Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7002535-58.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CELENITA 255 BALNEARIO ARCO-IRIS - 76961-882 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 POLO PASSIVO EXECUTADO: CARMEN DE SOUSA SILVA, AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS 1962/1963, - ATÉ 1962/1963 CRISTO REDENTOR - 68741-000 - CASTANHAL - PARÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 913,81
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Determinada a intimação da parte Autora para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, esta silenciou, o que implica em desistência tácita. Em consequência, com fundamento no artigo 485, VIII, c/c artigo 775, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Sem custas. Publique-se. Registrada eletronicamente Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Pimenta Bueno, 10 de julho de 2024. Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno