Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002228-13.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: OSMAR MARCELINO, CPF nº 21995818291, TV 7 DE SETEMBRO 1370 CACOAL - 76969-000 - RIOZINHO (CACOAL) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR, OAB nº RO5501A
EXECUTADO: JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO, CPF nº 92143946287, AVENIDA CASTELO BRANCO 19309, - DE 19143 A 19399 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-491 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. O acordo firmado entre o credor e a devedora consta juntado no ID 117166921. As partes pugnam pela a suspensão dos autos até 20/10/2027para cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922, do CPC. Pois bem. Assim, considerando que o acordo firmado é hipótese de suspensão da marcha procedimental, nos termo do art. 922 do CPC, visto que, enquanto não verificado o cumprimento do avençado, há apenas expectativa de extinção de crédito. A suspensão do processo quando celebrado acordo permite que, caso o executado deixe de adimplir a obrigação no prazo avençado, a execução retome o seu curso normal (CPC, art. 922, parágrafo único). Determino a SUSPENSÃO do presente feito até 20/10/2027, data prevista para quitação da última parcela. Decorrido o prazo de suspensão deferida, intime-se o exequente para manifestar-se nos autos em 05 (cinco) dias, dizendo se a obrigação fora ou não satisfeita e requerendo o que entender por direito. Informada a satisfação da obrigação venham conclusos para extinção. Consigno às partes quanto a desnecessidade de informar nos autos mês a mês quanto ao cumprimento das parcelas acordadas, ante a desnecessidade de expedição de alvará judicial, já que o pagamento das parcelas será realizado diretamente em conta bancária/pix informada pelo exequente, conforme consta no acordo homologado, assim, havendo regular cumprimento do acordo, os autos deverão permanecer suspensos, quando a exequente deverá informar nos autos o cumprimento integral do acordo, só então vindo os autos conclusos para extinção. Diante do petitório de ID 118152136, procedi em favor do executado a liberação do dinheiro constrito via SISBAJUD. Libere-se a visualização do espelho SISBAJUD para as partes. Intimação via DJE. Cacoal/RO, 18 de março de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 15:07
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
18/03/2025, 15:06
Por decisão judicial
18/03/2025, 15:06
Conclusão (para julgamento)
16/03/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:43
Publicação
13/03/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002228-13.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: OSMAR MARCELINO, CPF nº 21995818291, TV 7 DE SETEMBRO 1370 CACOAL - 76969-000 - RIOZINHO (CACOAL) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR, OAB nº RO5501A
EXECUTADO: JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO, CPF nº 92143946287, AVENIDA CASTELO BRANCO 19309, - DE 19143 A 19399 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-491 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que as partes noticiaram a realização de acordo no ID 117166921. Considerando que a diligência SISBAJUD restou parcialmente frutífera (tela anexa) e que o acordo não menciona nada a respeito, manifeste-se as partes a respeito no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de silêncio, os valores serão desbloqueados. Dessa forma, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para homologação. Libere-se a visualização do espelho SISBAJUD para as partes. Intimação via DJE. Cumpra-se. Cacoal/RO, 12 de março de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002228-13.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: OSMAR MARCELINO, CPF nº 21995818291, TV 7 DE SETEMBRO 1370 CACOAL - 76969-000 - RIOZINHO (CACOAL) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR, OAB nº RO5501A
EXECUTADO: JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO, CPF nº 92143946287, AVENIDA CASTELO BRANCO 19309, - DE 19143 A 19399 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-491 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. O acordo firmado entre o credor e a devedora consta juntado no ID 117166921. As partes pugnam pela a suspensão dos autos até 20/10/2027para cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922, do CPC. Pois bem. Assim, considerando que o acordo firmado é hipótese de suspensão da marcha procedimental, nos termo do art. 922 do CPC, visto que, enquanto não verificado o cumprimento do avençado, há apenas expectativa de extinção de crédito. A suspensão do processo quando celebrado acordo permite que, caso o executado deixe de adimplir a obrigação no prazo avençado, a execução retome o seu curso normal (CPC, art. 922, parágrafo único). Determino a SUSPENSÃO do presente feito até 20/10/2027, data prevista para quitação da última parcela. Decorrido o prazo de suspensão deferida, intime-se o exequente para manifestar-se nos autos em 05 (cinco) dias, dizendo se a obrigação fora ou não satisfeita e requerendo o que entender por direito. Informada a satisfação da obrigação venham conclusos para extinção. Consigno às partes quanto a desnecessidade de informar nos autos mês a mês quanto ao cumprimento das parcelas acordadas, ante a desnecessidade de expedição de alvará judicial, já que o pagamento das parcelas será realizado diretamente em conta bancária/pix informada pelo exequente, conforme consta no acordo homologado, assim, havendo regular cumprimento do acordo, os autos deverão permanecer suspensos, quando a exequente deverá informar nos autos o cumprimento integral do acordo, só então vindo os autos conclusos para extinção. Diante do petitório de ID 118152136, procedi em favor do executado a liberação do dinheiro constrito via SISBAJUD. Libere-se a visualização do espelho SISBAJUD para as partes. Intimação via DJE. Cacoal/RO, 18 de março de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 15:07
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
18/03/2025, 15:06
Por decisão judicial
18/03/2025, 15:06
Conclusão (para julgamento)
16/03/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:43
Publicação
13/03/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002228-13.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: OSMAR MARCELINO, CPF nº 21995818291, TV 7 DE SETEMBRO 1370 CACOAL - 76969-000 - RIOZINHO (CACOAL) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR, OAB nº RO5501A
EXECUTADO: JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO, CPF nº 92143946287, AVENIDA CASTELO BRANCO 19309, - DE 19143 A 19399 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-491 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que as partes noticiaram a realização de acordo no ID 117166921. Considerando que a diligência SISBAJUD restou parcialmente frutífera (tela anexa) e que o acordo não menciona nada a respeito, manifeste-se as partes a respeito no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de silêncio, os valores serão desbloqueados. Dessa forma, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para homologação. Libere-se a visualização do espelho SISBAJUD para as partes. Intimação via DJE. Cumpra-se. Cacoal/RO, 12 de março de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:20
Outras Decisões
12/03/2025, 15:20
Conclusão (para julgamento)
24/02/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 22:54
Por decisão judicial
09/01/2025, 12:43
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 22:11
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:33
Publicação
10/12/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002228-13.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: OSMAR MARCELINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR - RO0005501A
EXECUTADO: JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 22:55
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 23:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:53
Publicação
22/11/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002228-13.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: OSMAR MARCELINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR - RO0005501A
EXECUTADO: JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 11:05
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 00:02
Publicação
04/11/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002228-13.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: OSMAR MARCELINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR - RO0005501A
EXECUTADO: JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a apresentar planilha atualizada do débito com a dedução dos valores levantados e dar prosseguimento no feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 06:58
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:56
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 01:06
Publicação
17/10/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002228-13.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: OSMAR MARCELINO, CPF nº 21995818291, TV 7 DE SETEMBRO 1370 CACOAL - 76969-000 - RIOZINHO (CACOAL) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR, OAB nº RO5501A
EXECUTADO: JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO, CPF nº 92143946287, AVENIDA CASTELO BRANCO 19309, - DE 19143 A 19399 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-491 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Trata-se de execução de título extrajudicial. Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos (IDs 101246389 e 110373248). Após ser intimada no ID 111912853 para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, a parte executada manteve-se inerte. A exequente informou no ID 109403258 os dados bancários para levantamento dos valores constritos. Pois bem. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência para conta indicada no ID 109403258, ferramenta pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco, para transferência dos valores com as devidas correções/rendimentos/atualizações. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.139,56 VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 51813453000178 01552689 - 1 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 901002-5 TOTAL R$ 5.139,56 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do prosseguimento da execução, devendo trazer aos autos planilha atualizada do débito com a dedução dos valores levantados. Com a vinda da manifestação, conclusos. Cacoal/RO, 16 de outubro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 12:10
Outras Decisões
16/10/2024, 12:10
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 12:12
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:06
Mandado
01/10/2024, 21:58
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
05/09/2024, 01:03
Mandado
30/08/2024, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2024, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 01:04
Publicação
29/08/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002228-13.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: OSMAR MARCELINO, CPF nº 21995818291, TV 7 DE SETEMBRO 1370 CACOAL - 76969-000 - RIOZINHO (CACOAL) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR, OAB nº RO5501A
EXECUTADO: JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO AR recebido por pessoa diversa do executado. Distribua-se a decisão ID 101246389 para cumprimento por mandado, sem cobrança de custas. Cumpra-se. Cacoal/RO, 28 de agosto de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 12:07
Outras Decisões
28/08/2024, 12:07
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002228-13.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: OSMAR MARCELINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR - RO0005501A
EXECUTADO: JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 08:20
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 13:23
Documento (Certidão)
22/03/2024, 10:41
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:18
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2024, 11:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2024, 11:17
Publicação
05/02/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002228-13.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: OSMAR MARCELINO, CPF nº 21995818291, TV 7 DE SETEMBRO 1370 CACOAL - 76969-000 - RIOZINHO (CACOAL) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR, OAB nº RO5501A
EXECUTADO: JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO, CPF nº 92143946287, AVENIDA CASTELO BRANCO 19309, - DE 19143 A 19399 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-491 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 1823. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD.
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta ou mandado para o endereço de citação, caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça. Se citado por edital, intime-se o executado pela Defensoria Pública. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo (cinco dias), apresentar manifestação à impugnação. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por cada executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados. Cacoal/RO, 2 de fevereiro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito Nome: JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO Endereço residencial: Rua: Pedro Kemper, nº: 2754, Bairro: Jardim São Pedro II, CEP: 76.962-380 Endereços comerciais: Av. Sete de Setembro N°3361, Setor:01, Quadra:40, Lote:08, Bairro: Jardim Clodoaldo, CEP: 76963-525, Cacoal/RO - Rua: Antônio Deodato Durce, Nº 3500, Sala 117, Bairro: Floresta, CEP: 76.965-802, Cacoal/RO (Cacoal Shopping)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 11:59
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 11:54
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 09:10
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:12
Publicação
15/11/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7002228-13.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: OSMAR MARCELINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR - RO0005501A
EXECUTADO: JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 00:21
Publicação
31/10/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
Processo: 7002228-13.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: OSMAR MARCELINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR - RO0005501A
EXECUTADO: JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica a parte autora, intimada a se manifestar entender e requerer o que for de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 08:32
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 23:43
Publicação
19/09/2023, 17:15
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
Processo: 7002228-13.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: OSMAR MARCELINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR - RO0005501A
EXECUTADO: JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO INTIMAÇÃO Considerando o decurso do prazo para ajuizamento de Embargos à execução, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 07:28
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:05
Mandado
15/08/2023, 16:40
Mandado
14/07/2023, 07:22
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 16:33
Publicação
11/07/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7002228-13.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: OSMAR MARCELINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR - RO0005501A
EXECUTADO: JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
07/07/2023, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 15:48
Publicação
05/07/2023, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 11:48
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7002228-13.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: OSMAR MARCELINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR - RO0005501A
EXECUTADO: JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 20:59
Mandado
28/06/2023, 19:51
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:45
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:45
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:42
Publicação
30/05/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002228-13.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: OSMAR MARCELINO, CPF nº 21995818291, TV 7 DE SETEMBRO 1370 CACOAL - 76969-000 - RIOZINHO (CACOAL) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR, OAB nº RO5501A
EXECUTADO: JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO, CPF nº 92143946287, AVENIDA CASTELO BRANCO 19309, - DE 19143 A 19399 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-491 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1.
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do Cite-se para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC). A citação será: a) pessoal, por mandado (ou excepcionalmente por carta); b) por edital, se frustrada a citação pessoal, após pesquisa de endereço, expedindo-se o necessário. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, CPC). No caso de integral pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 3. Não havendo pagamento no prazo estipulado, penhore(m)-se e avalie(m)-se bem(ns) suficientes à garantia da execução, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado (art. 829, § 1º, CPC). Penhorados bens móveis ou semoventes, ante a falta de depositário judicial ficarão em poder do exequente, salvo recursa ou a falta de fornecimento dos meios necessário para a remoção (art. 840, II, §§ 1º e 2º, CPC). Acaso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem a sua residência ou estabelecimento (art. 836, § 1º). 4. Se o executado não for encontrado, arrestem-se e avaliem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo ao oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, promovendo a citação com hora certa em caso de suspeita de ocultação, de tudo certificando pormenorizadamente (art. 830, CPC). 5. O(a) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargo, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915, CPC). 6. No prazo para embargos, reconhecendo-se o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer o parcelamento do débito remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC). 7. Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJE/RO, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. 8. Valor atribuído à causa: R$ 12.208,62(doze mil duzentos e oito reais e sessenta e dois centavos) Cacoal/RO, 29 de maio de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito