Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DM METAIS - DISTRIBUIDORA DE METAIS EIRELI - EPP ADVOGADO DO
AUTOR: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495
REU: CLEBSON DIAS MATES REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005406-64.2019.8.22.0021 Defiro o pleito formulado ID. 95926992, em consequência, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III do CPC. A suspensão correrá em arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Decorrido o prazo, caberá a parte credora dar impulso ao feito, independentemente de nova intimação. Em caso de inércia, desde logo terá início a contagem do prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1- Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 5 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito