Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A Parte
requerida: EXECUTADOS: NASIO PEREIRA DA SILVA, JOSSIMAR FOGACA PEREIRA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4374 SENTENÇA Considerando a satisfação da obrigação e o pedido de extinção formulado pela parte exequente (ID n. 126816790 - Pág. 1), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II e art. 925, do CPC. Fica a parte executada intimada a pagar as custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Informo na oportunidade que os valores bloqueados por meio da teimosinha foram liberados, conforme comprovante anexo. Libere a CPE o acesso às partes. Dada a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Paga as custas ou inscrita a parte em dívida ativa, arquivem-se os autos. Publique-se,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Parte intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 25 de novembro de 2025 Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 10:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A Parte
requerida: EXECUTADOS: NASIO PEREIRA DA SILVA, JOSSIMAR FOGACA PEREIRA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4374 SENTENÇA Considerando a satisfação da obrigação e o pedido de extinção formulado pela parte exequente (ID n. 126816790 - Pág. 1), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II e art. 925, do CPC. Fica a parte executada intimada a pagar as custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Informo na oportunidade que os valores bloqueados por meio da teimosinha foram liberados, conforme comprovante anexo. Libere a CPE o acesso às partes. Dada a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Paga as custas ou inscrita a parte em dívida ativa, arquivem-se os autos. Publique-se,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Parte intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 25 de novembro de 2025 Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 10:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/11/2025, 10:40
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:08
Documento (Certidão)
10/09/2025, 09:59
Por decisão judicial
26/08/2025, 12:32
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 06:54
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 00:25
Publicação
11/08/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DIEGO MARTIGNONI - RS65244, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: JOSSIMAR FOGACA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ATUALIZAR O DÉBITO Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:42
Publicação
17/07/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DIEGO MARTIGNONI - RS65244, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: JOSSIMAR FOGACA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 00:19
Publicação
19/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DIEGO MARTIGNONI - RS65244, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: JOSSIMAR FOGACA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para no prazo de 05 dias, requerer o que de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 07:47
Petição
18/05/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 08:11
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:22
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:21
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:06
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:06
Decurso de Prazo
19/02/2025, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:51
Publicação
14/02/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: NASIO PEREIRA DA SILVA, JOSSIMAR FOGACA PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Devidamente citada por edital, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. Assim, nos termos do artigo 72, II do CPC, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora especial em favor da parte executada, Nasio Pereira da Silva. A Defensoria Pública deverá ser intimada via Sistema PJE a oferecer resposta. Porto Velho/RO, 13 de fevereiro de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:14
Outras Decisões
13/02/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 07:06
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:11
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 22:46
Publicação
11/11/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: NASIO PEREIRA DA SILVA CPF: 179.041.883-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ R$ 52.862,73 ( cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos) atualizado até 22/05/2020.
DECISÃO
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: JOSSIMAR FOGACA PEREIRA e outros DECISÃO ID 109770332: (...) Os autos vieram conclusos em razão de requerimento de citação por edital de Nasio Pereira, apresentado pela parte autora. (...) No caso em espécie, verifica-se que, de fato, foram realizadas diversas tentativas de citação da parte ré, contudo, sem sucesso. Portanto, à vista desses elementos,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a citação por edital da parte ré.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 24 de setembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 24/09/2024 11:48:10 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2800 Caracteres 2331 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 61,61
11/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/11/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:31
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:42
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:02
Publicação
27/09/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: JOSSIMAR FOGACA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 07:34
Expedição de documento (incompetência)
24/09/2024, 11:50
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:29
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 01:27
Publicação
15/08/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo: NASIO PEREIRA DA SILVA, JOSSIMAR FOGACA PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. Os autos vieram conclusos em razão de requerimento de citação por edital de Nasio Pereira, apresentado pela parte autora. Com efeito, a citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando ou em caso de hipótese expressa em lei. No caso em espécie, verifica-se que, de fato, foram realizadas diversas tentativas de citação da parte ré, contudo, sem sucesso. Portanto, à vista desses elementos, DEFIRO a citação por edital da parte ré. Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para recolher as custas processuais pertinentes à expedição do edital, no prazo de 05 dias, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. No mesmo prazo deverão ser recolhidas as custas relativas às diligências pretendidas em face de Jossimar. Após a expedição do necessário para citação do edita, retornem os autos conclusos para JUDS(SISBAJUD e RENAJUD) Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Pagas as custas respectivas, expeça-se o edital de citação com prazo de 20 dias, conforme o art. 257, III, do CPC. Intime-se, publique-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 13:57
Outras Decisões
14/08/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 07:23
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 00:27
Publicação
01/08/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: JOSSIMAR FOGACA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 09:16
Mandado
30/07/2024, 17:30
Mandado
16/07/2024, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2024, 10:56
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:28
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:23
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 09:32
Publicação
20/06/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Parte
requerida: EXECUTADOS: NASIO PEREIRA DA SILVA, JOSSIMAR FOGACA PEREIRA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Parte
Vistos. Defiro o pedido de ID.106445899. Considerando tratar-se de ato de citação/intimação para cumprimento dentro do Estado de Rondônia, deverá ser feita a distribuição do mandado diretamente na central de mandados da Comarca (art. 48, parágrafo único, das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia). Dito isto, mediante o recolhimento das custas de mandado a ser realizado por Oficial de Justiça, o que deverá ser feito em 15 (quinze) dias, expeça-se mandado de citação às expensas da parte autora, conforme requisitos do art. 250 do CPC, promovendo a CPE a distribuição diretamente na central de mandados da comarca deprecada. Intimem-se. Porto Velho - RO, quarta-feira, 19 de junho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:17
Sem descrição
19/06/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 14:29
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:08
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 00:46
Publicação
22/05/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: JOSSIMAR FOGACA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado (Expedição de mandado de citação em nome de NASIO PEREIRA DA SILVA, no endereço MOISES DE FREITAS, Nº 2438, CASA, CENTRO - ITAPUA DO OESTE, CEP 76861000), fica a parte AUTORA/EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 03:34
Publicação
14/05/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: JOSSIMAR FOGACA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 09:56
Documento (Certidão)
13/05/2024, 07:55
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:16
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:25
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:20
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:17
Decurso de Prazo
11/04/2024, 07:24
Decurso de Prazo
11/04/2024, 07:22
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:23
Documento (Certidão)
05/04/2024, 07:15
Documento (Certidão)
03/04/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 00:04
Publicação
27/03/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: JOSSIMAR FOGACA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 07:13
Expedição de documento (Carta precatória)
25/03/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 01:34
Publicação
22/03/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Parte
requerida: EXECUTADOS: NASIO PEREIRA DA SILVA, JOSSIMAR FOGACA PEREIRA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Parte Defiro a expedição de Carta Precatória, às expensas da parte interessada, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita, preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 263). Observe-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC. Após a retirada, deverá a parte interessada comprovar sua distribuição no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, consoante disposto no art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, retornem conclusos para decisão. Sobrevindo a comprovação da distribuição, aguarde-se o cumprimento da precatória, na CPE, por 60 (sessenta) dias, ou até a devolução da mesma, fazendo a conclusão oportunamente. Destaco que no primeiro momento, a tentativa de citação deverá ocorrer no primeiro endereço indicado pela parte credora no ID 102941377 - Pág. 2, qual seja: TANCREDO NEVES 2084, BAIRRO: SETOR INSTITUCIONAL, ARIQUEMES - RO, CEP: 76872-854. No mais, cumpra-se a CPE com os termos da decisão ID 102879721 - Pág. 1. Intimem-se. Porto Velho 21 de março de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:28
Mero expediente
21/03/2024, 13:28
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 01:43
Publicação
15/03/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo: NASIO PEREIRA DA SILVA, JOSSIMAR FOGACA PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente/autora requereu a expedição de ofício ao IDARON para realização da penhora de semoventes do executado JOSSIMAR FOGAÇA PEREIRA. Ocorre que não há informações contundentes acerca da existência dos semoventes, logo defiro a expedição de ofício tão somente para fins informativos, inclusive visando a evitar futura diligência inócua do oficial de justiça. Desta forma, expeça-se ofício ao Instituto de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, o qual deverá ser encaminhado por email, para que informe acerca da eventual existência de semoventes cadastrados em nome do executado JOSSIMAR FOGAÇA PEREIRA, no prazo de dez dias, a ser respondido também pela via eletrônica, o que deve ser juntado pela CPE aos autos (envio e resposta). No mais, quanto às diligências pretendidas para busca do endereço do executado NASIO PEREIRA DA SILVA, informo que nesta data, de acordo com as custas recolhidas, realizei pesquisas junto ao Infojud, Renajud, e Sniper em substituição ao Siel que ainda não está disponível para este juízo. Caso o credor queira a realização de outras diligências, deverá recolher as custas devidas. No mais intime-se o credor para manifestar-se no feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo informações acerca da existência de semoventes em nome do executado, o credor deverá recolher as custas do O.J para o cumprimento do mandado. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ PENHORA E AVALIAÇÃO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 14 de março de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 14:32
Outras Decisões
14/03/2024, 14:32
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:02
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:02
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:03
Publicação
05/02/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: JOSSIMAR FOGACA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 21:27
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 13:32
Mandado
08/01/2024, 09:31
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:27
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:27
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:26
Mandado
16/11/2023, 10:01
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 14:19
Publicação
02/11/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: JOSSIMAR FOGACA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 14:32
Publicação
24/10/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS Parte
requerida: NASIO PEREIRA DA SILVA, LINHA DO RIO AZUL II, KM 09, GLEBA CACHOEIRINHA S/N, SITIO SÃO JOSÉ ZONA RURAL - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA, JOSSIMAR FOGACA PEREIRA, LINHA B40 A, KM 09, SITIO PARANÁ S/N ZONA RURAL - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7019294-29.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 52.862,73 (cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos) Parte
Trata-se de pedido de busca de endereço junto aos sistemas SIEL, RENAJUD e SISBAJUD (ID 95488052). Inicialmente, em relação aos sistema RENAJUD e SISBAJUD, esclareço que referidas pesquisas já foram realizadas no feito (ID 44651650 e 81405626), já tendo sido diligenciados os endereços localizados, sem sucesso. Outrossim, INDEFIRO o requerimento para a consulta por meio do sistema SIEL formulado pela parte exequente, com o fim de constatar eventual endereço cadastrado em nome da parte executada junto a Justiça Eleitoral, uma vez que o §1° c/c §3°, do art. 29, da Resolução n. 2.138/2003 do TSE, preceitua a restrição dessa medida: “Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/1985, art. 9º, I). § 1º O tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo na forma deste artigo. (…) § 3º O acesso de outros órgãos ou agentes públicos não indicados nas alíneas b e c do § 2º não incluirá informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, aí considerados ocupação, estado civil, escolaridade, telefone, impressões digitais, fotografia, assinatura digitalizada e endereço.” Com efeito, fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte endereço válido para a citação da parte executada ou, no mesmo prazo, requeira as demais diligências necessária a sua obtenção, nos termos do art. 319, § 1º do CPC, observando a necessidade de recolhimento das custas nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas), sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2023. Haroldo de Araújo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 14:40
Outras Decisões
23/10/2023, 14:40
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 05:18
Publicação
31/08/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: JOSSIMAR FOGACA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 10:01
Mandado
05/08/2023, 23:16
Mandado
31/07/2023, 08:48
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2023, 07:16
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:29
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:22
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 15:56
Publicação
20/06/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Parte
requerida: EXECUTADOS: NASIO PEREIRA DA SILVA, JOSSIMAR FOGACA PEREIRA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deferindo o pedido da parte exequente foi realizada busca de endereço do executado NASIO PEREIRA DA SLVA, via sistema INFOJUD, sendo que fora constatado endereço diverso do constante da inicial/não indicado nos autos, conforme resultado anexo. Assim, mediante o prévio recolhimento das custas de repetição de diligência do Oficial de Justiça (código 1008.2), no prazo de 10 (dez) dias, DETERMINO a expedição de mandado de citação no endereço localizado. Ou seja. Apesar da parte exequente informar que já procedeu com o recolhimento das custas de diligência, indicando o comprovante de pagamento de ID 92130868, consigno que a diligência pretendida possui guia específica (CÓDIGO 1008.2), a qual deve ser utilizada. Eventual recolhimento de custas em guia equivocada deverá ser objeto de pedido de restituição pela parte autora, junto à COREF, de forma extrajudicial. Pratique-se o necessáio. Intimem-se. Porto Velho/RO, 19 de junho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Parte
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 11:36
Outras Decisões
19/06/2023, 11:36
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
18/06/2023, 15:47
Publicação
13/06/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: JOSSIMAR FOGACA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 22:05
Publicação
06/06/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: JOSSIMAR FOGACA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 08:21
Mandado
31/05/2023, 03:42
Mandado
02/05/2023, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
01/05/2023, 15:25
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:35
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:31
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 11:37
Publicação
04/04/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 15:41
Publicação
27/03/2023, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 03:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 13:57
Outras Decisões
24/03/2023, 13:57
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:24
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:23
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:20
Decurso de Prazo
23/03/2023, 00:20
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
04/03/2023, 11:04
Publicação
28/02/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 13:09
Outras Decisões
27/02/2023, 13:09
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:16
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 17:30
Publicação
03/02/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 16:51
Mandado
31/01/2023, 22:46
Mandado
15/12/2022, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2022, 13:02
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
15/12/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 16:15
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:13
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:12
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:11
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:10
Publicação
10/11/2022, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 12:13
Outras Decisões
09/11/2022, 12:13
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 07:11
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 16:25
Decurso de Prazo
26/10/2022, 18:38
Publicação
14/10/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 07:14
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 13:38
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:26
Publicação
28/09/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 10:25
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:27
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:24
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:11
Publicação
14/09/2022, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 11:53
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:28
Publicação
06/09/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 10:38
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 07:38
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 07:15
Publicação
25/08/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 09:31
Outras Decisões
24/08/2022, 09:31
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 10:22
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:32
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:08
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:50
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:35
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 08:24
Publicação
30/06/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 13:38
Outras Decisões
29/06/2022, 13:38
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 12:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:14
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:14
Publicação
09/02/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 14:28
Por decisão judicial
07/02/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 16:14
Publicação
21/01/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 20:43
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:27
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:25
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:06
Publicação
03/11/2021, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 07:37
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 23:47
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 08:31
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:17
Publicação
08/10/2021, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 17:31
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:09
Publicação
27/09/2021, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 12:47
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:12
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 07:33
Decurso de Prazo
29/07/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 15:56
Publicação
17/05/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 12:22
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 07:24
Decurso de Prazo
16/03/2021, 07:19
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 15:34
Publicação
05/03/2021, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019294-29.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
EXECUTADO: JOSSIMAR FOGACA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)