Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003187-36.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: ESPÓLIO DE DAVI DANTAS DA SILVA registrado(a) civilmente como DAVI DANTAS DA SILVA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 11:46
Recebimento
18/11/2024, 11:45
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7003187-36.2022.8.22.0001.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho
Apelado: Davi Dantas da Silva Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 08/07/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação. Processo Civil. Execução fiscal. Extinção do feito por abandono de causa. Intimação pessoal da Fazenda Pública ocorrida por meio eletrônico. CPC e Lei 11.419/2006. Possibilidade. Recurso improvido. Para fins do disposto no art. 485, III, § 1º do CPC, considera-se intimação pessoal da Fazenda Pública aquela realizada via Processo Judicial eletrônico, na forma que dispõe o art. 5º, § 6º da Lei nº 11.419/2006. A regular intimação do ente público, por meio de seu representante (procurador), para promover o andamento do executivo fiscal e a posterior inércia implica na extinção do processo, por abandono da causa.
Notificação - Apelação Origem: 7003187-36.2022.8.22.0001 Porto Velho/Vara de Execuções Fiscais
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003187-36.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: ESPÓLIO DE DAVI DANTAS DA SILVA registrado(a) civilmente como DAVI DANTAS DA SILVA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 11:46
Recebimento
18/11/2024, 11:45
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7003187-36.2022.8.22.0001.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho
Apelado: Davi Dantas da Silva Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 08/07/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação. Processo Civil. Execução fiscal. Extinção do feito por abandono de causa. Intimação pessoal da Fazenda Pública ocorrida por meio eletrônico. CPC e Lei 11.419/2006. Possibilidade. Recurso improvido. Para fins do disposto no art. 485, III, § 1º do CPC, considera-se intimação pessoal da Fazenda Pública aquela realizada via Processo Judicial eletrônico, na forma que dispõe o art. 5º, § 6º da Lei nº 11.419/2006. A regular intimação do ente público, por meio de seu representante (procurador), para promover o andamento do executivo fiscal e a posterior inércia implica na extinção do processo, por abandono da causa.
Notificação - Apelação Origem: 7003187-36.2022.8.22.0001 Porto Velho/Vara de Execuções Fiscais
22/08/2024, 00:00
Remessa
08/07/2024, 10:49
Petição (Apelação)
03/07/2024, 10:58
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 10:42
Publicação
06/05/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: DAVI DANTAS DA SILVA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7003187-36.2022.8.22.0001 Vistos e etc.,
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do MUNICIPIO DE PORTO VELHO contra DAVI DANTAS DA SILVA, para cobrança de créditos fiscais inscritos em dívida ativa. Intimada em duas oportunidades, a Exequente não se pronunciou quanto ao prosseguimento da cobrança. Breve relato. Decido. A relação processual não prosseguiu por inércia da parte Credora em requerer diligências pertinentes, mesmo após sua intimação pessoal sob pena de extinção. Nestes casos, diante da ausência de manifestações efetivas para recuperação do crédito, a jurisprudência sinaliza pela extinção do processo por abandono de causa. Note-se: Apelação Cível. Execução Fiscal. Extinção sem resolução do mérito. Abandono da causa. 1. Considerando que houve a intimação da Fazenda para dar prosseguimento ao feito e permanecendo ele inerte, cabe ao juiz determinar a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono da causa. Inteligência do art. 485, III, §1º, CPC. 2. Recurso que se nega provimento. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 1000278-03.2011.822.0101, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Eurico Montenegro, Data de julgamento: 13/08/2020). (g.n.)
Ante o exposto, com fundamento no inciso art. 485, III do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a execução fiscal por abandono de causa. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios. Torno sem efeito todo e qualquer ato de penhora / arresto eventualmente ocorrido nestes autos. Havendo gravames ou constrição patrimonial, liberem-se. À CPE: após o decurso do prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive com as baixas de estilo. P. R. I. C. Porto Velho-RO, 4 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2024, 12:08
Abandono da causa
04/05/2024, 12:08
Conclusão (para julgamento)
30/04/2024, 12:29
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 14:54
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:24
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:43
Publicação
05/02/2024, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: DAVI DANTAS DA SILVA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7003187-36.2022.8.22.0001 Vistos, Renove-se a intimação da Fazenda Pública municipal para cumprir os termos do despacho anterior em trinta dias, sob pena de extinção processual por abandono da causa. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 2 de fevereiro de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 11:33
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 15:05
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:56
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:10
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:31
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 09:31
Publicação
04/09/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: DAVI DANTAS DA SILVA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7003187-36.2022.8.22.0001 Vistos, Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, em quinze dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 1 de setembro de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto (assinatura digital)
04/09/2023, 00:00
Mero expediente
01/09/2023, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 08:44
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 07:49
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:04
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 12:34
Publicação
21/12/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2022, 09:50
Mero expediente
17/12/2022, 09:50
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
05/09/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 11:31
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 11:12
Mandado
29/06/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 12:36
Documento (Certidão)
09/06/2022, 08:22
Mandado
26/05/2022, 07:51
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2022, 16:23
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 12:46
Documento (Certidão)
08/02/2022, 16:38
Documento (Certidão)
01/02/2022, 09:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))