SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA
Reu
Advogados / Representantes
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
OAB/RO 5369·CPF·Representa: Autor
LEDI BUTH
OAB/RO 3080·CPF·Representa: Autor
ALBERTO BIAGGI NETTO
OAB/RO 2740·CPF·Representa: Autor
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
OAB/RO 5369·CPF·Representa: Réu
LEDI BUTH
OAB/RO 3080·CPF
Movimentações
Definitivo
27/06/2024, 18:18
Documento (Certidão)
27/06/2024, 18:17
·
Representa: Réu
LEDI BUTH
OAB/RO 3080·CPF·Representa: Réu
ALBERTO BIAGGI NETTO
OAB/RO 2740·CPF·Representa: Réu
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 0000754-02.2014.8.22.0021.
EXEQUENTE: ROSANGELA DOS SANTOS SOUZA MACHADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALBERTO BIAGGI NETTO - RO2740
EXECUTADO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa Advogados do(a)
EXECUTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RO5369, LEDI BUTH - RO3080 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados em atenção ao petitório de ID 103669714.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 11:27
Desarquivamento
10/06/2024, 11:24
Documento (Certidão)
10/06/2024, 11:24
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:55
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:43
Publicação
14/03/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000754-02.2014.8.22.0021.
EXEQUENTE: ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740 Polo Ativo: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, OAB nº AC3592, LEDI BUTH, OAB nº RO3080 SENTENÇA Pelo que depreendo os autos, a parte executada adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Fica a parte exequente intimada a especificar eventual restrição a ser levantada, apontando-se o respectivo ID. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, quarta-feira, 13 de março de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
EXEQUENTE: ROSANGELA DOS SANTOS SOUZA MACHADO, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
EXECUTADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT SA, RUA SENADOR DANTAS, 5º ANDAR 74 CENTRO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ROSANGELA DOS SANTOS SOUZA MACHADO ADVOGADO DO