Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA RITA COGO, OAB nº RO660 INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412
EXECUTADO: JULIANA REIS LINHARES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.226,87 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000396-05.2024.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Nota Promissória
Vistos. Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação pela parte Executada, conforme consta em Petição ID 101582504. O Exequente, por meio referida petição, confirmou o cumprimento e conferiu plena e total quitação das obrigações constantes da sentença. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Verifico que não constam pendências. Desta forma, REMETA-SE OS AUTOS AO ARQUIVO. Sentença publicada e registrada automaticamente. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 16 de abril de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito