Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, AVENIDA MAMORÉ 3945, - DE 3645 A 4069 - LADO ÍMPAR LAGOINHA - 76829-631 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511
EXECUTADO: FABIO JUNIOR GURGEL DA SILVA, TIRADENTES 90 CENTRO - 78200-000 - CÁCERES - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 5.261,44 SENTENÇA De início, é preciso ressaltar que os juizados especiais são regidos pela Lei 9.099/95, aplicando-se o CPC apenas subsidiariamente, uma vez que a legislação especial prevalece em relação à geral. E o citado diploma legal traz em seu art. 53, § 4º, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Insta salientar que, quando a parte faz a opção pelo Juizado Especial Cível, ela deve se adequar ao ordenamento jurídico especial que rege sua atuação, a fim de garantir a continuidade da boa prestação jurisdicional. Destarte, ir contra os seus princípios norteadores, fere de morte a Lei 9.099/95, trazendo prejuízos a todos os usuários. Ademais, é ônus da parte autora a diligência pela busca do endereço da parte requerida, recomendando-se a intervenção judicial para fins de localização da parte demandada tão apenas quando a parte autora demonstrar nos autos que tenha empreendido todos os esforços de modo a obter a localização do adverso. No caso dos autos, o processo tramita desde 2022, sem que o requerido seja encontrado. Assim, por ser a medida incompatível com a sistemática dos juizados, uma vez que em se tratando de Juizado, o processo deve ser célere, informal e simples. Logo, tais medidas podem prolongá-lo e tumultuá-lo, contra os princípios que norteiam o Juizado e até mesmo norma expressa da Lei 9.099 /95, artigo 53º, §º 4. Por conseguinte, ante a não localização do devedor, resta configurada a hipótese de extinção do feito pela não localização do devedor, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95. DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo n.: 7009056-77.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Duplicata
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. À CPE: 1. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 2. Na sequência, nada mais havendo, arquive-se. 3. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 17 de junho de 2024.