Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI - RO0004667A, CLEBER QUEIROZ SILVA - RO0003814A, FERNANDA PRIMO SILVA - RO0004141A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI - RO0004667A, CLEBER QUEIROZ SILVA - RO0003814A, FERNANDA PRIMO SILVA - RO0004141A INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:09
Decurso de Prazo
21/10/2025, 01:11
Decurso de Prazo
21/10/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 14:36
Publicação
10/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, EDERSON NEVES RODRIGUES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, HELY HONORIO BUENO, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, VIVIAN SCHMIDT, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI, OAB nº RO4667A, CLEBER QUEIROZ SILVA, OAB nº RO3814A, FERNANDA PRIMO SILVA, OAB nº RO4141A DECISÃO O bloqueio de valores via SISBAJUD restou frutífero, em parte, conforme espelho anexo. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes/patronos. Em atendimento ao §3º do artigo 854 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário intime-se o devedor a, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 29 de julho de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 11:07
Documento (Certidão)
09/10/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 19:52
Publicação
28/08/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI - RO0004667A, CLEBER QUEIROZ SILVA - RO0003814A, FERNANDA PRIMO SILVA - RO0004141A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, tendo em vista a liberação dos documentos sigilosos, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:01
Decurso de Prazo
23/08/2025, 01:47
Decurso de Prazo
23/08/2025, 01:05
Decurso de Prazo
23/08/2025, 01:02
Decurso de Prazo
23/08/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:52
Publicação
30/07/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, EDERSON NEVES RODRIGUES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, HELY HONORIO BUENO, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, VIVIAN SCHMIDT, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI, OAB nº RO4667A, CLEBER QUEIROZ SILVA, OAB nº RO3814A, FERNANDA PRIMO SILVA, OAB nº RO4141A DECISÃO O bloqueio de valores via SISBAJUD restou frutífero, em parte, conforme espelho anexo. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes/patronos. Em atendimento ao §3º do artigo 854 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário intime-se o devedor a, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 29 de julho de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 21:48
Outras Decisões
29/07/2025, 21:48
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/07/2025, 10:21
Por decisão judicial
14/04/2025, 21:43
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 17:07
Decurso de Prazo
01/04/2025, 04:58
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:08
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:46
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:08
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:56
Publicação
18/03/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 Polo Passivo: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME, EDERSON NEVES RODRIGUES, HELY HONORIO BUENO, VIVIAN SCHMIDT ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI, OAB nº RO4667A, CLEBER QUEIROZ SILVA, OAB nº RO3814A, FERNANDA PRIMO SILVA, OAB nº RO4141A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
Vistos. Fica a parte exequente intimada para apresentar memória de cálculo atualizada do crédito exequendo (débito principal, multa, correções e juros), no prazo de 10 (dez) dias, para que seja realizada tentativa de penhora de valores e bens através do sistema SISBAJUD - modalidade teimosinha, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Após, tendo a parte exequente apresentado a planilha de cálculo atualizada, retornem os autos conclusos para decisão Jud's. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Alvorada D'Oeste, 17 de março de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 13:56
Mero expediente
17/03/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 18:23
Decurso de Prazo
19/02/2025, 13:22
Decurso de Prazo
19/02/2025, 12:56
Decurso de Prazo
19/02/2025, 12:30
Decurso de Prazo
19/02/2025, 11:38
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 08:06
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:04
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:22
Decurso de Prazo
06/02/2025, 01:39
Decurso de Prazo
06/02/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:22
Publicação
14/01/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI - RO0004667A, CLEBER QUEIROZ SILVA - RO0003814A, FERNANDA PRIMO SILVA - RO0004141A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 00:48
Publicação
17/12/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, EDERSON NEVES RODRIGUES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, HELY HONORIO BUENO, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, VIVIAN SCHMIDT, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI, OAB nº RO4667A, CLEBER QUEIROZ SILVA, OAB nº RO3814A, FERNANDA PRIMO SILVA, OAB nº RO4141A DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, EDERSON NEVES RODRIGUES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, HELY HONORIO BUENO, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, VIVIAN SCHMIDT, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA Alvorada D'Oeste-RO, 16 de dezembro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste AUTOS: 7000629-03.2018.8.22.0011 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Ciente quanto ao Recurso de Apelação provido, pelo qual foi afastada a prescrição e determinado o retorno dos autos à origem (ID 111681068). Assim, INTIME-SE a parte exequente, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:40
Outras Decisões
16/12/2024, 09:39
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:59
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:12
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:07
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:56
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:50
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:33
Publicação
27/09/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI - RO0004667A, CLEBER QUEIROZ SILVA - RO0003814A, FERNANDA PRIMO SILVA - RO0004141A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 11:05
Recebimento
26/09/2024, 11:03
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Basa - Banco da Amazônia S/A Advogado(a): Fabrício dos Reis Brandão (OAB/PA 11471)
Apelados: Hely Honório Bueno e outra Advogado(a): Cleber Queiroz Silva (OAB/RO 3814) Advogado(a): Fernanda Primo Silva Moroni (OAB/RO 4141) Advogado(a): André Luiz Ataide Moroni (OAB/RO 4667)
Apelado: Bueno & Rodrigues Ltda.
Apelado: Ederson Neves Rodrigues Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 30/04/2024 DECISÃO: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Apelação Cível. Execução de título extrajudicial. Demora na citação. Prescrição intercorrente. Desídia da parte autora. Não configurada. Não há que se falar em prescrição intercorrente, se não evidenciada a desídia da parte exequente, que desde o ajuizamento da ação diligenciou no cumprimento de todas as determinações judiciais visando a citação dos executados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 914 de 12/08/2024 a 16/08/2024 7000629-03.2018.8.22.0011 Apelação (PJE) Origem: 7000629-03.2018.8.22.0011-Alvorada do Oeste / Vara Única
03/09/2024, 00:00
Remessa
30/04/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 09:52
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:33
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:33
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:33
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 01:02
Publicação
28/03/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI - RO0004667A, CLEBER QUEIROZ SILVA - RO0003814A, FERNANDA PRIMO SILVA - RO0004141A INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 11:39
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:29
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:28
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:25
Petição (Apelação)
22/03/2024, 15:44
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:23
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:21
Publicação
29/02/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, EDERSON NEVES RODRIGUES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, HELY HONORIO BUENO, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, VIVIAN SCHMIDT, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI, OAB nº RO4667A, CLEBER QUEIROZ SILVA, OAB nº RO3814A, FERNANDA PRIMO SILVA, OAB nº RO4141A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte executada, a qual a embargante alega omissão na decisão de ID 101255003, sob o argumento de que entendem que não foram esgotadas todas as medidas judiciais possíveis para a citação dos mesmos, de modo que não houve a prescrição intercorrente. É o que há de relevante. DECIDO. Os embargos de declaração, como cediço, visam integrar decisão omissa, esclarecer contradições ou obscuridades, bem como sanar erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Dessa feita, o que se constata é a insurgência do embargante contra o mérito do decisum, pretendendo, por via inadequada, rediscussão da matéria, que foi amplamente fundamentada no momento da decisão. A esse propósito, vejamos o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Embargos de declaração. Vícios. Inexistência. Rediscussão da matéria. Inviabilidade. Recurso não provido. Prequestionamento. Diante da inexistência de vícios a serem sanados, deve ser negado provimento aos embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida. De acordo com a legislação processual vigente, ainda que rejeitados os Embargos de Declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento. (TJ-RO - AC: 70165419620208220002 RO 7016541-96.2020.822.0002, Data de Julgamento: 11/10/2021) Portanto, havendo irresignação com a sentença proferida, cabe ao insurgente deduzir sua insatisfação perante a instância superior e pela via adequada. Ao teor do exposto, conheço os embargos, por serem tempestivos e os REJEITO, eis que inexiste omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado na decisão, que deverá permanecer tal como foi lançada. Intimem-se via DJE. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/02/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 12:43
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 00:48
Publicação
16/02/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI - RO0004667A, CLEBER QUEIROZ SILVA - RO0003814A, FERNANDA PRIMO SILVA - RO0004141A INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 01:27
Publicação
05/02/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, EDERSON NEVES RODRIGUES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, HELY HONORIO BUENO, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, VIVIAN SCHMIDT, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI, OAB nº RO4667A, CLEBER QUEIROZ SILVA, OAB nº RO3814A, FERNANDA PRIMO SILVA, OAB nº RO4141A DECISÃO Tratam os autos de execução de título extrajudicial distribuída em 02/05/2018 em desfavor da pessoa jurídica BUENO & RODRIGUES LTDA - ME, bem como das pessoas físicas EDERSON NEVES RODRIGUES, HELY HONORIO BUENO e VIVIAN SCHMIDT. Esse juízo determinou a intimação do exequente para se manifestar acerca de eventual prescrição em face dos executados BUENO & RODRIGUES LTDA - ME e EDERSON NEVES RODRIGUES que até a presente, não foram localizados. Intimado o exequente para manifestar acerca da prescrição intercorrente, manifestou pelo não acolhimento. É o breve relato. Decido. Cabe ao juízo a qualquer tempo, manifestar sobre matérias que cabe reconhecer de ofício. No caso em apreço, passo a analisar a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito exequendo à luz dos artigos 206-A do CC c/c 921, inciso III, § 4º do CPC. O artigo 206-A do CC dispõe que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, já a Lei 14.195/2021 modificou o § 4º do artigo 921 do CPC, fixando o termo inicial da prescrição no curso do processo, a partir da ciência da parte exequente a respeito da não localização do devedor para citação ou da inexistência de bens penhoráveis, cujo decurso somente se interrompe com a efetiva citação (ainda que por edital) ou com a constrição patrimonial frutífera. Compulsando os autos, verifico que Hely e Vivian foram citados (ID 35440191) e o feito prosseguiu com diversas tratativas de citação dos demais executados, contudo, todas infrutíferas. Caso apenas pedir novas diligências ou reiterar novos prazos não suspende nem interrompe o prazo prescricional. Observe-se recentíssimo entendimento do E. TJRO: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEMORA INERENTE AOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.040, CPC 2015. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. O presente caso está em conformidade com o decidido no recurso repetitivo referente aos temas 566, 567, 568, 569, 570, e 571, julgado no REsp 1340553/RS (STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018), em especial quanto aos itens 2) e 4.3). 2. A realização de diligências sem resultados práticos ao prosseguimento da execução fiscal não possui a faculdade de obstar o transcurso do prazo prescricional intercorrente. 3. Mantida a decisão colegiada. Apelação, Processo nº 0173304-15.2004.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Daniel Ribeiro Lagos, Data de julgamento: 21/05/2021 Conforme já decidido pelo E. TJRO, a responsabilidade do Juízo é complementar às diligências da parte e não meramente substitutiva. Neste sentido, entendimento do E. TJRO nos Agravos de Instrumento nº 0002590-78.2011.8.22.0000, Relator: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia e nº 0001880-92.2010.8.22.0000, Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em inúmeras decisões: AgRg no Ag 496398/SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2002/0170400-2, Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 15/09/2003 p. 317. O exequente foi intimado a impulsionar o feito e deferiu o juizo consulta: a) Renajud - infrutífero; b) Infojud - Infrutífero, visto que os endereços encontrados já foram diligenciados nos autos; c) Sisbajud - frutífero, tendo encontrado endereços já diligenciados e endereços novos. Quais sejam: AV MAL RONDON 4706 CENTRO ALVORADA D OESTE RO AVENIDA MARECHAL RONDON 5224 CIDADE ALVORADA D OESTE RO BAIRRO CENTRO - (DILIGENCIADO - ID 19043543) R CIPO 821 SAO BERNARDO JI-PARANA RO - (DILIGENCIADO - ID 30201782) AV TRANSCONTINENTAL 2305 DOIS DE ABRIL JI-PARANA RO - (DILIGENCIADO - ID 30201782) RUA PRESBITERO HONORATO PEREIRA 2829 CASA - SÃO FRANCISCO - JI-PARANA - (DILIGENCIADO - ID 40630673) Avenida Marechal Rondon, 4706, Centro, Alvorada do Oeste/RO; Rua Vitória Régia, 609, São Bernardo, Ji-Paraná/RO; Campo Grande, Bairro São Francisco, Ji-Paraná/RO. (id 77365333/ 77421538 / Ofício às concessionárias de serviço público (energisa e caerd conforme id 78183776 ) Em casos iguais ao dos autos o prazo da prescrição intercorrente é de cinco anos, conforme entendimento do TJRO. Transcrevo parte do acórdão: 2. Em se tratando de cobrança de dívida certa e líquida, fundada em instrumento contratual, e não na vedação ao enriquecimento ilícito, aplica-se o prazo prescricional disposto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil (5 anos). Precedente. 3. Não há que se falar em contrariedade aos arts. 300, 302, 330, I, e 333, I e II, do CPC/1973, 3º da Medida Provisória n. 2.172- 32/2001 e 320 do Código Civil, em razão da valoração promovida pelo magistrado das provas coligidas nos autos, porquanto, no nosso sistema processual, aquele é o destinatário destas; cabelhe, por força do art. 131 do CPC/1973, apreciar o acervo fáticoprobatório livremente, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento. Precedente. 4. Conforme o entendimento desta Corte, se o mutuário recebeu devidamente o valor do empréstimo, não se pode esquivar, na condição de devedor, de honrar sua obrigação de pagamento do valor efetivamente ajustado, acrescido dos juros legais, mas desde que excluído o montante indevido, cobrado a título usurário. Precedentes. 5. Consoante o entendimento consolidado neste Tribunal, não configura julgamento ultra petita ou extra petita o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial, e não apenas de sua parte final, tampouco quando o julgador aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos dos apresentados pela parte. Precedentes. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp 1244217/ES, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 04/12/2017) Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução em face dos executados em face dos executados BUENO & RODRIGUES LTDA - ME e EDERSON NEVES RODRIGUES, ante a caracterização da prescrição intercorrente do crédito. No que tange aos demais, devolvo prazo para que o exequente providencia o que requerer de direito sob pena de suspensão dos autos para contagem da prescrição intercorrente.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 13:35
Outras Decisões
02/02/2024, 13:35
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 08:04
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:19
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:15
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:10
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:10
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:03
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:03
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 00:02
Publicação
12/10/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, EDERSON NEVES RODRIGUES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, HELY HONORIO BUENO, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, VIVIAN SCHMIDT, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI, OAB nº RO4667A, CLEBER QUEIROZ SILVA, OAB nº RO3814A, FERNANDA PRIMO SILVA, OAB nº RO4141A DESPACHO Tratam os autos de execução de título extrajudicial distribuída em 02/05/2018 em desfavor da pessoa jurídica BUENO & RODRIGUES LTDA - ME, bem como das pessoas físicas EDERSON NEVES RODRIGUES, HELY HONORIO BUENO e VIVIAN SCHMIDT. Compulsando os autos, verifico que Hely e Vivian foram citados (ID 35440191) e o feito prosseguiu com diversas tratativas de citação dos demais executados, em sua última manifestação a parte exequente pugnou pela renovação de diligência e citação por edital (ID 96762855) Pois bem, considerando o tempo transcorrido entre a distribuição deste feito e a presente data, nos termos do art. 10 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário INTIME-SE a exequente para que se manifeste sobre a ocorrência do instituto da prescrição executiva em relação aos executados Bueno & Rodrigues Ltda – Me e Ederson Neves Rodrigues, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 11 de outubro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 07:59
Outras Decisões
11/10/2023, 07:59
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 12:57
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 08:50
Publicação
20/09/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, EDERSON NEVES RODRIGUES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, HELY HONORIO BUENO, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, VIVIAN SCHMIDT, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI, OAB nº RO4667A, CLEBER QUEIROZ SILVA, OAB nº RO3814A, FERNANDA PRIMO SILVA, OAB nº RO4141A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Já houve pesquisa de endereços, pelo sistema SISBAJUD em nome da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme ID 92526464. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço ou solicitar diligências, bem como impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 19 de setembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Outras Decisões
19/09/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 14:14
Outras Decisões
19/09/2023, 14:14
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 18:26
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:36
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:22
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:16
Publicação
01/08/2023, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI - RO0004667A, CLEBER QUEIROZ SILVA - RO0003814A, FERNANDA PRIMO SILVA - RO0004141A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Em que pese a petição ID 93974846 informar haver comprovante nos autos do recolhimento das referidas custas, remetendo à petição ID 93630700, em análise detida dos autos verificou-se que não há tal comprovante, bem como em diligência ao Sistema de Custas Processuais, verificou-se que tais custas não foram recolhidas conforme certidão de ID 93988971. Desta feita, é novamente realizada a intimação do EXEQUENTE para recolhimento das custas da diligência pleiteada, sob pena de suspensão do feito. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 10:14
Documento (Certidão)
31/07/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI - RO0004667A, CLEBER QUEIROZ SILVA - RO0003814A, FERNANDA PRIMO SILVA - RO0004141A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI - RO0004667A, CLEBER QUEIROZ SILVA - RO0003814A, FERNANDA PRIMO SILVA - RO0004141A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Considerando que o endereço informado na petição ID 92664363 é o mesmo já diligenciado e sem êxito, conforme AR negativo (ID 89985174), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito, para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:19
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 07:13
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 14:06
Publicação
11/07/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, EDERSON NEVES RODRIGUES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, HELY HONORIO BUENO, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, VIVIAN SCHMIDT, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI, OAB nº RO4667A, CLEBER QUEIROZ SILVA, OAB nº RO3814A, FERNANDA PRIMO SILVA, OAB nº RO4141A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos, Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a certidão de ID 92827760, e requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 10 de julho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 11:17
Mero expediente
10/07/2023, 11:17
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 12:45
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:14
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:14
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:14
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:14
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:13
Publicação
05/07/2023, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI - RO0004667A, CLEBER QUEIROZ SILVA - RO0003814A, FERNANDA PRIMO SILVA - RO0004141A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. Ademais, informamos que o endereço fornecido já foi utilizado para envio de correspondência ao Executado, constando "mudou-se" (ID 89985173).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 16:21
Publicação
28/06/2023, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, EDERSON NEVES RODRIGUES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, HELY HONORIO BUENO, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, VIVIAN SCHMIDT, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI, OAB nº RO4667A, CLEBER QUEIROZ SILVA, OAB nº RO3814A, FERNANDA PRIMO SILVA, OAB nº RO4141A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Procedi a busca de endereços dos requeridos pelo sistema SISBAJUD, a qual restou frutífera, consoante recibos em anexo, foram localizados diversos endereços. Assim, intime-se a parte autora para indicar o endereço que pretende seja a diligência renovada, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de arquivamento/extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 27 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 12:29
Sem descrição
27/06/2023, 12:29
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:30
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:30
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 15:54
Publicação
31/05/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, EDERSON NEVES RODRIGUES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, HELY HONORIO BUENO, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, VIVIAN SCHMIDT, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES, AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES AV. MARECHAL RONDON, 5224, CENTRO, ALVORADA DO OES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI, OAB nº RO4667A, CLEBER QUEIROZ SILVA, OAB nº RO3814A, FERNANDA PRIMO SILVA, OAB nº RO4141A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte exequente para recolher as custas da mesma no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Após, retorne-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Pratique o necessário. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 29 de maio de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 07:52
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 11:03
Documento (Certidão)
19/04/2023, 09:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2023, 11:42
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:31
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:30
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:28
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:23
Publicação
14/04/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7000629-03.2018.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI - RO0004667A, CLEBER QUEIROZ SILVA - RO0003814A, FERNANDA PRIMO SILVA - RO0004141A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ATAIDE MORONI - RO0004667A, CLEBER QUEIROZ SILVA - RO0003814A, FERNANDA PRIMO SILVA - RO0004141A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, referente a citação -via carta AR- dos
executados: BUENO & RODRIGUES LTDA - ME e EDERSON NEVES RODRIGUES, tendo em vista os demais réus já possuírem advogado constituído nos autos(ID 35623922).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 15:48
Publicação
04/04/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 12:52
Outras Decisões
31/03/2023, 12:52
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 08:25
Publicação
08/03/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 17:11
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:09
Publicação
08/02/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:12
Mandado
06/02/2023, 21:53
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 15:07
Mandado
11/01/2023, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 10:49
Publicação
11/11/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 06:33
Decurso de Prazo
03/11/2022, 15:00
Decurso de Prazo
03/11/2022, 15:00
Decurso de Prazo
03/11/2022, 15:00
Decurso de Prazo
03/11/2022, 15:00
Decurso de Prazo
03/11/2022, 15:00
Decurso de Prazo
03/11/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 10:17
Publicação
13/10/2022, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 15:29
Outras Decisões
04/10/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 11:11
Documento (Certidão)
28/07/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 18:54
Publicação
19/07/2022, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 11:06
Documento (Certidão)
18/07/2022, 11:05
Documento (Certidão)
18/07/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 10:04
Documento (Certidão)
14/06/2022, 08:10
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:59
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:59
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:59
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:59
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:55
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:54
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:47
Publicação
26/05/2022, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 02:14
Mandado
25/05/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:19
Expedição de documento (Carta precatória)
25/05/2022, 09:57
Mandado
25/05/2022, 08:19
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2022, 08:11
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 15:49
Publicação
19/05/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 20:40
Outras Decisões
17/05/2022, 20:40
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 09:52
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:25
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:19
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:09
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:09
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:09
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 07:38
Documento (Certidão)
28/04/2022, 07:38
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 14:43
Publicação
13/04/2022, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 04:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 12:57
Outras Decisões
12/04/2022, 12:57
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 18:14
Publicação
07/03/2022, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 05:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:56
Documento (Certidão)
07/12/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 09:41
Publicação
04/10/2021, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 09:02
Expedição de documento (Carta precatória)
02/07/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
27/03/2021, 01:47
Decurso de Prazo
06/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
06/11/2020, 00:36
Decurso de Prazo
06/11/2020, 00:32
Decurso de Prazo
06/11/2020, 00:22
Decurso de Prazo
06/11/2020, 00:16
Decurso de Prazo
06/11/2020, 00:15
Decurso de Prazo
06/11/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 18:20
Publicação
09/10/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 23:15
Outras Decisões
07/10/2020, 23:15
Conclusão (para decisão)
04/08/2020, 23:55
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 17:15
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 15:13
Publicação
03/07/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 12:27
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:34
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:29
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:18
Decurso de Prazo
12/05/2020, 05:09
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:19
Decurso de Prazo
12/05/2020, 02:04
Decurso de Prazo
12/05/2020, 02:04
Decurso de Prazo
12/05/2020, 02:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))