Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7026098-08.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: J.A.FRANCO AGRONEGOCIOS - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL ALBERTO POZZA - RO11734 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN OLIVEIRA BRUSCHI - RO6350 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 07:15
Publicação
18/06/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: FRANCIMARY ALMEIDA FRANCO, JOSIANE ALMEIDA FRANCO, OSCAR ALMEIDA FRANCO, J.A.FRANCO AGRONEGOCIOS - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALAN OLIVEIRA BRUSCHI, OAB nº RO6350, RAFAEL ALBERTO POZZA, OAB nº RO11734 SENTENÇA
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7026098-08.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Correção Monetária
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela exequente em face de J. A. FRANCO AGRONEGÓCIOS - ME, OSCAR ALMEIDA FRANCO, JOSIANE ALMEIDA FRANCO e FRANCIMARY ALMEIDA FRANCO, objetivando o recebimento da quantia de e R$ 130.488,16 (cento e trinta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), oriunda de aquisição de ração bovina. Ante a satisfação da obrigação informada nos autos (ID. 106629588), julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se a parte executada para que proceda ao pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Após o trânsito em julgado, procedido ao pagamento das custas ou sua inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 14 de junho de 2024 Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 07:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/06/2024, 07:48
Conclusão (para julgamento)
13/06/2024, 12:11
Desarquivamento
13/06/2024, 12:11
Definitivo
13/06/2024, 12:09
Documento (Certidão)
13/06/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 00:19
Publicação
29/05/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: FRANCIMARY ALMEIDA FRANCO, JOSIANE ALMEIDA FRANCO, OSCAR ALMEIDA FRANCO, J.A.FRANCO AGRONEGOCIOS - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALAN OLIVEIRA BRUSCHI, OAB nº RO6350, RAFAEL ALBERTO POZZA, OAB nº RO11734 DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Procuração com poderes para levantamento no ID 90006877. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 148.944,15 FABIO CAMARGO LOPES 51486095000136 1838769 - 7 Sim Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro Ltda. (097) Ag.: 0005 C.: 0301751-6 TOTAL R$ 148.944,15 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo. Zerada a conta judicial,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7026098-08.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Correção Monetária intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 28 de maio de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
29/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 08:15
Expedição de alvará de levantamento
28/05/2024, 08:15
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 10:23
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:02
Mandado
30/04/2024, 16:23
Mandado
22/03/2024, 09:07
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:05
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:45
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:38
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:17
Publicação
13/03/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7026098-08.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: J.A.FRANCO AGRONEGOCIOS - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL ALBERTO POZZA - RO11734 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN OLIVEIRA BRUSCHI - RO6350 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 330,16 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 154,89 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 01:01
Publicação
05/03/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: FRANCIMARY ALMEIDA FRANCO, JOSIANE ALMEIDA FRANCO, OSCAR ALMEIDA FRANCO, J.A.FRANCO AGRONEGOCIOS - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALAN OLIVEIRA BRUSCHI, OAB nº RO6350, RAFAEL ALBERTO POZZA, OAB nº RO11734 DESPACHO Em que pese o pleito da parte exequente de expedição de alvará do valor bloqueado via penhora no rosto dos autos (id 101563010), ratifico a decisão proferida no id 101246372, de que o arresto realizado nos autos n. 7000934-17.2019.8.22.0022.7000934-17.2019.8.22.0022, foi efetivada a fim de assegurar a execução nos termos do art. 830 do CPC. Assim, determino a citação via mandado da executada Josiane Almeida Franco no novo endereço indicado pela parte exequente no id 101563010. Ficando intimado a parte exequente intimada para no prazo de 5 (cinco) promover o recolhimento das custas para referida diligência, sob pena de não realização da diligência. Não sendo localizada a parte executada no endereço mencionado, deverá ser aberta vista dos autos a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias após a juntada do mandado, promova uma das diligências a seguir, sob pena de extinção do feito. a) indicar novo endereço da executada; b) formular pedido de consulta de endereço através dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, SIEL, SERASAJUD, SNIPER ou INFOJUD. Para verificação de endereço da executada, o exequente para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ consultado, deve apresentar o comprovante da taxa código 1007, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de indeferimento;
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7026098-08.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Correção Monetária Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 4 de março de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:06
Outras Decisões
04/03/2024, 11:06
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:19
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:19
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:16
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:14
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 07:29
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 16:32
Publicação
05/02/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969
EXECUTADOS: FRANCIMARY ALMEIDA FRANCO, OSCAR ALMEIDA FRANCO, JOSIANE ALMEIDA FRANCO, J.A.FRANCO AGRONEGOCIOS - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALAN OLIVEIRA BRUSCHI, OAB nº RO6350, RAFAEL ALBERTO POZZA, OAB nº RO11734 DECISÃO 1.
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7026098-08.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Correção Monetária
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela exequente em face de J. A. FRANCO AGRONEGÓCIOS - ME, OSCAR ALMEIDA FRANCO, JOSIANE ALMEIDA FRANCO e FRANCIMARY ALMEIDA FRANCO, objetivando o recebimento da quantia de e R$ 130.488,16 (cento e trinta mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), oriunda de aquisição de ração bovina 2. O executado OSCAR ALMEIDA FRANCO compareceu espontaneamente aos autos em 30/05/2023, por petição de ID 91418284, assistido por advogado e a executada FRANCIMARY ALMEIDA FRANCO foi citada, via mandado, conforme certidão de ID 97093546 - Pág. 1. 3. A executada FRANCIMARY ALMEIDA FRANCO, em manifestação de ID 98029375, requer a nulidade dos atos processuais posteriores à decisão de ID90629382, com a revogação da decisão de ID 92479853, que deferiu a penhora no rosto dos autos n.º 7000934-17.2019.8.22.0022, sob a alegação de ausência de citação dos executados. 4. A executada, JOSIANE ALMEIDA FRANCO, não foi citada até a presente data. É o resumo. Decido. 5. Em que pese os argumentos da parte executada FRANCIMARY ALMEIDA FRANCO, a decisão de ID92479853, que determinou a penhora nos rosto dos autos, foi deferida sob o fundamento no artigo 830 do CPC, a fim de assegurar a efetiva penhora nos autos de execução. Portanto, independente da citação do executado, o juízo, averiguando a frustrada citação dos devedores, poderá deferir a penhora em caráter de arresto, para garantir a execução. Nesse sentido: Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Extinção. Art. 485, IV, do CPC. Pedido de arresto. Possibilidade. Precedentes do STJ. Anulação da sentença. O arresto executivo, previsto no art. 830 do Código de Processo Civil, é constrição que antecede a efetivação da penhora e que prescinde da citação prévia para que ocorra; o objetivo é viabilizar a fluência do procedimento executivo, mesmo quando o devedor não for localizado. Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, para deferimento do arresto, mostra-se desnecessária a realização de todos os meios cabíveis para a localização do executado. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7052004-44.2016.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 16/06/2023 6. Desse modo, não acolho a nulidade da decisão de ID92479853, que deferiu o arresto nos rosto dos autos n.º 7000934-17.2019.8.22.0022. 7. Deverá o exequente, no prazo de 5(cinco) dias, informar o novo endereço da executada JOSIANE ALMEIDA FRANCO. Porto Velho/RO, 2 de fevereiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 11:50
Outras Decisões
02/02/2024, 11:50
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:20
Documento (Ofício)
30/11/2023, 07:45
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 08:37
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:04
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:04
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:04
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 18:41
Decurso de Prazo
22/11/2023, 01:00
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:52
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:42
Publicação
14/11/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: FRANCIMARY ALMEIDA FRANCO, JOSIANE ALMEIDA FRANCO, OSCAR ALMEIDA FRANCO, J.A.FRANCO AGRONEGOCIOS - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALAN OLIVEIRA BRUSCHI, OAB nº RO6350, RAFAEL ALBERTO POZZA, OAB nº RO11734 DECISÃO Tendo em vista a manifestação da executada Francimary Almeida na petição acostada no id 98029375,
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7026098-08.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Correção Monetária intime-se a parte exequente para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar-se sobre a falta de intimação da executada Josiane Almeida Franco para manifestação da Decisão de id 92479853 que deferiu a penhora no rosto dos autos 7000934-17.2019.8.22.0022 da Comarca de São Miguel do Guaporé - Vara Única. Insta esclarecer, que o executado Oscar Almeida Franco foi devidamente intimado através de seu advogado habilitado nos autos, e que a executada Francimary Almeida Franco foi intimada por oficial de justiça, conforme diligência certificada no id 97093546. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:21
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 15:52
Decurso de Prazo
31/10/2023, 12:29
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:39
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:24
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:21
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:21
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 12:59
Documento (Certidão)
25/10/2023, 12:32
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:24
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2023, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 01:26
Publicação
11/10/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: FRANCIMARY ALMEIDA FRANCO, JOSIANE ALMEIDA FRANCO, OSCAR ALMEIDA FRANCO, J.A.FRANCO AGRONEGOCIOS - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALAN OLIVEIRA BRUSCHI, OAB nº RO6350 DECISÃO Diante da intimação frutífera da executada Francimary Almeida Franco conforme certidão da diligência acostada no id 97093547, verifico que ainda não decorreu o prazo para que querendo apresentar Impugnação sobre o mandado de penhora determinado no despacho de id 92479853. Assim, em atenção ao poder geral de cautela e visando evitar futura arguição de nulidade, aguarde-se o referido decurso do prazo. Por oportuno, determino a expedição de ofício ao juízo cível da Comarca de São Miguel do Guaporé - Vara Única para que no prazo de 10 (dez) dias informe o andamento da penhora no rosto dos autos de 7000934-17.2019.8.22.0022, consoante o despacho de id 92479853 e expediente de id 92507247. Cumpra-se e expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7026098-08.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Correção Monetária
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 12:33
Outras Decisões
10/10/2023, 12:33
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 10:29
Mandado
06/10/2023, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7026098-08.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622
EXECUTADO: J.A.FRANCO AGRONEGOCIOS - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN OLIVEIRA BRUSCHI - RO6350 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 07:35
Mandado
04/10/2023, 17:09
Mandado
11/09/2023, 07:21
Mandado
06/09/2023, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2023, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7026098-08.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622
EXECUTADO: J.A.FRANCO AGRONEGOCIOS - ME e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN OLIVEIRA BRUSCHI - RO6350 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS DE PRECATÓRIA Considerando o pedido de realização de diligência por Oficial de Justiça em Comarca do Interior, fica a parte AUTORA por seu(ua) advogado(a) intimada a proceder o recolhimento de custas sob CÓDIGO 1015 para distribuição de Mandado com força de Precatória (a ser distribuído dentro do Estado de Rondônia). Prazo: 05 (cinco) dias. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 08:47
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 11:05
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:46
Publicação
15/08/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: FRANCIMARY ALMEIDA FRANCO, JOSIANE ALMEIDA FRANCO, OSCAR ALMEIDA FRANCO, J.A.FRANCO AGRONEGOCIOS - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALAN OLIVEIRA BRUSCHI, OAB nº RO6350 DECISÃO Analisando detidamente o feito, verifico que o executado Oscar Almeida Franco restou devidamente intimado da decisão de deferimento da penhora no rosto dos autos (ID 92479853), através de seu advogado habilitado nos autos Alan Oliveira Bruschi - OAB RO 6350, mediante publicação no DJe. Estando ciente da constrição deferida. Logo, desnecessária a intimação pessoal por estar devidamente representado por seu advogado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que deixou de analisar pedido de levantamento de valor constrito e determinou a intimação pessoal da executada acerca da penhora no rosto dos autos, a qual recaiu sobre crédito precatório em ação previdenciária. Inconformismo da parte exequente. Acolhimento. Desnecessária a intimação pessoal da executada, visto que já houve intimação regular na pessoa de seu patrono constituído, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, de acordo com o artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 20403075920238260000 Catanduva, Relator: Rogério Murillo Pereira Cimino, Data de Julgamento: 12/06/2023, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2023) Por conseguinte, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre os ARs negativos de intimações dos executados Josiane Almeida Franco e Francimary Almeida Franco, acostados nos IDs 94155558 e 94155566. Sendo apresentado novos endereços, proceda a CPE as intimações dos executados, para ciência da Decisão de ID 92479853.
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7026098-08.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Correção Monetária Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 07:40
Outras Decisões
14/08/2023, 07:40
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 10:29
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:54
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:35
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:45
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:22
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:19
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:02
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:04
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:00
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:58
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:57
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:57
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:51
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 12:52
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:45
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 12:43
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:19
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 09:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2023, 12:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2023, 12:55
Documento (Certidão)
04/07/2023, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2023, 09:59
Publicação
28/06/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: FRANCIMARY ALMEIDA FRANCO, JOSIANE ALMEIDA FRANCO, OSCAR ALMEIDA FRANCO, J.A.FRANCO AGRONEGOCIOS - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALAN OLIVEIRA BRUSCHI, OAB nº RO6350 DECISAO A parte exequente manifestou-se (ID: 91786902), pugnando pelo bloqueio de possíveis ganhos que os executados teriam para receber no processo n° 7000934-17.2019.8.22.0022, tendo como valor da causa R$ 100.000,00. O artigo 860 do CPC prevê a possibilidade de penhora sobre bens que vierem a pertencer ao executado. Dispõe o referido artigo: Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. No caso dos autos, entendo que o exequente faz jus à pretendida penhora, uma vez que, de acordo com o dispositivo acima citado, permite-se a constrição sobre expectativa de direito. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066 - email: [email protected] Processo n. 7026098-08.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Correção Monetária defiro o pedido de constrição sobre créditos futuros que venham a ser constituído em favor dos executados OSCAR ALMEIDA FRANCO, JOSIANE ALMEIDA FRANCO E FRANCIMARY ALMEIDA FRANCO, até o limite de R$ 143.914,50 atualizado até 07/06/2023 -, a ser realizada/averbada no rosto dos autos de n. 7000934-17.2019.8.22.0022, em trâmite na Comarca de São Miguel do Guaporé - Vara única, solicitando ainda, que os valores sejam oportunamente transferidos para conta judicial vinculada a este feito e juízo. Expeça-se ofício com urgência ao juízo cível da Comarca de São Miguel do Guaporé - Vara Única, intimando-se o executado para que tome ciência da constrição. Suspendo a tramitação do feito por 60(sessenta) dias. As partes ficam intimadas via publicação no Diário da Justiça. Porto Velho, segunda-feira, 16 de dezembro de 2019. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz Substituto
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:11
Outras Decisões
26/06/2023, 15:11
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:19
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 14:45
Publicação
12/06/2023, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 04:26
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:48
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:48
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:45
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: FRANCIMARY ALMEIDA FRANCO, JOSIANE ALMEIDA FRANCO, OSCAR ALMEIDA FRANCO, J.A.FRANCO AGRONEGOCIOS - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALAN OLIVEIRA BRUSCHI, OAB nº RO6350 DESPACHO 1. Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada no ID 91418288. Porto Velho/RO, 7 de junho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7026098-08.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Correção Monetária
08/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 09:30
Outras Decisões
07/06/2023, 09:30
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:20
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 08:09
Mudança de Classe Processual
31/05/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 16:02
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:40
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:40
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:40
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:36
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:36
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:31
Publicação
15/05/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM ADVOGADOS DO
AUTOR: INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
REU: FRANCIMARY ALMEIDA FRANCO, JOSIANE ALMEIDA FRANCO, OSCAR ALMEIDA FRANCO, J.A.FRANCO AGRONEGOCIOS - ME REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Altere-se a classe processual para constar Execução de Título Extrajudicial. 2- Citem-se os executados para que, no prazo de 03 dias, efetuem o pagamento da dívida, no valor de R$ 130.488,16, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponham embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§1º do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 3- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 4- Formulado o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 5- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 6- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7026098-08.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Correção Monetária intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 7- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. 8- Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, CPC). No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CERTIDÃO. Porto Velho 11 de maio de 2023 Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 14:59
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 17:05
Publicação
28/04/2023, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
EXECUTADOS: FRANCIMARY ALMEIDA FRANCO, JOSIANE ALMEIDA FRANCO, OSCAR ALMEIDA FRANCO, J.A.FRANCO AGRONEGOCIOS - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nos termos do artigo 97 do COJE, inciso II compete a Vara de Fazenda Pública julgar as causas de interesse da Fazenda Pública do Estado, do Município de Porto Velho, entidades autárquicas, empresas públicas, estaduais e dos municípios da Comarca de Porto Velho. Desta forma, não se enquadrando a requerida em nenhuma das competências fazendárias, declina-se a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Porto Velho Redistribua-se, com a urgência que a medida requer.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO N. 7026098-08.2023.8.22.0001 Intime-se. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Porto Velho/RO, 27 de abril de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito