALLA COSTA, OAB nº RO6074 Polo Passivo: MARINA DA SILVA RIBEIRO SALOMAO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MEURI ADRIANA DE ANDRADE, OAB nº RO9823, JULIANA RIBEIRO BIAZZI, OAB nº RO9739 SENTENÇA A Executada MARINA DA SILVA RIBEIRO SALOMAO realizou proposta de acordo nos autos (ID 99632205), havendo a concordância do Exequente SILVA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em ID 101295545. Contatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades (ID 99632205) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO o processo (CPC 924 III). Considerando o depósito judicial de ID 99632206 pela Executada, EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Origem: 1 - nº da Agência/ Conta Judicial: 1823 / 040 / Nº 1551813-9 Saldo: R$ 761,24 (setecentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos) CONTA DE DESTINO: TITULAR:
EXEQUENTE: SILVA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 24786268000169, Instituição Financeira: Banco Bradesco, Agência 0661, n.º da conta corrente nº: 6788-1. OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Sem custas. Publicação e registros automáticos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SILVA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADOS DO Intime-se (DJE e Sistema). Não havendo mais pendências, arquive-se. Cacoal/RO, 21 de fevereiro de 2024 Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito