Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7040597-31.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCAS ARABE GOMES DA SILVA, OAB nº RO8170 Polo Passivo: TEREZA CORREIA DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme o artigo 38 da n. Lei 9.099/1995.
EXEQUENTE: LOURIMAR ALVES BRANDAO FILHO em face de
EXECUTADO: TEREZA CORREIA DOS SANTOS. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando satisfeita a obrigação. Conforme se extrai dos autos, a parte exequenta informa que a dívida foi quitada, nos termos da petição id.101100335, bem como requer o arquivamento do feito. Por tal razão, a extinção do feito pelo seu total adimplemento é medida que se impõe.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LOURIMAR ALVES BRANDAO FILHO ADVOGADO DO
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajucial proposta por
Ante o exposto, considerando o adimplemento integral da obrigação, julgo extinto a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente sentença como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito