Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/10/2021, 14:03
Conclusão (para julgamento)
07/10/2021, 09:03
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 16:03
Publicação
24/09/2021, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 12:09
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:24
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 12:59
Decurso de Prazo
27/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARILENE RAIMUNDA CAMPOS - RO9018 Parte Passiva: ESTADO DE RONDÔNIA Ato Ordinatório – Intimação da credora para dar prosseguimento ao feito, considerando que o devedora, intimado, deixou transcorrer inerte o prazo assinalado para acostar aos autos as folhas de ponto solicitadas pela contadoria judicial. PM. 28.12.2020. (a) Bel. Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo - 7000465-19.2019.8.22.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Ativa: ROSINEI KRIGER Advogado do(a)