Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002048-06.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Protesto Indevido de Título Requerente V. L. P. Advogado(a) FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035A, JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES, OAB nº RO9480 Requerido(a) AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado(a) RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. Após a determinação contida no despacho de ID 115151190, a requerida informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada (ID 116475421). Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 6.800,45 (seis mil e oitocentos reais e quarenta e cinco centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 116475421, conforme comprovante gerado automaticamente. Intime-se a demandada para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação da transferência, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta. Após cumpridas as determinações e não restando pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002048-06.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Protesto Indevido de Título Requerente V. L. P. Advogado(a) FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035A, JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES, OAB nº RO9480 Requerido(a) AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado(a) RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. Após a determinação contida no despacho de ID 115151190, a requerida informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada (ID 116475421). Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 6.800,45 (seis mil e oitocentos reais e quarenta e cinco centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 116475421, conforme comprovante gerado automaticamente. Intime-se a demandada para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação da transferência, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta. Após cumpridas as determinações e não restando pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
18/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 13:14
Outras Decisões
17/02/2025, 13:13
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 13:45
Decurso de Prazo
11/02/2025, 05:19
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:43
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:38
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:40
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:52
Documento
31/01/2025, 02:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2025, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:42
Publicação
19/12/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002048-06.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Protesto Indevido de Título Requerente V. L. P., CPF nº 02478457288, RUA APOLINÁRIO CORTES 225 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035A, JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES, OAB nº RO9480 Requerido(a) AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO 6499, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A
Vistos. Intime-se a parte requerida pessoalmente para indicar seus dados bancários, possibilitando a expedição de alvará de transferência, no prazo de até 10 dias, sob pena de transferência dos valores para uma conta centralizadora. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 18 de dezembro de 2024. João Valério Silva Neto Juiz(a) de Direito
19/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 10:21
Mero expediente
18/12/2024, 10:20
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 09:57
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:28
Publicação
14/11/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002048-06.2023.8.22.0004.
AUTOR: V. L. P. Advogados do(a)
AUTOR: FILIPH MENEZES DA SILVA - RO0005035A, JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES - RO9480
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogados do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERIDA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para manifestar sobre o valor depositado em conta judicial (id n. 113759206), devendo indicar dados bancários para transferência, sob pena de transferência do valor para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 12:08
Documento (Certidão)
13/11/2024, 12:05
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:57
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:53
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:41
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 03:41
Publicação
30/10/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002048-06.2023.8.22.0004.
AUTOR: V. L. P. Advogados do(a)
AUTOR: FILIPH MENEZES DA SILVA - RO0005035A, JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES - RO9480
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogados do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para indicar o meio que pretende receber o valor remanescente, sendo: instituição financeira, agência, operação, conta, titular e CPF/CNPJ.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002048-06.2023.8.22.0004.
AUTOR: V. L. P. Advogados do(a)
AUTOR: FILIPH MENEZES DA SILVA - RO0005035A, JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES - RO9480
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogados do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002048-06.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Protesto Indevido de Título Requerente V. L. P. Advogado(a) FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035A, JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES, OAB nº RO9480 Requerido(a) AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado(a) RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº ES30206, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº MA23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. Após o despacho de ID 110941910, a parte autora requereu a transferência do valor que lhe cabe, indicado no cumprimento de sentença, bem como a devolução do saldo remanescente em favor da requerida (ID 110958503). A parte requerida, através da patrona anteriormente constituída, informou a renúncia do mandato e requereu sua exclusão do cadastro junto ao PJe (ID 111133977). Estando tudo regular, DEFIRO os pedidos das partes. Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 6.304,05 (seis mil e trezentos e quatro reais e cinco centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 110737627, conforme comprovante gerado automaticamente. Intime-se a parte exequente para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação da transferência, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta. No mais, exclua-se a advogada LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB/SP 167.884, do cadastro junto ao presente feito. Ainda, intime-se a parte requerida, através de seu novo patrono (ID 110833135), para, no prazo de até 05 (cinco) dias, indicar o meio que pretende receber o valor remanescente, sendo: instituição financeira, agência, operação, conta, titular e CPF/CNPJ. Após cumpridas as determinações e não restando pendências, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 24 de outubro de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:49
Outras Decisões
24/10/2024, 10:49
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 12:34
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:34
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:34
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 01:19
Publicação
11/09/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002048-06.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Protesto Indevido de Título Requerente V. L. P. Advogado(a) FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035A, JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES, OAB nº RO9480 Requerido(a) AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado(a) RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO
Vistos. Após a sentença de ID 97618154, houve reforma através do acórdão de ID 110609433, o qual minorou o dano moral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo inalterado os demais termos. Assim, a parte autora iniciou a fase de cumprimento de sentença indicando o valor de R$ 6.304,05 (seis mil e trezentos e quatro reais e cinco centavos), conforme documento de ID 110623043. Após, a parte requerida informou o pagamento da quantia de R$ 12.806,76 (doze mil e oitocentos e seis reais e setenta e seis centavos), conforme petição de ID 110633628. Por fim, a parte autora informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará eletrônico (ID 110737627). Considerando os valores divergentes entre o indicado no cumprimento de sentença e o valor depositado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de até 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 10 de setembro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
11/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:57
Mero expediente
10/09/2024, 12:57
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 10:56
Recebimento
03/09/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 11:05
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras Advogado(a): Luciana Goulart Penteado (OAB/RO 11221) Apelada: V. L. P. representada por A. D. L. dos S. Advogado(a): Jessica Karolayne Souza Borges (OAB/RO 9480) Relator: DES. TORRES FERREIRA Distribuído por Sorteio em 08/12/2023 DECISÃO: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA. EMENTA Apelação cível. Ação indenizatória. Transporte aéreo. Cancelamento de voo. Reestruturação da malha aérea. Dano moral configurado. Quantum indenizatório. Minoração. Sendo demonstrado que o cancelamento do voo ocorreu por reestruturação da malha aérea, há que se responsabilizar a empresa aérea por tal. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes, operando a redução quando se mostrar fora de tais parâmetros. Recurso provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 905 de 24/06/2024 a 28/06/2024 7002048-06.2023.8.22.0004 Apelação (PJE) Origem: 7002048-06.2023.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Cível
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002048-06.2023.8.22.0004.
APELANTE: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264A, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280 Polo Passivo: V. L. P. ADVOGADOS DO
APELADO: JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES, OAB nº RO9480, FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Torres Ferreira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de apelação interposta por Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/S contra sentença proferida pela Magistrada da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, na qual foi julgado procedente o pedido inicial. Conforme consta na Certidão de ID 22414287, em que pese a apelação em comento tenha sido interposta tempestivamente, não foi juntado aos autos o comprovante de recolhimento do preparo (código 1002.1). Analisando o boleto de custas apresentado pelo apelante, denoto que houve o pagamento das custas processuais iniciais (códigos 1001.1 e 1001.2) e finais (código 1001.2), não havendo o recolhimento do preparo da apelação no ato de sua interposição. Compulsando o sistema de Controle de Custas Processuais do TJRO, denoto que não existem guias de recolhimento cadastradas referentes ao ato em questão.
Ante o exposto, determino que a parte apelante seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher em dobro o valor das custas, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC c/c art. 16 da Lei 3.896/2016 e Provimento Corregedoria 17/2022, sob pena de deserção. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, data de assinatura no sistema. Desembargador Torres Ferreira Relator
16/02/2024, 00:00
Remessa
08/12/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 16:19
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 01:31
Publicação
17/11/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível
Processo: 7002048-06.2023.8.22.0004.
AUTOR: V. L. P. Advogados do(a)
AUTOR: FILIPH MENEZES DA SILVA - RO0005035A, JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES - RO9480
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogados do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Ouro Preto do Oeste, 16 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 17:08
Intimação
16/11/2023, 17:08
Petição (Apelação)
16/11/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 09:12
Publicação
23/10/2023, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002048-06.2023.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Protesto Indevido de Título Requerente V. L. P. Advogado(a) FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035A, JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES, OAB nº RO9480 Requerido(a) AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado(a) RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA
Trata-se de ação indenizatória promovida por V. L. P. contra a AZUL LINHAS AÉREAS S/A. Em resumo, narrou a parte autora que adquiriu passagem aérea partindo de Porto Velho/RO com destino a Manaus/AM para o dia 14 de março de 2023. Sustentou que ao chegar no aeroporto foi surpreendida com a informação de que o voo tinha sido cancelado. Argumentou que ia viajar por motivos de saúde e, em razão do cancelamento, perdeu a sua consulta. Disse que após remarcar a consulta médica solicitou o reagendamento de sua passagem aérea para o dia 08 de maio de 2022. Afirmou que a falha na prestação de serviços da requerida lhe causou danos de ordem extrapatrimonial, dos quais pretende ser ressarcido. Pleiteou pela procedência do pedido, a fim de que a requerida seja condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Juntou documentos. A inicial foi recebida, deferindo-se a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. Realizada audiência de conciliação, as partes não transigiram, conforme se verifica na ata juntada ao ID 93692984. A requerida apresentou defesa ao ID 94631758 alegando que o CDC não é aplicável ao caso em tela, devendo ser aplicado o Código Brasileiro de Aeronáutica, bem como que não é possível a inversão do ônus da prova. No que diz respeito ao mérito, alegou que o cancelamento do voo ocorreu por motivos técnicos operacionais. Disse que prestou assistência à autora e por isso não há o dever de indenizar, razão pela qual pugnou pela improcedência do pedido. A parte autora apresentou impugnação à contestação ao ID 96253651 ratificando os termos da inicial. Intimadas, as partes informaram não possuir interesse na produção de outras provas, pleiteando pelo julgamento antecipado da lide. Instado, o Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido (ID 97058865). É o breve relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos moldes do art. 355, I do CPC, porquanto desnecessária a produção de quaisquer outras provas. A relação de consumo existente é evidente, devendo o conflito ser dirimido à luz do Código de Defesa do Consumidor, tal como já foi determinado na decisão inicial. Ainda, é cabível a inversão do ônus da prova, a qual já foi, inclusive, determinada pelo Juízo. Segundo estabelecido pelo art. 14 do CDC, a responsabilidade da empresa ré pelo defeito na prestação do seu serviço é objetiva, ou seja, se assenta na equação binária cujos polos são o dano e a autoria do evento danoso. Outrossim, o transporte aéreo é considerado serviço essencial para fins de aplicação do art. 22, caput, e parágrafo único, do CDC e, como tal, envolve a responsabilidade pelo fornecimento dos serviços com adequação, eficiência, segurança e continuidade, sob pena de ser o prestador compelido a cumpri-lo e a reparar os danos advindos do descumprimento total ou parcial. Por sua vez, o art. 6º do CDC assegura ao consumidor, entre outros, a proteção contra "prática e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços". No caso dos autos, a requerida afirma que o cancelamento do voo se deu por motivos técnicos operacionais alheios à sua vontade, mas não comprovou as alegações quanto aos motivos que ensejaram o cancelamento. A parte requerida não juntou penas uma tela do sistema interno informando o cancelamento do voo, a qual não comprova o real motivo do cancelamento. A mera alegação de que o cancelamento se deu por motivos técnicos não exime a parte requerida da responsabilidade pelo descumprimento contratual, salvo comprovasse que não houve defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor (art. 14 do CDC), o que não ocorreu. Ressalta-se, ainda que o fornecimento de alimentação à parte autora não exime a responsabilidade da requerida pela falha na prestação dos serviços. Deste modo, não havendo prova de que realmente ocorreu motivo de força maior, a procedência do pedido é medida que se impõe. No mesmo norte o entendimento do TJRO, vejamos: Ação de indenização. Transporte aéreo. Cancelamento e remarcação de voos. Excludentes de ilicitude. Ausência de prova. Danos morais. Se a empresa aérea não comprova os motivos que ensejaram o atraso e cancelamento do voo bem como a existência de excludente de sua responsabilidade, fica caracterizada a falha na prestação de serviço a ensejar reparação pelo dano moral sofrido, decorrente do desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7006643-57.2023.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 07/10/2023) (Destaque não original) Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Atraso e cancelamento de voo. Ônus da prova. Danos morais. Indenização. Valor. Razoabilidade e proporcionalidade. Se a empresa aérea não comprova os motivos que ensejaram a alteração e cancelamento dos voos e, consequentemente, o excessivo atraso para chegada ao destino final, não demonstrando a existência de excludente de sua responsabilidade, fica caracterizada a falha na prestação de serviço, que constitui causa de reparação pelo dano moral suportado, decorrente da demora excessiva, desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro. O valor da indenização deve ser mantido quando fixado com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade em relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7018333-17.2022.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 07/10/2023) (Destaque não original) Os transtornos suportados pela parte autora são inquestionáveis, eis que em razão do cancelamento do voo ela perdeu uma consulta médica agendada para o mês de março/2022 e só conseguiu remarcá-la para maio/2022. Deste modo, estão presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil da requerida, pelo que a procedência do pedido é medida que se impõe. É sabido que para ser definida a indenização por danos morais, o magistrado não deve permitir o enriquecimento fácil, mas, ao mesmo tempo, deve perseguir um montante que, ao menos, sirva de alerta ou freie atitudes semelhantes no futuro, por parte do infrator. Para a fixação do quantum indenizatório, deve-se levar em consideração, ainda, o caráter dúplice da medida, visando a punição do agente e a compensação da dor sofrida, além da extensão do dano. Assim, levando em consideração os elementos dos autos, bem como a teoria do desestímulo e da proporcionalidade na fixação do dano moral, entendo como valor razoável para compensar a dor sofrida e responsabilizar a requerida a importância R$ 10.000,00 (dez mil reais) à autora.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por V. L. P. contra a AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, para CONDENAR a requerida a pagar à autora a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês e correção monetária (INPC/IBGE) a partir desta data (Súmula 362 STJ). Por consequência, RESOLVO o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em caso de interposição de apelação, intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 dias. Com a apresentação das contrarrazões ou o decurso do referido prazo, subam os autos ao E. TJ/RO, conforme disciplina o art. 1.010 do Código de Processo Civil. P.R.I. Cientifique-se o Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 20 de outubro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 11:34
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 09:27
Petição (Parecer)
05/10/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 12:45
Mero expediente
26/09/2023, 11:19
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 07:30
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 21:00
Publicação
19/09/2023, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7002048-06.2023.8.22.0004.
AUTOR: V. L. P. Advogados do(a)
AUTOR: FILIPH MENEZES DA SILVA - RO0005035A, JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES - RO9480
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogados do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 10:20
Publicação
15/09/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7002048-06.2023.8.22.0004.
AUTOR: V. L. P. Advogados do(a)
AUTOR: FILIPH MENEZES DA SILVA - RO0005035A, JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES - RO9480
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogados do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 07:23
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 07:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/08/2023, 08:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/08/2023, 08:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
23/08/2023, 07:53
Petição (Contestação)
15/08/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 15:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2023, 08:46
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:48
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação