SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
Autor
JOVINO ORNELAS DO AMARAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·CPF·Representa: Autor
SYLVIO AUGUSTO SILVA JUNIOR
OAB/SP 211702·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/RO 4778·Representa: Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MG 107878·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032843-04.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897, SYLVIO AUGUSTO SILVA JUNIOR - SP211702
EXECUTADO: JOVINO ORNELAS DO AMARAL INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032843-04.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897, SYLVIO AUGUSTO SILVA JUNIOR - SP211702
EXECUTADO: JOVINO ORNELAS DO AMARAL INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Considerando que o autor requer a realização de seis diligências (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD, COMGASJUD e INFOJUD), porém apresentou comprovante de recolhimento de custas referente a apenas cinco diligências, fica a parte exequente intimada a apresentar o comprovante de recolhimento das custas faltantes, código 1007, nos termos do artigo 17 da Lei nº 3.896, de 24/08/2016 ou indique as consultas que requer. Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 09:06
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:21
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:16
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:14
Publicação
02/09/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032843-04.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - RO4778, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOVINO ORNELAS DO AMARAL INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 08:12
Decurso de Prazo
19/08/2025, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:53
Publicação
18/08/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB nº AP4778, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOVINO ORNELAS DO AMARAL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O exequente manifestou nos autos pugnando pela citação da executada via AR. Sobre o tema, transcrevo o seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUÇÃO. CITAÇÃO VIA POSTAL. POSSIBILIDADE. 1. Considerando o novo CPC, restou revogada a proibição de citação pelo correio na ação de execução, admitindo-se, portanto, todas as formas de citação previstas no artigo 246 do citado diploma legal. 2. Optando o exequente, ora agravante, pela citação pelos Correios, não há razão alguma para o seu indeferimento, uma vez que cabe à parte optar pela tentativa ou não da realização de pré-penhora por meio de Oficial de Justiça, não havendo prejuízo algum a ambas as partes na realização da citação pela via postal. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJ-GO - AI: 01488810720208090000 Goiânia, Relator Des(a) Maria das Graças Carneiro Requi, Data de Julgamento: 02/02/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 02/02/2021) Assim, proceda nova tentativa de citação da parte executada, expedindo-se a carta AR no endereço indicado, qual seja: RUA FRANCISCO MANOEL DE SILVA, Nº 5925 – APONIÃ, PORTO VELHO/RO – CEP 76824-034 Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Porto Velho, sexta-feira, 15 de agosto de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7032843-04.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 12:30
Outras Decisões
15/08/2025, 12:30
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:19
Publicação
07/08/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032843-04.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - RO4778, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOVINO ORNELAS DO AMARAL INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 11:35
Documento
29/06/2025, 04:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2025, 10:52
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:16
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:15
Decurso de Prazo
24/05/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:48
Publicação
15/05/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7032843-04.2023.8.22.0001.
Autor: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB nº AP4778, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: JOVINO ORNELAS DO AMARAL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O exequente manifestou nos autos pugnando pela citação da executada via AR. Sobre o tema, transcrevo o seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUÇÃO. CITAÇÃO VIA POSTAL. POSSIBILIDADE. 1. Considerando o novo CPC, restou revogada a proibição de citação pelo correio na ação de execução, admitindo-se, portanto, todas as formas de citação previstas no artigo 246 do citado diploma legal. 2. Optando o exequente, ora agravante, pela citação pelos Correios, não há razão alguma para o seu indeferimento, uma vez que cabe à parte optar pela tentativa ou não da realização de pré-penhora por meio de Oficial de Justiça, não havendo prejuízo algum a ambas as partes na realização da citação pela via postal. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJ-GO - AI: 01488810720208090000 Goiânia, Relator Des(a) Maria das Graças Carneiro Requi, Data de Julgamento: 02/02/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 02/02/2021) Assim, proceda nova tentativa de citação da parte executada, expedindo-se a carta AR no endereço indicado, qual seja: CALAMA, N° 6017 - APONIA - PORTO VELHO - RO – CEP: 76.824-213. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO. Porto Velho, 14 de maio de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Setor 13, Nova Brasilândia do Oeste/RO, CEP: 76.958-000 Fone: (69) 3309-8671 E-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:29
Outras Decisões
14/05/2025, 12:49
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:41
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 02:13
Publicação
25/04/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032843-04.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - RO4778, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOVINO ORNELAS DO AMARAL INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 17:37
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:09
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:29
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:46
Publicação
14/03/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB nº AP4778, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOVINO ORNELAS DO AMARAL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - E-mail: [email protected] Processo nº: 7032843-04.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Vistos, Constata-se nos autos que, o exequente não supriu todas as possibilidade de proporcionar meios para a citação do executado. Quanto ao pedido de arresto de bens, entendo ser o caso de indeferimento, uma vez que diferentemente do denominado arresto executivo (artigo 830 do atual Código de Processo Civil), o arresto cautelar de bens no processo executivo encontra seu fundamento de validade nos artigos 301 e 799, inciso VIII, ambos do atual Código de Processo Civil, e será deferido em favor do credor que demonstrar a probabilidade do direito invocado e risco de dano à satisfação da dívida executada. No caso dos autos, a parte autora não apresentou nenhuma prova capaz de comprovar a insolvabilidade dos réus, ficando prejudicada a avaliação do risco ao resultado final da ação, tendo em vista que o contexto probatório apresentado não justifica a imediata decretação de arresto. Sobre o tema, eis recentíssima decisão jurisprudencial: AÇÃO MONITÓRIA. ARRESTO CAUTELAR DE BENS. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RISCO AO RESULTADO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. As provas apresentadas não permitem a avaliação de risco de dano ao resultado final da ação executiva. Agravo não provido. (TJ-SP - AI: 21834862720188260000 SP 2183486-27.2018.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 31/10/2018, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/11/2018). Intime-se o exequente, para dizer o que pretende em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Se houver interesse em proceder pesquisas de endereço junto aos convênios à disposição do juízo, apresente a parte Exequente, no mesmo prazo, comprovante de pagamento das taxas referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 13 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:08
Outras Decisões
13/03/2025, 10:07
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 13:14
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:21
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:20
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:57
Publicação
21/01/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB nº AP4778, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOVINO ORNELAS DO AMARAL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7032843-04.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Alienação Fiduciária Vistos, A parte exequente noticiou a tentativa de realização de acordo, requerendo suspensão do feito (ID 115048360 ) Assim defiro o pedido e suspendo os autos por 30 (trinta) dias. Após prazo, sem manifestação, intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o entender de direito. Intime-se. Porto Velho, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 12:28
Outras Decisões
20/01/2025, 12:28
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 13:18
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 00:06
Publicação
03/12/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032843-04.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOVINO ORNELAS DO AMARAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 08:04
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:53
Publicação
06/11/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032843-04.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOVINO ORNELAS DO AMARAL INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 12:08
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:57
Publicação
10/10/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032843-04.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOVINO ORNELAS DO AMARAL INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 11:48
Mandado
18/09/2024, 15:09
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:16
Mandado
30/08/2024, 11:22
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2024, 11:14
Mudança de Classe Processual
30/08/2024, 11:12
Publicação
22/08/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Parte
requerida: JOVINO ORNELAS DO AMARAL, CPF nº 05713869890, RUA PALHETEIRO 3576 MARIANA - 76813-702 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nos termos do art. 4º do Decreto Lei 911/69, converto a presente ação de busca e apreensão em ação executiva.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7032843-04.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 21.534,54 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) Parte CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, efetuar o pagamento da dívida (R$ 26.919,55 ), ou, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 915 do CPC. Fixo os honorários da execução em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput do CPC, sendo que, em caso de integral pagamento no tríduo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, o Oficial de Justiça, COM O MESMO MANDADO, procederá de imediato à penhora de quantos bens bastem para satisfazer a obrigação bem como proceda com a sua avaliação, considerando para tanto o valor da petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Serve a presente de mandado de citação avaliação e penhora em desfavor de: EXECUTADO(A): JOVINO ORNELAS DO AMARAL, CPF nº 05713869890, RUA PALHETEIRO 3576 MARIANA - 76813-702 - PORTO VELHO - RONDÔNIA. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas dos arts. 212 e §§ e art. 252 do CPC. A parte executada pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado (por DJE) a se manifestar. Caso seja aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 (três) dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo apresentar demonstrativo atualizado do crédito, bem como recolher as custas de que tratam o artigo 17 da Lei n. 3.896/2016. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, intimando-o para tanto por DJE. Silenciando-se quanto ao impulsionamento do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º do CPC. Não promovendo a citação da parte executada, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho quarta-feira, 21 de agosto de 2024 às 13:37. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:38
Outras Decisões
21/08/2024, 13:38
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 12:21
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 11:45
Publicação
08/07/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7032843-04.2023.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: JOVINO ORNELAS DO AMARAL INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 17:56
Mandado
26/06/2024, 22:37
Mandado
28/05/2024, 11:12
Mandado
28/05/2024, 11:12
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2024, 10:46
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 00:28
Publicação
08/05/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7032843-04.2023.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: JOVINO ORNELAS DO AMARAL INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 09:53
Mandado
19/04/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 10:56
Mandado
20/03/2024, 12:56
Mandado
20/03/2024, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 11:31
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:46
Publicação
01/03/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7032843-04.2023.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
REU: JOVINO ORNELAS DO AMARAL INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:36
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 00:18
Publicação
06/02/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7032843-04.2023.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: JOVINO ORNELAS DO AMARAL INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 06:53
Mandado
15/01/2024, 21:56
Mandado
28/11/2023, 09:23
Mandado
27/11/2023, 20:15
Mandado
13/11/2023, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2023, 12:18
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 11:49
Publicação
24/10/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7032843-04.2023.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: JOVINO ORNELAS DO AMARAL INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 14:42
Decurso de Prazo
11/10/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 01:10
Publicação
02/10/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7032843-04.2023.8.22.0001.
AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: JOVINO ORNELAS DO AMARAL INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 12:50
Mandado
30/08/2023, 23:57
Mandado
21/08/2023, 09:53
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2023, 09:29
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:48
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:15
Publicação
10/07/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: A. C. F. E. I. S. ADVOGADOS DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: J. O. D. A. REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7032843-04.2023.8.22.0001 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Alienação Fiduciária Vistos 1 - Custas processuais iniciais (2%) recolhidas no ID 92514465. A CPE, se necessário, vincule as custas a estes autos. 2 - Diante da argumentação apresentada pelo autor e a documentação colacionada, vislumbro os requisitos legais previstos no art. 3º do Dec. lei 911/69. Assim, determino liminarmente a busca, apreensão e vistoria do veículo MARCA: YAMAHA MODELO: YBR 150 FACTOR ED ANO/MODELO: 2022 COR: VERMELHA PLACA: RSX4G46 RENAVAM: 001317103065 CHASSI: 9C6RG3160P0047555 objeto do contrato constante no Id 91264518 firmado entre as partes, depositando-se o bem em mãos do representante legal do autor, com a ressalva de que o veículo não deverá ser retirado da Comarca até a consolidação da posse. 3 - Determino também a citação da requerida para, em 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento integral da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Credor Fiduciário (§ § 1º e 2º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04). 4 - Comprovado o pagamento, o requerente deverá restituir o veículo ao requerido, comprovando nos autos. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar o devedor fiduciante poderá apresentar contestação (art. 3º, §3º, do Dec. lei 911/69). 5 - Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço para que a relação jurídico-processual seja estabelecida (art. 240, § 2º, NCPC), sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência. 6 - Em caso de inércia do causídico da parte autora/exequente, intime-se, o autor/exequente pessoalmente, para, no mesmo prazo acima indicado, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no conforme art. 485, III, §1º, NCPC. 7 - Defiro os benefícios contidos no § 2º do art. 212 do Novo Código de Processo Civil. 8. Indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, por não vislumbrar motivo hábil a justificar a mitigação ao princípio da publicidade previsto na Carta Magna. Afinal, a medida liminar será cumprida sem oitiva da parte demandada, comando que, por si só, é suficiente para preservar os interesses da instituição financeira. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 7 de julho de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juiz de Direito VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO NOME: J. O. D. A. (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: Proceda o Senhor Oficial de Justiça a BUSCA E APREENSÃO E VISTORIA do veículo a saber: MARCA: YAMAHA MODELO: YBR 150 FACTOR ED ANO/MODELO: 2022 COR: VERMELHA PLACA: RSX4G46 RENAVAM: 001317103065 CHASSI: 9C6RG3160P0047555, que se encontra em poder e guarda da parte requerida, passando-o ao representante legal do autor. Ato contínuo, CITE-SE a parte requerida, oportunizando que pague a dívida pendente ou conteste a ação, no prazo legal. Advertência: Caso a parte requerida queira impedir a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem pelo Credor Fiduciário, deverá comprovar o pagamento integral da dívida pendente, no prazo de 05 (cinco) dias, da data de cumprimento da liminar. O prazo para contestar será de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado nos autos do processo. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiro os fatos articulados pela parte autora. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:03
Liminar
07/07/2023, 09:03
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 19:11
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:55
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 10:28
Publicação
05/06/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: A. C. F. E. I. S. ADVOGADOS DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: J. O. D. A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7032843-04.2023.8.22.0001 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Alienação Fiduciária Vistos, Compulsando os autos, verifico que a parte autora comprovou apenas 1% (um por cento) do recolhimento das custas iniciais. Assim, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, uma vez que estas devem perfazer o quantum de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da causa, devendo ser respeitado o valor mínimo previsto na Lei de Custas (art. 12, § 1º, Lei 3.896/2016), no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Após, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 2 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito