Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RINALDO JOSE DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000477-12.2024.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença que move RINALDO JOSE DA SILVA em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Almejando dirimir o ponto nodal, foram os autos encaminhados a contadoria judicial, o qual apontou como valores devidos ID.136438815. Extrai-se dos cálculos elaborados pelo setor de cálculo, que houve observância dos comandos da sentença, ante a presunção de certeza e veracidade deste, corroborado pelo fato de ser órgão auxiliar do Juízo e sem qualquer interesse na lide, motivo pelo qual vislumbro plausabilidade em se acolher os cálculos por ela confeccionados. Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo contador judicial. Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 7.194,90 FERNANDO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 50.***.***/0001-76 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3564 Conta: 01529987-7 Sim Em Conta (756) Agência: 33** Conta: 3****-2 R$ 1.290,23 FERNANDO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 50.***.***/0001-76 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3564 Conta: 01529987-7 Sim Em Conta (756) Agência: 33** Conta: 3****-2 Total R$ 8.485,13 Intime-se a executada para apresentar dados bancários para levantamento dos valores do excesso da execução. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 7 de julho de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito