Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: CLAUDIO GARCIA DE LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7001439-38.2019.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 178.449,41 () Parte
Vistos. Intime-se a exequente para se manifestar quanto ao pedido da parte executada (ID 129301522), no prazo de 15 dias. Após, decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 10:50
Outras Decisões
28/11/2025, 10:49
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 09:18
Publicação
16/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001439-38.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLAUDIO GARCIA DE LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 08:13
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:10
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:10
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 03:23
Publicação
20/08/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido/Executado: CLAUDIO GARCIA DE LIMA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Telefone: (69) 3521-0222 Processo nº: 7001439-38.2019.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. 2- Segue abaixo os dados referente a transferência determinada: 3- Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores ainda se encontram na conta judicial. 3.1- Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, determino à CPE que proceda da seguinte forma: a) junte o(s) extrato(s) bancário(s) da(s) conta(s) judicial(ais) vinculado(s) ao presente feito. b) retornem os autos conclusos. 3.2- Ocorrendo o erro indicado no item anterior, fica desde já sem efeito o alvará eletrônico expedido. 4- Feita liberação dos valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar o valor do débito atualizado e requerer o que de direito. 5 - Após, retornem os autos conclusos. Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Colorado do Oeste - RO, terça-feira, 19 de agosto de 2025. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento:
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 08:48
Outras Decisões
19/08/2025, 08:47
Decurso de Prazo
19/08/2025, 08:14
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:29
Publicação
07/08/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: CLAUDIO GARCIA DE LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7001439-38.2019.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 178.449,41 () Parte
Vistos. Acolho a manifestação da requerida (ID 121284942), devendo ser desbloqueado o valor excedente, e o restante transferido ao exequente (R$ 10.000,00). Assim, como os valores estão depositados em conta judicial vinculada a estes autos, intimem-se as partes para se manifestarem, apresentando os dados bancários para expedição de alvará eletrônico para transferência dos valores, no prazo de 05 dias. Após, com as manifestações, tornem-se os autos conclusos para deliberações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz Substituto
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 14:29
Outras Decisões
06/08/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 15:02
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001439-38.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLAUDIO GARCIA DE LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:34
Publicação
21/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: CLAUDIO GARCIA DE LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7001439-38.2019.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 178.449,41 () Parte
Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada indicada, a ordem de bloqueio foi cumprida em parte, consoante protocolo e recibo anexos. Intime-se o executado, por meio de seu advogado, ou pessoalmente (via AR, preferencialmente), na hipótese de não ter constituição de advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove que as quantias são impenhoráveis, ou que consta indisponibilidade de ativos excessiva, nos termos do art. 854, §3°, I e II, do CPC. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência. Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Nessa ocasião, a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários, cabendo a serventia do Juízo expedir ofício à instituição bancária para que seja realizada a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada OU promover a expedição de alvará de levantamento dos valores. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (arquivamento sem baixa) ou suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE COMO MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, terça-feira, 20 de maio de 2025 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:04
Outras Decisões
20/05/2025, 09:04
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 18:47
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:10
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:53
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:46
Publicação
29/04/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DESPACHO
Processo: 7001439-38.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: CLAUDIO GARCIA DE LIMA, CPF nº 09460193803 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente requereu a penhora online via SISBJUD na modalidade "TEIMOSINHA".
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido para a busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. Determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, devendo ao final retornar concluso para a juntada da pesquisa realizada. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 9 de abril de 2025. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz Substituto
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 17:53
Outras Decisões
09/04/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:10
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:46
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001439-38.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: CLAUDIO GARCIA DE LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 18:58
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:20
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:47
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:41
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:12
Publicação
06/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DECISÃO
Processo: 7001439-38.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: CLAUDIO GARCIA DE LIMA, CPF nº 09460193803 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Inicialmente observo dos autos que, apesar da informação apresentada pelos executados acerca da distribuição dos Embargos à Execução, verifico dos autos nº 7002776-86.2024.8.22.0012, a ausência de concessão de efeito suspensivo, nos termos do art. 919, § 1º do CPC, razão pela qual dou prosseguimento ao feito. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários intime-se o exequente para, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a ordem de preferência da penhora, nos termos do art. 835 do CPC e requerer o que entender necessário, mediante o recolhimento das custas respectivas. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 5 de dezembro de 2024. Thiago Milhomem de Souza Batista Juiz Substituto
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 08:11
Outras Decisões
05/12/2024, 08:11
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 16:28
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 14:28
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:15
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 06:42
Publicação
30/10/2024, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DECISÃO
Processo: 7001439-38.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: CLAUDIO GARCIA DE LIMA, CPF nº 09460193803 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Trata-se de embargos de declaração opostos pela herdeira Sra Elizabeth Gomes da Silva, em face da decisão proferida nesses autos que regularizou a representação processual das partes, para sanar obscuridade acerca da possibilidade de oposição de novos embargos a serem opostos pelos próprios herdeiros e, omissão acerca da necessária ciência do valor atualizado do débito. Embora intimado, não houve manifestação do embargado. É o breve relato. Decido. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil cabível os embargos declaratórios para sanar omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. Com efeito, a sentença atacada não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim, o pedido do requerente não se enquadra em nenhumas das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC. A análise do teor dos embargos demonstra que a parte pretende, em verdade, alterar o teor da decisão, o que não é possível pela presente via. Especificamente, acerca da alegação da possibilidade de oposição de novos embargos a serem opostos pelos próprios herdeiros, não há que se falar em obscuridade, tendo em vista que na r. decisão lançada (ID 103491818), o feito foi chamado a ordem para citar os herdeiros já habilitados, e indeferido o pedido do exequente (Id. 92345037) - de inclusão do espólio no polo passivo da presente execução. Logo, passaram a figurar no polo passivo da ação com as possibilidades de direito. Acerca da segunda matéria de impugnação, da alegada omissão de que o valor do débito deveria ser atualizado pelo exequente, também não há o que sanar, pois conforme depreende na decisão embargada houve a citação dos herdeiros para pagamento da dívida, bem como oportunizado prazo para apresentar impugnação quanto ao valor pretendido pelo exequente. Isto é, pode a própria embargante, herdeira habilitada, no prazo do art. 915 do CPC, apresentar os valores que entende devido. Posto isso, conheço dos embargos pela tempestividade, e no mérito nego-lhes provimento. Intime-se. Decorrido o prazo de eventual recurso, arquive-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 28 de outubro de 2024. Thiago Milhomem de Souza Batista Juiz Substituto
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 21:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/10/2024, 21:18
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 16:00
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:32
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:28
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:47
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 00:17
Publicação
12/06/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DESPACHO
Processo: 7001439-38.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: CLAUDIO GARCIA DE LIMA, CPF nº 09460193803 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da parte embargada, nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sob pena do julgamento padecer de nulidade. Desta feita, considerando que o acolhimento dos embargos trará efeitos infringentes à decisão,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 11 de junho de 2024. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 08:15
Mero expediente
11/06/2024, 08:15
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 14:15
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:08
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:08
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:07
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2024, 18:57
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2024, 18:52
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 21:53
Publicação
01/04/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DECISÃO
Processo: 7001439-38.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: CLAUDIO GARCIA DE LIMA, CPF nº 09460193803 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXECUTADOS: ELIZABETH GOMES DA SILVA, CPF nº 315.921.632-20, residente e domiciliada na Rua Bororos, n.º 3225, Casa, Centro, na cidade de Cabixi/RO, CEP 76994000 ou Rua Tarumã, nº 2640, Setor 43, Quadra 04, Lote 10, Vilhena/RO, CEP 76.980.000. MURILLO MOREIRA DE LIMA, CPF nº 844.448.862-34, residente e domiciliado na Rua Projetada B, n.º 1949, Alto Boa Vista, cidade de Cacoal/RO, CEP 76.960-970. Sirva a presente de Carta/Mandado/Ofício/Precatória. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 29 de março de 2024. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Brasil em desfavor do espólio de Claudio Garcia de Lima, representado pelos herdeiros Murillo Moreira de Lima e Elizabeth Gomes da Silva, também lançados no polo passivo do feito. Aduz o exequente ser credor do executado na importância de R$178.449,41 (cento e setenta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), oriunda das Cédulas de Crédito Bancário - nº 399.802.763 (Operação nº 00000000399802763 - Numeração Interna Sistêmica), com início em 28/07/2016 e término em 28/05/2024. Que diante do vencimento e da ausência de pagamento a partir de 28/03/2018, busca o recebimento judicial dos valores devidos. Recebida a inicial foi determinada a citação dos herdeiros executados (Id. 28587576). Citado o herdeiro Murilo Moreira de Lima (Id. 29407925), realizou-se audiência de conciliação (Id. 29641577), na qual compareceu espontaneamente ambos os herdeiros do espólio requerido, contudo não foi possível a composição entre as partes. Transcorrido o prazo para pagamento e oposição de Embargos à Execução, pugnou o exequente pelo bloqueio de valores nas contas dos executados, motivo pelo qual foi deferida e realizado bloqueio judicial via BacenJud nas contas do falecido e dos herdeiros do falecido, restando positivo o bloqueio das contas dos herdeiros (Id. 32301341). Intimados os herdeiros do espólio executado acerca da penhora realizada, estes apresentaram impugnação à penhora (Id. 33157489), sob o argumento de que os valores seriam impenhoráveis em razão do caráter alimentar, bem como a execução deveria se ater aos bens e valores que estavam sendo inventariados nos autos nº 7001737-30.2019.8.22.0012. Concluso o feito, foi indeferido (Id. 35008734) o pedido de liberação dos valores em razão da ausência de comprovação da impenhorabilidade, motivo pelo qual os valores foram transferidos em id. 38119881. Apresentada nova impugnação (Id. 39344449) à penhora de id. 32301341 pelos herdeiros do espólio, pugnou-se pela liberação dos valores e pela exclusão dos herdeiros do polo passivo da demanda, deixando no polo passivo tão somente o Espólio de Claudio Garcia de Lima, postos os poucos bens do "De Cujus" estariam sendo inventariados nos autos nº 7001737-30.2019.8.22.0012. Intimado, o exequente apresentou em id. 42203892, manifestação contrária ao requerimento dos herdeiros. Concluso o feito, foi determinada (Id. 45863775) a comprovação da alegação de que o valor exequendo supera os valores da herança, bem como sobre o estado do processo de inventário. Intimados, o herdeiros executados apresentam as informações em id. 48185093. Concluso o feito, foi determinado ao exequente (Id. 54822805), a devolução dos valores bloqueados e transferidos, bem como determinado ao Cartório a retificação do polo passivo da demanda para retirada dos herdeiros e manutenção apenas do Espólio de Claudio Garcia de Lima. Depositada a importância pelo exequente em id. 87287313, foi deferida e realizada a devolução dos valores aos herdeiros do espólio requerido (Id. 88238226 e 90276177). Intimado o requerido para dar prosseguimento ao feito, este pugnou pelo cumprimento da decisão de id. 54822805, para a alteração do polo passivo do feito de maneira que a execução prosseguisse apenas em em desfavor do espólio. Concluso o feito, foi indeferido o pedido do exequente (Id. 92345037) - de inclusão do espólio no polo passivo da presente execução, em razão da extinção do espólio de Claudio Garcia de Lima uma vez transitada em julgado a sentença prolatada nos autos do processo de inventário nº 7001737-30.2019.8.22.0012, motivo pelo qual o exequente foi intimado para dar prosseguimento ao feito. Intimado, o exequente pugnou pela habilitação dos herdeiros do falecido Cláudio Garcia de Lima nos autos, para responderem a presente ação e após, a penhora e o bloqueio de bens e valores dos herdeiros nos limites da herança.
Ante o exposto, tendo em vista que os herdeiros não foram excluídos dos autos até o presente momento, chamo o feito à ordem, para deixar de determinar a suas respectivas habilitações e determino: 1. – Cite-se os herdeiros já habilitados no polo passivo do feito, Sr. Murillo Moreira de Lima e Sra. Elizabeth Gomes da Silva, ora executados, pessoalmente e pelo advogado constituído nos autos, para, no prazo de 3 dias, contado da citação, juntar procuração do advogado constituído nos autos e efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829) nos limites da herança recebida, ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC, observando-se o disposto no artigo 827, §§ 1º e 2º, do CPC. Advirta-se o executado que, no mesmo prazo dos embargos, poderá reconhecer o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, custas e honorários, podendo requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. 1.2 – Fixo, desde já, honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pelos executados (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento da obrigação no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 2. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, compete ao Oficial de Justiça realizar a penhora de bens do devedor e a sua avaliação, de tudo lavrando-se auto, sem prejuízo da intimação da parte executada. A penhora deverá obedecer, preferencialmente, à ordem prevista no art. 835 do CPC. 2.1 – A penhora deverá recair, sempre que possível, sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz da causa, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, § 2º). 2.2 – Os bens móveis penhorados deverão ser depositados pelo Oficial de Justiça em poder do exequente, nos termos do art. 840, II, § 1º, do CPC, salvo determinação em contrário deste juízo. 2.3 – A parte exequente deverá atentar-se para o disposto no art. 799 do CPC (intimação de terceiros interessados), procedendo, sobretudo, à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (inciso IX). 3. Não encontrando a parte devedora, o Oficial de Justiça arrestar-lhes-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará a parte devedora duas vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará citação por hora certa, de tudo passando certidão pormenorizada (§ 1º do art. 830 do CPC). 4. Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 832, II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais). 4.1 – No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetuadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. 5. Serve esta decisão como mandado de citação, penhora, avaliação e intimação. 6. Atente-se o Oficial de Justiça e a Direção do Cartório para o disposto no art. 835, § 3º e art. 842, ambos do CPC (intimação de cônjuge e terceiros interessados, mormente aqueles com garantia real). SIRVA A PRESENTE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA -
01/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2024, 15:29
Outras Decisões
29/03/2024, 15:29
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:50
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 00:12
Publicação
06/02/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DESPACHO
Processo: 7001439-38.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: CLAUDIO GARCIA DE LIMA, CPF nº 09460193803 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que para extinguir o processo por abandono da causa deve ser observados os seguintes requisitos: 1º) inércia da parte; 2º) a dupla intimação, qual seja, do advogado e pessoal da parte em 5 dias, (§1º do art. 485 do CPC): "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...). II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...). § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. (...). § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.". Portanto, nos termos do artigo 485, § 1°, do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários INTIME-SE, novamente via sistema a parte requerente, para que se manifeste em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente, a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Ressalto que a intimação deverá ser realizada por meio de CARTA AR. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos (Lei nº 13.105/2015). Certificado o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. Serve a presente de Carta/Ofício/Mandado/Precatória. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 5 de fevereiro de 2024. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito
06/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 08:26
Outras Decisões
05/02/2024, 08:26
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 14:35
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:05
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:05
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:05
Documento (Certidão)
18/01/2024, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 00:56
Publicação
09/11/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DESPACHO
Processo: 7001439-38.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: CLAUDIO GARCIA DE LIMA, CPF nº 09460193803 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Diante do pedido de id. 97120411,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários defiro a dilação do prazo para manifestação do autor por mais 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito. Advindo manifestação ou decorrido o prazo, façam os autos conclusos para decisão. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 8 de novembro de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 11:27
Outras Decisões
08/11/2023, 11:27
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:59
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:37
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 14:51
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:31
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:27
Publicação
20/09/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DESPACHO
Processo: 7001439-38.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: CLAUDIO GARCIA DE LIMA, CPF nº 09460193803 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido de Id. 96062924 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte providenciar as diligências para o andamento do feito. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 19 de setembro de 2023. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito em Substituição.
20/09/2023, 00:00
Outras Decisões
19/09/2023, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 11:55
Outras Decisões
19/09/2023, 11:55
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 23:26
Publicação
04/09/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 REQUERIDO Nome: CLAUDIO GARCIA DE LIMA Endereço: desconhecido ADVOGADO INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento em caso de inércia.
Intimação - AUTOS 7001439-38.2019.8.22.0012 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Banco Central do Brasil, 04, setor bancário Sul, Quadra 04, Bloco C, Lote 32, E, Asa Sul, Brasília - DF - CEP: 70074-900 ADVOGADO Advogado do(a)
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2023, 04:09
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:30
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:03
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:18
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:18
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 08:53
Publicação
23/06/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DECISÃO
Processo: 7001439-38.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADO: CLAUDIO GARCIA DE LIMA, CPF nº 09460193803 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em análise aos autos do inventário do "De Cujus" Claudio Garcia de Lima, processo nº 7001737-30.2019.8.22.0012, verifiquei que este já se encontra arquivado, uma vez que já foi prolatada sentença de homologação de partilha amigável. Logo, diante da extinção do espólio de Claudio Garcia de Lima, vez que transitada em julgado a sentença prolatada nos autos nº 7001737-30.2019.8.22.0012, rejeito o pedido do autor (Id. 91139385) de inclusão do espólio no polo passivo da presente execução.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Diante do exposto, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 22 de junho de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
DECISÃO
Processo: 7001439-38.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADO: CLAUDIO GARCIA DE LIMA, CPF nº 09460193803 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em análise aos autos do inventário do "De Cujus" Claudio Garcia de Lima, processo nº 7001737-30.2019.8.22.0012, verifiquei que este já se encontra arquivado, uma vez que já foi prolatada sentença de homologação de partilha amigável. Logo, diante da extinção do espólio de Claudio Garcia de Lima, vez que transitada em julgado a sentença prolatada nos autos nº 7001737-30.2019.8.22.0012, rejeito o pedido do autor (Id. 91139385) de inclusão do espólio no polo passivo da presente execução.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Diante do exposto, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 22 de junho de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:14
Outras Decisões
22/06/2023, 12:14
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 08:23
Documento (Certidão)
10/05/2023, 13:34
Publicação
03/05/2023, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A REQUERIDO Nome: CLAUDIO GARCIA DE LIMA Endereço: desconhecido ADVOGADO INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, através de seu advogado, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento em caso de inércia.
Intimação - AUTOS 7001439-38.2019.8.22.0012 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Banco Central do Brasil, 04, setor bancário Sul, Quadra 04, Bloco C, Lote 32, E, Asa Sul, Brasília - DF - CEP: 70074-900 ADVOGADO Advogados do(a)
03/05/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 12:55
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 12:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/05/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 03:14
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 08:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2023, 02:18
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:58
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:58
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:36
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:34
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:35
Publicação
15/03/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 12:58
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2023, 12:58
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 15:53
Publicação
27/02/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 10:18
Outras Decisões
24/02/2023, 10:18
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 07:50
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:18
Publicação
13/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 15:18
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 12:32
Publicação
20/10/2022, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 09:01
Decurso de Prazo
17/10/2022, 13:46
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:07
Publicação
27/09/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 01:02
Outras Decisões
26/09/2022, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 09:10
Outras Decisões
26/09/2022, 09:10
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 11:30
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 09:54
Publicação
19/08/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 09:31
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:46
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:29
Publicação
07/07/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 10:04
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 12:59
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:56
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:56
Publicação
18/04/2022, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 04:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 10:43
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 11:11
Decurso de Prazo
18/02/2022, 09:44
Decurso de Prazo
18/02/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 08:53
Publicação
26/01/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 12:45
Outras Decisões
24/01/2022, 12:45
Conclusão (para decisão)
29/12/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 09:40
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:17
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:17
Publicação
23/11/2021, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 14:15
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 09:44
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:19
Publicação
29/09/2021, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2021, 07:20
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 14:44
Mandado
08/07/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 17:51
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 10:55
Mandado
10/06/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 16:06
Publicação
08/06/2021, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2021, 03:33
Mandado
07/06/2021, 07:42
Mandado
07/06/2021, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2021, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2021, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2021, 06:31
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2021, 06:29
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:10
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:06
Decurso de Prazo
08/05/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 11:40
Publicação
14/04/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 10:10
Outras Decisões
13/04/2021, 10:10
Decurso de Prazo
19/03/2021, 00:25
Decurso de Prazo
19/03/2021, 00:21
Decurso de Prazo
19/03/2021, 00:21
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 07:53
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 17:52
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 09:32
Publicação
24/02/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 10:48
Outras Decisões
23/02/2021, 10:48
Conclusão (para decisão)
19/10/2020, 09:40
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:50
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 09:57
Publicação
29/09/2020, 04:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 04:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 04:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 04:27
Decurso de Prazo
25/09/2020, 00:16
Decurso de Prazo
25/09/2020, 00:10
Decurso de Prazo
25/09/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 15:52
Publicação
01/09/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 17:03
Outras Decisões
28/08/2020, 17:03
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 04:26
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:21
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:17
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 09:05
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 11:28
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 10:51
Publicação
22/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 17:45
Outras Decisões
18/06/2020, 17:45
Decurso de Prazo
06/06/2020, 01:01
Decurso de Prazo
06/06/2020, 01:00
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 09:44
Decurso de Prazo
05/06/2020, 08:46
Conclusão (para decisão)
29/05/2020, 11:26
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 11:14
Publicação
28/05/2020, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 11:47
Outras Decisões
27/05/2020, 11:47
Conclusão (para decisão)
22/05/2020, 19:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 16:12
Decurso de Prazo
16/05/2020, 02:53
Publicação
13/05/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 23:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 23:26
Decurso de Prazo
09/05/2020, 02:08
Documento (Certidão)
08/05/2020, 12:17
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 09:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))