Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANTOANELI & MANTOANELI LTDA - ME, AVENIDA MARECHAL CANDIDO RONDON n 8768, OFICINA CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248
EXECUTADO: ERIC HENRIQUE SANTOS DA SILVA, BR 429 LINHA 08 km 33 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: MANTOANELI & MANTOANELI LTDA - ME, AVENIDA MARECHAL CANDIDO RONDON n 8768, OFICINA CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA
EXECUTADO: ERIC HENRIQUE SANTOS DA SILVA, BR 429 LINHA 08 km 33 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 15 de fevereiro de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001394-80.2023.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Relatório dispensado, nos moldes do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. Aportou petição da parte autora requerendo a desistência do feito (id 101383421). Em se tratando de processo em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis, desnecessária se faz a anuência da parte requerida quanto ao pedido de desistência da parte autora, mesmo que devidamente citada. É o que se extrai do Enunciado 90 do FONAJE, vejamos: Enunciado 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Diante disso, a extinção do feito é medida que se impõe. Ao teor do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil - CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença transitada em julgado nesta data, por força do art. 1.000, P. U., do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: