COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT
Autor
E. PORTELA FERREIRA - ME
Reu
EDELSON PORTELA FERREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO
OAB/MS 10647·CPF·Representa: Autor
ANDRE STUART SANTOS
OAB/MS 10637·CPF·Representa: Autor
ANDRE DE ASSIS ROSA
OAB/MS 12809·CPF·Representa: Autor
JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO
OAB/MS 11751·CPF·Representa: Autor
ALBERT SUCKEL
OAB/RO 4718·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002025-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809, ANDRE STUART SANTOS - MS10637, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO - MS10647, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO - MS11751
EXECUTADO: E. PORTELA FERREIRA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALBERT SUCKEL - RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA - RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002025-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809, ANDRE STUART SANTOS - MS10637, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO - MS10647, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO - MS11751
EXECUTADO: E. PORTELA FERREIRA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALBERT SUCKEL - RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA - RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, bem como tomar ciência do resultado da pesquisa PrevJud de id 128881301 e anexos, na oportunidade informo que a pesquisa PrevJud é feito somente utilizando CPF.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 09:36
Documento (Certidão)
12/11/2025, 09:33
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:20
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:20
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:20
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:18
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:18
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 09:52
Publicação
24/09/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 316 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, EDELSON PORTELA FERREIRA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A, ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 email:[email protected] 7002025-40.2017.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial Defiro a realização de consulta junto ao sistema PREVJUD, a fim de verificar a existência de vínculo empregatício/benefícios previdenciários em nome da parte executada. Condiciono a realização da diligência ao recolhimento de custas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena, 23 de setembro de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 11:23
Mero expediente
23/09/2025, 11:22
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 05:53
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:54
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:53
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 03:09
Publicação
13/08/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002025-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809, ANDRE STUART SANTOS - MS10637, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO - MS10647, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO - MS11751
EXECUTADO: E. PORTELA FERREIRA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALBERT SUCKEL - RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA - RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:12
Decurso de Prazo
18/07/2025, 02:10
Decurso de Prazo
18/07/2025, 02:03
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 04:05
Publicação
09/07/2025, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 316 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, EDELSON PORTELA FERREIRA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A, ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718 DESPACHO A consulta ao sistema SISBAJUD TEIMOSINHA restou infrutífera, ou estes são irrisórios, conforme tela anexa. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise de suspensão, nos termos do artigo do art. 921, § 3º e § 4º, do CPC. Expeça-se o necessário. Vilhena, 8 de julho de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 email:[email protected] 7002025-40.2017.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 11:29
Outras Decisões
08/07/2025, 11:28
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 05:54
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:53
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:50
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:34
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 00:49
Publicação
09/06/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 316 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, EDELSON PORTELA FERREIRA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A, ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718 DESPACHO SISBAJUD/TEIMOSINHA - CADASTRAMENTO DA ORDEM Conforme requerido pelo autor, foi cadastrada ordem no Sistema SISBAJUD teimosinha, protocolo anexo. Assim, aguarde-se resposta das instituição(ões) bancária(s), com suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, retornem-me os autos conclusos para consulta. Vilhena, 6 de junho de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 email:[email protected] 7002025-40.2017.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 08:17
Por decisão judicial
06/06/2025, 08:17
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 09:21
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:53
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:55
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:40
Publicação
25/04/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 316 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, EDELSON PORTELA FERREIRA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A, ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718 DESPACHO CCS-BACEN (SISBAJUD)
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 email:[email protected] 7002025-40.2017.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido para verificar movimentação em de contas bancárias, conforme requerido pelo autor, porquanto já foi realizada tentativa de penhora online sem, contudo, obter-se êxito. Ademais, a parte credora não demonstrou nos autos qualquer situação que indique possibilidade concreta de o resultado agora ser positivo. Não cabe a este juízo realizar reiteradamente a mesma tentativa de penhora online, sendo ônus da parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis do devedor. CENSEC Indefiro o pedido de Pesquisa via Pesquisa via Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, considerando que, por ora, este juízo não possui o acesso necessário para realização da referida consulta, bem como compete a parte autora diligenciar nesse sentido. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de arquivamento (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena, Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 09:57
Mero expediente
24/04/2025, 09:57
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 17:30
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:48
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:27
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:23
Publicação
26/03/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002025-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, EDELSON PORTELA FERREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A, ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718 DESPACHO Segue em anexo as telas contendo o resultado da pesquisa nacional de bens por meio do sistema SERP-JD. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento, nos termos do artigo do art. 921, § 3º e § 4º, do CPC. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO, 25 de março de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected]
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:59
Mero expediente
25/03/2025, 12:59
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 08:44
Mero expediente
07/03/2025, 08:23
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002025-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809, ANDRE STUART SANTOS - MS10637, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO - MS10647, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO - MS11751
EXECUTADO: E. PORTELA FERREIRA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALBERT SUCKEL - RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA - RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:32
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:04
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:54
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:54
Decurso de Prazo
31/01/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:26
Publicação
24/01/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 316 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, CNPJ nº 16806208000132, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, EDELSON PORTELA FERREIRA, CPF nº 00073877174, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A, ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718 DESPACHO SREI ou CNIB se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não é o da pesquisa de existência de bens em nome do devedor, não se justificando que a pesquisa seja realizada por este meio, razão pela qual
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7002025-40.2017.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 94.069,57 indefiro o pedido da parte exequente. Recentemente foi implantado no Brasil o sistema Serp-Jud, módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, e regulamentado pelo Provimento nº 139/2023. Por meio deste sistema, magistrados de todo o país terão acesso instantâneo, seguro e facilitado aos serviços digitais já implementados pelos Cartórios de Registros do Brasil, entre eles os módulos de Busca Nacional de Bens e de Registro Civil de Pessoas naturais, visualizações de matrículas, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registros de pessoas jurídicas e pesquisa de bens. Assim, diga a autora quanto à pesquisa pelo sistema Serp-Jud. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE. Vilhena, Kelma Vilela de Oliveira
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 10:19
Mero expediente
23/01/2025, 10:19
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 01:03
Publicação
10/01/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002025-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809, ANDRE STUART SANTOS - MS10637, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO - MS10647, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO - MS11751
EXECUTADO: E. PORTELA FERREIRA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALBERT SUCKEL - RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA - RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 12:43
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:42
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:33
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:30
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:20
Publicação
05/12/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 316 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, EDELSON PORTELA FERREIRA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Pesquisa Nacional de Bens - PNB, pelo Sistema Eletrônico de Registros Público - SERP Em relação ao pedido de pesquisa pelo CNIB, recentemente foi implantado no Brasil o sistema Serp-Jud, módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, e regulamentado pelo Provimento nº 139/2023. Por meio deste sistema, magistrados de todo o país terão acesso instantâneo, seguro e facilitado aos serviços digitais já implementados pelos Cartórios de Registros do Brasil, entre eles os módulos de Busca Nacional de Bens e de Registro Civil de Pessoas naturais, visualizações de matrículas, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registros de pessoas jurídicas e pesquisa de bens. Assim, diga a parte autora em 05 dias. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7002025-40.2017.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 08:37
Mero expediente
04/12/2024, 08:37
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002025-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809, ANDRE STUART SANTOS - MS10637, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO - MS10647, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO - MS11751
EXECUTADO: E. PORTELA FERREIRA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALBERT SUCKEL - RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA - RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 10:50
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:07
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:06
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:05
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:05
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 01:03
Publicação
01/11/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002025-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, EDELSON PORTELA FERREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A, ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718 DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Tel. (69)3316-3610 - email: [email protected] Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 94.069,57 Indefiro o pedido de bloqueio dos cartões créditos, suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão de passaportes, do executado. Embora a norma do artigo 139, inciso IV do CPC, autorize o magistrado determinar medidas coercitivas, deverá fazê-lo dentro da razoabilidade. Assim, os pedidos do autor de suspensão da CNH, passaporte, cartões de créditos e bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel, in casu, não seriam razoáveis, já que poderiam atingir direitos pessoais, além de se tratar de medida de coerção que não leva a satisfeita a obrigação. Punir, puramente, o devedor, é algo sem propósito e inócuo, e o processo não existe e nem visa a tal pretensão. Inclusive este é o entendimento adotado pelo ETJRO: Agravo de Instrumento. Execução. Gradação legal da penhora. Suspensão de CNH. Bloqueio de cartão de crédito. Medida extrema. Inviabilidade. A gradação legal da penhora determina que esta se inicie pelos meios menos gravosos até que se chegue às medidas extremas, sendo estas medidas coercitivas para casos em que resta evidenciado que o devedor, mesmo com a dívida em aberto, leva uma vida de “ostentação e luxo”, situação não demonstrada no caso concreto.AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804238-79.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 30/06/2020). No mais, conforme certificado pela CPE no ID 112715143, existem valores residuais depositados judicialmente nestes autos. Nesta data expedi alvará eletrônico de transferência, dos valores residuais, à conta indicada pelo(a) exequente no ID 109992513, com as devidas correções e atualizações até a data da efetiva transferência, zerando a conta. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento, nos termos do artigo do art. 921, § 3º e § 4º, do CPC. Expeça-se o necessário. DADOS DO ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,54 ASSIS, CASTRO, VIGO E STUART ADVOGADOS S/S 07727121000189 01553434 - 8 Sim (748) Ag.: 911 C.: 15809-7 R$ 47,13 ASSIS, CASTRO, VIGO E STUART ADVOGADOS S/S 07727121000189 01553433 - 0 Sim (748) Ag.: 911 C.: 15809-7 R$ 61,66 ASSIS, CASTRO, VIGO E STUART ADVOGADOS S/S 07727121000189 01553441 - 0 Sim (748) Ag.: 911 C.: 15809-7 R$ 4,18 ASSIS, CASTRO, VIGO E STUART ADVOGADOS S/S 07727121000189 01553438 - 0 Sim (748) Ag.: 911 C.: 15809-7 R$ 2,15 ASSIS, CASTRO, VIGO E STUART ADVOGADOS S/S 07727121000189 01553440 - 2 Sim (748) Ag.: 911 C.: 15809-7 TOTAL: R$ 115,66 Vilhena - RO, 31 de outubro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 11:39
Expedição de alvará de levantamento
31/10/2024, 11:39
Outras Decisões
31/10/2024, 11:39
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 12:20
Documento (Certidão)
21/10/2024, 12:20
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:59
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:59
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:59
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:52
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:15
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:54
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:53
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:47
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:40
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:20
Publicação
02/10/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002025-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, EDELSON PORTELA FERREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A, ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718 DESPACHO Nesta data expedi alvará eletrônico de transferência à conta indicada pelo(a) exequente, com as devidas correções e atualizações até a data da efetiva transferência, zerando a conta. Após o levantamento, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento, nos termos do artigo do art. 921, § 3º e § 4º, do CPC. Expeça-se o necessário. DADOS DO ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.199,68 ASSIS, CASTRO, VIGO E STUART ADVOGADOS S/S 07727121000189 01553432 - 1 Sim (748) Ag.: 911 C.: 15809-7 R$ 1,14 ASSIS, CASTRO, VIGO E STUART ADVOGADOS S/S 07727121000189 01553442 - 9 Sim (748) Ag.: 911 C.: 15809-7 R$ 4,57 ASSIS, CASTRO, VIGO E STUART ADVOGADOS S/S 07727121000189 01553439 - 9 Sim (748) Ag.: 911 C.: 15809-7 TOTAL: R$ 3.205,39 Vilhena - RO, 1 de outubro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Tel. (69)3316-3610 - email: [email protected] Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 94.069,57
02/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 13:26
Expedição de alvará de levantamento
01/10/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 17:42
Documento (Certidão)
20/09/2024, 17:42
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:14
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:13
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:11
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 09:50
Decurso de Prazo
22/08/2024, 01:27
Decurso de Prazo
22/08/2024, 01:27
Decurso de Prazo
22/08/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 00:21
Publicação
22/08/2024, 00:21
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:21
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:21
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002025-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, EDELSON PORTELA FERREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A, ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718 DESPACHO Nesta data protocolei a ordem de transferência do(s) valore(s) penhorado(s) no ID 109044920. Aguarde-se a consolidação da ordem. Com a formalização da transferência, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Expeça-se o necessário. Vilhena - RO, 21 de agosto de 2024. Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 08:54
Mero expediente
21/08/2024, 08:54
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 11:18
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 00:54
Publicação
30/07/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 316 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, EDELSON PORTELA FERREIRA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A DESPACHO A consulta ao sistema SISBAJUD (Modalidade Teimosinha), conforme requerido pelo autora, restou parcialmente frutífera, conforme telas anexas. Assim, declaro penhorado o valor de R$ 3,295.86.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7002025-40.2017.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial Intime-se o Executado desta penhora e retornem os autos após o prazo legal, com ou sem embargos/impugnação. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 11:05
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2024, 13:28
Por decisão judicial
19/06/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 11:31
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:42
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:37
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 00:52
Publicação
28/05/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 316 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488 JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751 GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080 ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637 PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, EDELSON PORTELA FERREIRA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A Valor da causa:R$ 94.069,57 DESPACHO Tendo em vista o pedido de penhora online,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] Processo n.: 7002025-40.2017.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário intime-se a parte autora para juntar aos autos os cálculos do débito atualizado, assim como para recolher as custas da diligência pretendida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
28/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 10:21
Mero expediente
27/05/2024, 10:21
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:16
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:10
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 12:31
Desarquivamento
15/05/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 17:31
Definitivo
07/05/2024, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 00:10
Publicação
30/04/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 316 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, EDELSON PORTELA FERREIRA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A, ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718 DESPACHO 1. Considerando a inércia do exequente em promover o andamento do feito, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Encaminhem os autos para o arquivo.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7002025-40.2017.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial
30/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 07:58
Arquivamento
29/04/2024, 07:58
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 13:42
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 10:20
Publicação
20/03/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002025-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809, ANDRE STUART SANTOS - MS10637, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO - MS10647, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO - MS11751
EXECUTADO: E. PORTELA FERREIRA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ALBERT SUCKEL - RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA - RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Iniciais adiada e Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 11:18
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:52
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:49
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:49
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:17
Publicação
06/03/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 316 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, CNPJ nº 16806208000132, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, EDELSON PORTELA FERREIRA, CPF nº 00073877174, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: 1. CONSTATAÇÃO DOS BENS QUE GUARNECEM O ESTABELECIMENTO DA EMPRESA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA REGRA DO ART. 836, § 1º, DO CPC. MEDIDA DE ABRANGÊNCIA E EFETIVIDADE À EXECUÇÃO, QUE SE REALIZA NO INTERESSE DO CREDOR ( CPC, ART. 797, CAPUT). OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, AOS PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL ( CPC, ARTS. 4º E 6º). 1.2. CONSTATAÇÃO DO FLUXO FINANCEIRO MEDIANTE OBTENÇÃO DE CÓPIAS DOS DOS LIVROS CAIXA E DOCUMENTOS CONTÁBEIS. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO QUE ENGLOBA DADOS DA PESSOA JURÍDICA QUE ESTÃO AMPARADOS POR SIGILO FISCAL ( CC, ART. 1.190). SUBMISSÃO AO REGIME DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL ( CC, ART. 1.179). CASO QUE NÃO SE ENQUADRA ÀS HIPÓTESES DE EXCEÇÃO A AUTORIZAR A EXIBIÇÃO DOS LIVROS E PAPÉIS DE ESCRITURAÇÃO EMPRESARIAIS ( CC, ART. 1.191). DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO". (TJ-PR 00770987420228160000 Cascavel, Relator: João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 10/07/2023, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/07/2023).
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7002025-40.2017.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 94.069,57 Indefiro o pedido de sequestro do livro caixa e extratos bancários da empresa executada. Em melhor análise do pedido do exequente o acesso aos documentos contábeis da empresa executada deve ser indeferido. Embora o Código de Processo Civil disponha sobre a possibilidade de utilização desses documentos como prova no processo civil (CPC, art. 417 e seguintes), os documentos estão amparados por sigilo fiscal conforme disposto no art. 1.190 do CC: "Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei". Em razão disso, somente em hipóteses específicas o Juiz pode autorizar a exibição destes documentos, conforme disposto no art. 1.191 do CC: Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência. Portanto, vislumbra-se que a determinação de exibição dos livros contábeis e extratos bancários não é cabível aos presentes autos uma vez que se trata de execução de título extrajudicial, originária de Cédula de Crédito Bancária. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONSTATAÇÃO DE BENS QUE GUARNECEM O ESTABELECIMENTO COMERCIAL E DO FLUXO FINANCEIRO MEDIANTE OBTENÇÃO DE CÓPIAS DOS LIVROS CAIXA DA EMPRESA EXECUTADA. DECISÃO. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA Intime-se o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. Vilhena1 de março de 2024 {orgao_julgador.magistrado}
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 08:05
Mero expediente
05/03/2024, 08:05
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 13:35
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 01:39
Publicação
06/02/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002025-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809, ANDRE STUART SANTOS - MS10637, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO - MS10647, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO - MS11751
EXECUTADO: E. PORTELA FERREIRA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 09:43
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:15
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:08
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:14
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:13
Mandado
08/12/2023, 16:36
Mandado
21/11/2023, 08:36
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2023, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 01:37
Publicação
15/11/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002025-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, EDELSON PORTELA FERREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro a expedição de mandado de constatação, intimando-se o representante legal a empresa E. Portela Ferreira, no seguinte endereço, Av. Celso Mazutti, n. 1967, Bairro Bodanese, Vilhena-RO, CEP 76.980-002, fone (69) 3321-2425/ (69) 99918-8726, para que no prazo de 05 (cinco) dias disponibilize o livro caixa para demonstrar o percentual de ganhos da empresa, a movimentação dos meses anteriores com relação a lucros e débitos. Na mesmo oportunidade deverá o Oficial de Justiça diligenciar a conta pela qual a parte executada está recebendo proventos. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. terça-feira, 14 de novembro de 2023 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 14:15
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 18:44
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:27
Publicação
30/10/2023, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 316 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, EDELSON PORTELA FERREIRA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora requereu pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entretanto a integração deste ainda está em fase de implementação, isto é, este Juízo não tem acesso a todas as funcionalidades do sistema. Sendo assim, efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CNPJ/CPF dos executados, tendo encontrado apenas as informações constantes no espelho anexo. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para para análise do arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, inc. III, §§ 1º e 2º, do NCPC. Expeça-se o necessário.
Intimação - Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7002025-40.2017.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 19:06
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:32
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:23
Outras Decisões
19/10/2023, 09:21
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 11:55
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:57
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:56
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:53
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:52
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 09:59
Publicação
29/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 316 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, CNPJ nº 16806208000132, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, EDELSON PORTELA FERREIRA, CPF nº 00073877174, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora requereu o pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER em nome dos executados, sendo recolhido o valor de apenas 01 diligência. Considerando que para cada executado, deverá recolher uma diligência,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7002025-40.2017.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 94.069,57 intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, a proceder a complementação da diligência para pesquisa ao sistema SNIPER, em relação a todos os executados, com indicação de nome e CPF/CNPJ. Nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 17:36
Mero expediente
28/09/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 14:58
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 11:11
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:59
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:35
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 00:03
Publicação
12/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7002025-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809, ANDRE STUART SANTOS - MS10637, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO - MS10647, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO - MS11751
EXECUTADO: E. PORTELA FERREIRA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 07:09
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 10:28
Publicação
28/08/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 316 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, EDELSON PORTELA FERREIRA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Considerando a inércia do exequente em promover o andamento do feito, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Encaminhem os autos para o arquivo.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7002025-40.2017.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial
28/08/2023, 00:00
Arquivamento
25/08/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 11:12
Arquivamento
25/08/2023, 11:12
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 18:54
Documento (Certidão)
23/08/2023, 18:54
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2023, 16:17
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 15:59
Publicação
17/07/2023, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 316 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, CNPJ nº 16806208000132, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, EDELSON PORTELA FERREIRA, CPF nº 00073877174, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora intimada para recolher as custas da diligência pretendida, em relação à expedição de oficio ao SERASAJUD, sendo recolhido o valor de apenas 01 diligência. Considerando que para cada executado, deverá recolher uma diligência,
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7002025-40.2017.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 94.069,57 intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, a proceder a complementação da diligência referente à expedição de oficio ao SERASAJUD, em relação a todos os executados, com indicação de nome e CPF/CPJ, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Recolhidas as custas, cumpra-se a CPE o despacho retro, para expedição de Ofício para inclusão dos nomes dos executados valor do débito atualizado R$ 276,789.89, no sistema Serasajud. Cumprida a determinação do Ofício, voltem conclusos para análise da suspensão dos autos, nos termos do art. 921, inc. III, §§ 1º e 2º, do NCPC. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 07:47
Mero expediente
14/07/2023, 07:47
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 14:37
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 16:37
Publicação
07/06/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 316 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, CNPJ nº 16806208000132, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, EDELSON PORTELA FERREIRA, CPF nº 00073877174, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7002025-40.2017.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 94.069,57 Intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, para recolher as custas da diligência pretendida, em relação à expedição de oficio ao SERASAJUD, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Recolhidas as custas, serve a presente de Ofício para inclusão dos nomes dos executados alor do débito atualizado R$ 276,789.89, no sistema Serasajud. Cumprida a determinação do Ofício, voltem conclusos para análise da suspensão dos autos, nos termos do art. 921, inc. III, §§ 1º e 2º, do NCPC. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 11:29
Mero expediente
06/06/2023, 11:29
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 10:37
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:21
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:21
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:18
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:18
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:17
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:16
Publicação
15/05/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA MATO GROSSO 316 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO, OAB nº MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO, OAB nº MT19080, ANDRE STUART SANTOS, OAB nº MS10637, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES
EXECUTADOS: E. PORTELA FERREIRA - ME, CNPJ nº 16806208000132, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, EDELSON PORTELA FERREIRA, CPF nº 00073877174, AVENIDA CELSO MAZUTTI 1967 BODANESE - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A consulta ao sistema SISBAJUD (teimosinha) restou infrutífera, ou estes são irrisórios, conforme tela anexa. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, quedando-se inerte, nos termos do art. 921, inc. III, §§ 1º e 2º, do NCPC, remetam-se os autos ao arquivo. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7002025-40.2017.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 94.069,57
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 13:05
Mero expediente
12/05/2023, 13:05
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:06
Publicação
14/04/2023, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 13:34
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 18:54
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7002025-40.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DE ASSIS ROSA - MS12809, JOSE HENRIQUE DA SILVA VIGO - MS11751, GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO - MS10647, ANDRE STUART SANTOS - MS10637
EXECUTADO: E. PORTELA FERREIRA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 15:14
Mero expediente
09/03/2023, 16:55
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:09
Publicação
24/02/2023, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 03:58
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 16:52
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:17
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:14
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:56
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:49
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:46
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:34
Publicação
01/02/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 11:29
Mero expediente
31/01/2023, 11:29
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 13:23
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:48
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:48
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:47
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:47
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:47
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:45
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:05
Publicação
23/11/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 01:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2022, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 08:27
Publicação
20/10/2022, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 11:00
Por decisão judicial
18/10/2022, 11:00
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 09:56
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:02
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:02
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:23
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:23
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 17:30
Documento (Certidão)
28/09/2022, 13:10
Publicação
21/09/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 00:53
Publicação
21/09/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 09:50
Documento (Certidão)
20/09/2022, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 17:21
Expedição de alvará de levantamento
19/09/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 14:30
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:39
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:38
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:34
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:33
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:32
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 10:32
Documento (Certidão)
03/08/2022, 08:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))