Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABIANO VALERIO FRANCISCO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774, ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145
EXECUTADO: ARISON GARCIA LIMA, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2472, - DE 2408 A 2800 - LADO PAR EMBRATEL - 76820-892 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JONATA BRENO MOREIRA SANTANA, OAB nº RO9856 S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7000695-58.2019.8.22.0007- Nota Promissória
Trata-se de cumprimento de sentença. O exequente informa a quitação total do débito. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, do Código de Processo Civil, tendo em vista o pagamento integral da dívida, objeto da condenação. Diligencie-se quanto às custas, se houver, intimando-se para o pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa, o que, desde já, determino. Tendo em vista o disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Oportunamente, arquive-se. Intimados via Dje. Cacoal/RO, 2 de outubro de 2024. Hugo Soares Bertuccini