Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 0003409-80.2014.8.22.0009.
EXEQUENTE: MARIO RODRIGUES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDNEI PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO3362, CARL TESKE JUNIOR, OAB nº RO3297
EXECUTADOS: MARIA NAZARE DE OLIVEIRA FERREIRA, ADEMILSON BATISTA, ANTONIO CAMARGO NETO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MAGNO JEFERSON SILVA DOS SANTOS, OAB nº MA14560 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória
Vistos. A parte exequente informou a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 136137161. Vieram os autos conclusos. Compulsando os autos do agravo de instrumento 0808759-23.2026.8.22.0000, verifico que foi proferida decisão monocrática que negou provimento ao recurso. 1. Assim, à CPE para juntar o inteiro teor da decisão proferida no agravo de instrumento a estes autos. 2. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a medida executiva que pretende adotar, dentre as alternativas legalmente admitidas, visando à satisfação do crédito, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão/arquivamento do feito (art. 921, III e §§ do CPC). 3. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2026. Pimenta Bueno/RO, 4 de julho de 2026. Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito