Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004417-79.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: GREICY LINO DE SOUZA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 11:44
Recebimento
22/07/2024, 11:39
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES – RN5553 APELADA: GREICY LINO DE SOUZA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/03/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Citação não realizada. Ausência de pressuposto processual. Extinção sem resolução de mérito. Intimação pessoal do autor. Desnecessidade. Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. Inaplicabilidade. Recurso desprovido. A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor. A Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica aos casos de extinção do processo sem exame de mérito por ausência de citação da parte demandada, hipótese em que não ocorre formalização da relação processual. Recurso desprovido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 305 de 11/06/2024 – Presencial AUTOS N. 7004417-79.2023.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7004417-79.2023.8.22.0001 – PORTO VELHO/ 7ª VARA CÍVEL
26/06/2024, 00:00
Remessa
27/03/2024, 07:34
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 08:29
Publicação
04/03/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível
Processo: 7004417-79.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: GREICY LINO DE SOUZA INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Porto Velho, 1 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004417-79.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: GREICY LINO DE SOUZA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 11:44
Recebimento
22/07/2024, 11:39
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES – RN5553 APELADA: GREICY LINO DE SOUZA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/03/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Citação não realizada. Ausência de pressuposto processual. Extinção sem resolução de mérito. Intimação pessoal do autor. Desnecessidade. Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. Inaplicabilidade. Recurso desprovido. A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor. A Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica aos casos de extinção do processo sem exame de mérito por ausência de citação da parte demandada, hipótese em que não ocorre formalização da relação processual. Recurso desprovido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 305 de 11/06/2024 – Presencial AUTOS N. 7004417-79.2023.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7004417-79.2023.8.22.0001 – PORTO VELHO/ 7ª VARA CÍVEL
26/06/2024, 00:00
Remessa
27/03/2024, 07:34
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 08:29
Publicação
04/03/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível
Processo: 7004417-79.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: GREICY LINO DE SOUZA INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Porto Velho, 1 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:29
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 11:55
Intimação
01/03/2024, 11:55
Petição (Apelação)
01/03/2024, 11:55
Publicação
05/02/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: GREICY LINO DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 90.178,83 Data da distribuição: 26/01/2023 SENTENÇA A parte autora foi intimada a promover a citação da requerida (ID 97116542 e ID 98546156), contudo deixou escoar o prazo sem que fossem tomadas as providências determinadas por este juízo. Note-se que a inércia da parte autora impede o desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que a citação é ato processual necessário, impondo-se a extinção do feito sem resolução de mérito. A propósito, julgados do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia que, em casos análogos, assim decidiu: “Apelação cível. Ação de execução. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Ausência. A ausência de citação é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. Recurso não provido.” (TJ/RO, 1ª Câmara Cível, Processo n. 0007049-57.2010.822.0001, Rel. Juiz Rinaldo Forti da Silva, julgado em 28/02/2018 e publicado no Diário Oficial em 08/03/2018). “Extinção do processo. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Desnecessidade de intimação pessoal. Extinto o processo em razão de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual o não aperfeiçoamento de citação por inércia do autor, se mostra desnecessária sua intimação pessoal, não se aplicando o § 1º do art. 267 do CPC, pois este se refere apenas à extinção do processo por abandono processual (incisos II e III).” (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, Processo n. 0002130-83.2014.822.0001, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, julgado em 15/03/2018 e publicado no Diário Oficial em 21/03/2018).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7004417-79.2023.8.22.0001 Monitória
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito e DETERMINO seu arquivamento. Custas finais pela parte autora. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado. O boleto para pagamento das custas pode ser acessado por meio do link http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/controleCustas.jsf;jsessionid=dccoQd1AaWrwh9NanNJexU9rqyeiA0evkxvPueuJ.wildfly01:custas1.1 Recolhido o valor, arquive-se. Não havendo recolhimento, cumpra-se o disposto no art. e seguintes da Lei n. 3.896/2016 e art. 2º do Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 3 de fevereiro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2024, 13:42
Ausência de pressupostos processuais
03/02/2024, 13:42
Conclusão (para julgamento)
02/02/2024, 13:32
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 11:51
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:09
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2023, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 01:36
Publicação
14/11/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: GREICY LINO DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 90.178,83 Data da distribuição: 26/01/2023 DESPACHO Nos termos do §1º do art. 485 do CPC,
AUTOR: Banco do Brasil, sediado no Setor Bancário Sul, Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torre 1, 8 andar do Edifício Banco do Brasil SA, Brasília, Distrito Federal, CEP: 70073-90 sediado no Setor Bancário Sul, Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torre 1, 8 andar do Edifício Banco do Brasil SA, Brasília, Distrito Federal, CEP: 70073-90 Porto Velho, 13 de novembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7004417-79.2023.8.22.0001 Monitória intime-se pessoalmente a parte autora para, em 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, se não houver manifestação, venha concluso para extinção. SERVE O PRESENTE DE CARTA AR.
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:56
Outras Decisões
13/11/2023, 13:56
Conclusão (para julgamento)
13/11/2023, 13:19
Decurso de Prazo
07/11/2023, 08:04
Decurso de Prazo
07/11/2023, 08:02
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 06:42
Publicação
09/10/2023, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: GREICY LINO DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 90.178,83 Data da distribuição: 26/01/2023 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7004417-79.2023.8.22.0001 Monitória DEFIRO a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL. As informações encontram-se anexas a este despacho. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 6 de outubro de 2023 Renan Kirihata Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 13:50
Requisição de Informações
06/10/2023, 13:50
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 13:45
Publicação
27/09/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7004417-79.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: GREICY LINO DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 21:49
Publicação
19/09/2023, 21:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7004417-79.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: GREICY LINO DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 11:05
Mandado
11/09/2023, 21:38
Mandado
14/08/2023, 09:23
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 19:01
Publicação
24/07/2023, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7004417-79.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: GREICY LINO DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 11:24
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:56
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:30
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:42
Publicação
15/06/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: GREICY LINO DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 90.178,83 Data da distribuição: 26/01/2023 DESPACHO A parte requerida ainda não foi devidamente citada, dessa forma promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ressalto que, nos termos do art. 6º do CPC, todos os sujeitos envolvidos no processo, e não só o magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, informo que se encontram a disposição deste Juízo os sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SNIPER e SISBAJUD, que prestam ao fim de busca de endereço. Atente que pretendendo efetuar pesquisas nesses sistemas deverá especificar qual sistema e recolher o montante respectivo às diligências pleiteadas (cada recolhimento equivale a pesquisa de um CPF e um sistema), nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas Judiciais).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7004417-79.2023.8.22.0001 Monitória Intime-se. Porto Velho, 13 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 19:37
Outras Decisões
13/06/2023, 19:37
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:44
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:06
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 14:01
Publicação
30/05/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7004417-79.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, BERNARDO BUOSI - RO12470
REU: GREICY LINO DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 11:07
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:05
Publicação
30/03/2023, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 05:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 10:33
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:32
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:35
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:57
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:30
Decurso de Prazo
21/03/2023, 07:50
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:30
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:28
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:55
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:45
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:55
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:41
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:05
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:09
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:24
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:11
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:09
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:35
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:26
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:32
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:11
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:49
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:05
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:17
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:26
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:42
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:02
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:20
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:16
Documento (Certidão)
13/03/2023, 09:32
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:58
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:50
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:04
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:53
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:19
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:48
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:35
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 08:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))