Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: GESISLAINE DA COSTA DE OLIVEIRA, MARINETE CARLOS DO NASCIMENTO, M. C. DO NASCIMENTO & CIA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001814-75.2020.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de execução em que o Banco da Amazônia S.A., em cumprimento à intimação, requer a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a manutenção da regularização do contrato firmado entre as partes. O Código de Processo Civil autoriza a suspensão do processo por até 6 (seis) meses quando houver convenção entre as partes, vejamos: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) II - pela convenção das partes; (...) § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. DEFIRO desde já o pedido, nos termos formulados, devendo a CPE promover a suspensão dos autos independentemente de nova conclusão. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para informar sobre o resultado das tratativas e eventual necessidade de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos, com baixa na distribuição, sem prejuízo de reativação, caso haja requerimento das partes. Intimem-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Suspender o feito por 180 (cento e oitenta) dias. 2. Ciência a parte interessada. 3. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 10 de outubro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito