Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
EXECUTADO: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais iniciais, tendo em vista que não consta pagamento das custas no sistema. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 08:26
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 08:14
Decurso de Prazo
09/05/2025, 22:04
Decurso de Prazo
09/05/2025, 22:02
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:54
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 00:51
Publicação
08/04/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, BRADESCO Parte
requerida: EXECUTADO: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Atenta à manifestação do autor de ID n. 117150859 e considerando a ausência de defesa do réu, homologo a desistência da ação e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Conforme pedido de ID 118982406, certifique-se a inclusão do novo procurador Bruno Henrique De oliveira e excluam-se dos autos os demais. Sem custas finais. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado na data de hoje. Assim procedam-se às anotações necessárias e baixas, arquivando-se os autos. Publique-se,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 7 de abril de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, BRADESCO Parte
requerida: EXECUTADO: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Atenta à manifestação do autor de ID n. 117150859 e considerando a ausência de defesa do réu, homologo a desistência da ação e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Conforme pedido de ID 118982406, certifique-se a inclusão do novo procurador Bruno Henrique De oliveira e excluam-se dos autos os demais. Sem custas finais. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado na data de hoje. Assim procedam-se às anotações necessárias e baixas, arquivando-se os autos. Publique-se,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 7 de abril de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 10:02
Desistência
07/04/2025, 10:02
Arquivamento
07/04/2025, 10:02
Conclusão (para julgamento)
02/04/2025, 07:52
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:03
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:01
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:22
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:16
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:32
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:34
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:55
Publicação
23/01/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, BRADESCO Polo Passivo: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO Vistos, Veio aos autos a informação de falecimento do executado, acompanhada de comprovante de situação cadastral no CPF (ID. 114928949). A exequente solicitou o prazo de 30 dias para que seja possível encontrar possível ação de inventário (ID. 114928945). Estabelece o art. 110 do CPC que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, do CPC. Nesse sentido, o o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube, nos termos do art. 796 do CPC. No caso, apesar da exequente postular pela sucessão, não apresentou cópia de eventual escritura pública ou decisão judicial indicando o inventariante (representante do espólio), a fim de promover sua citação. Desta feita, nos termos dos citados artigos, SUSPENDO a tramitação do feito, pelo prazo de 02 (dois) meses, em razão da morte do executado. INTIME-SE a parte interessada para, no prazo da suspensão, promover a citação/intimação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros (art. 313, §2º, I), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Pratique-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 21 de janeiro de 2025. Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 15:40
Por decisão judicial
22/01/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:06
Publicação
04/12/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, BRADESCO Polo Passivo: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO Vistos, O arresto on line via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, retornou negativo, conforme relatório anexo. Assim, fica a parte credora intimada a fornecer o endereço atualizado do executado, no prazo de 15 dias, devendo com o mesmo ato recolher as custas para expedição da carta/mandado de citação. Comunicado o endereço e paga as custas, salvo o beneficiário da justiça gratuita, expeça-se carta/mandado de citação nos termos do despacho inicial. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para impulsionar o feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. O espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE, para proceder à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus advogados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 2 de dezembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 07:50
Sem descrição
03/12/2024, 07:50
Outras Decisões
03/12/2024, 07:50
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 06:56
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 09:40
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:44
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:38
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:37
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:19
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:12
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:20
Publicação
19/09/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, BRADESCO Polo Passivo: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO Vistos, Vieram os autos conclusos em razão de requerimento da parte exequente, no qual postula o arresto on line nas contas da parte executada, em face do insucesso de sua localização para citação, nos termos do art. 830 do CPC (ID n. 108800615). É a síntese necessária, decido. No procedimento de execução de título extrajudicial por quantia certa é possível o arresto de bens do devedor, até o limite do débito, quando este não for encontrado para citação, nos limites do que dispõe o art. 830 do CPC. Referida medida consiste num ato de pré-penhora e insere-se na cadeia de atos executivos tendentes à promoção dos competentes atos expropriatórios. O objetivo é viabilizar a fluência do procedimento executivo, mesmo quando o devedor não for localizado. Interpretando esse artigo, o STJ tem admitido o arresto executivo on line quando frustrada a localização do devedor. Nestes termos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU ARRESTO ON LINE EM CONTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, no bojo da qual foi proferida decisão deferindo arresto on line em conta. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Frustrada a tentativa de localização do devedor para citação, é possível o arresto de seus bens na modalidade on line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15, sendo prescindível que haja o exaurimento das tentativas. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.956.886/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julg. 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.) Em idêntica direção, cito as decisões do TJRO: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Arresto on line antes da citação do devedor. Várias tentativas de citação realizadas. SISBAJUD. Possibilidade. Recurso provido. É possível o arresto on line via sistema SISBAJUD quando as tentativas de citar o executado restarem frustradas, sendo desnecessária a demonstração da situação de risco à efetividade da execução. ( TJRO — Agravo de Instrumento n. 0803385-65.2022.822.0000, 2ª Câmara Cível, relator Desembargador Isaias Fonseca Moraes, julgado em 14/7/2022.) Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Extinção. Art. 485, IV, do CPC. Pedido de arresto. Possibilidade. Precedentes do STJ. Anulação da sentença. O arresto executivo, previsto no art. 830 do Código de Processo Civil, é constrição que antecede a efetivação da penhora e que prescinde da citação prévia para que ocorra; o objetivo é viabilizar a fluência do procedimento executivo, mesmo quando o devedor não for localizado. Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, para deferimento do arresto, mostra-se desnecessária a realização de todos os meios cabíveis para a localização do executado. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7052004-44.2016.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 16/06/2023 Portanto, DEFIRO o arresto on line via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 60 dias, conforme recibo anexo. Suspenda-se o feito pelo interstício acima, até que seja finalizada a pesquisa. Ao final, retornem os autos conclusos na pasta “Decisão JUD’S”. Havendo impugnação antecipada da parte executada, retornem os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Assim, fica a parte credora intimada a fornecer o endereço atualizado do executado, no prazo de 15 dias, devendo com o mesmo ato recolher as custas para expedição da carta/mandado de citação. Comunicado o endereço e paga as custas, salvo o beneficiário da justiça gratuita, expeça-se carta/mandado de citação nos termos do despacho inicial. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para impulsionar o feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 18 de setembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 08:54
Por decisão judicial
18/09/2024, 08:54
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 07:59
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:55
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 01:44
Publicação
09/08/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, BRADESCO Polo Passivo: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão de requerimento da parte exequente, no qual postula o arresto on line nas contas da parte executada, em face do insucesso de sua localização para citação, nos termos do art. 830 do CPC (ID n. 79540164). Contudo, para possibilitar o deferimento do pedido do exequente, considerando o tempo decorrido da última apresentação de cálculos atualizados (julho/2022), concedo o prazo de 10 (dez) dias ao credor para apresentar nos autos planilha atualizada de seu crédito, sob pena de suspensão.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO Intime-se. Porto Velho-RO, 7 de agosto de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 13:19
Outras Decisões
08/08/2024, 13:19
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
EXECUTADO: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 07:04
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 09:42
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 00:20
Publicação
12/07/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
EXECUTADO: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 09:03
Mandado
05/07/2024, 19:13
Mandado
06/06/2024, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2024, 12:27
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 14:43
Publicação
09/05/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
EXECUTADO: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 163,02 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 118,20 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor de R$ 44,82 a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 16:17
Publicação
06/05/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
EXECUTADO: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 10:44
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 00:56
Publicação
18/04/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
EXECUTADO: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 12:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2024, 10:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2024, 10:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 00:16
Publicação
23/02/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
EXECUTADO: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 13:43
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 03:20
Publicação
05/02/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
EXECUTADO: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 18:45
Mandado
30/01/2024, 15:38
Mandado
13/12/2023, 08:32
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:23
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 02:30
Publicação
24/11/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
EXECUTADO: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor de R$ 33,96 a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 07:32
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 12:44
Publicação
09/11/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
EXECUTADO: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 15:46
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:34
Publicação
24/10/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
EXECUTADO: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 11:17
Publicação
12/10/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
EXECUTADO: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 07:02
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 16:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2023, 09:59
Documento (Certidão)
06/09/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 01:21
Publicação
15/08/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
EXECUTADO: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 08:57
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:11
Publicação
21/07/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7054148-78.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842
EXECUTADO: SERGIO DONIZETTI MEDEIROS INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/07/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 09:04
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:04
Publicação
22/02/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 12:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/12/2022, 15:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))