Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, AVENIDA MAMORÉ 3945, - DE 3645 A 4069 - LADO ÍMPAR LAGOINHA - 76829-631 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511
EXECUTADO: JULIANE DA SILVA NUNES, RUA FÁBIA 6812,. IGARAPÉ - 76824-268 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Sentença Considerando a inércia da parte credora e com fundamento nos artigos 485, III, e 771, § único, do CPC c/c art. 53, § 4º, da LF 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo o cartório arquivar imediatamente o processo, independentemente de nova intimação das partes, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Fica a parte exequente advertida que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento, devendo a parte, caso queira, requerer a expedição de certidão de crédito, que desde já fica deferida, e promover nova demanda. Porto Velho, 23 de fevereiro de 2024. José Augusto Alves Martins Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7021115-63.2023.8.22.0001