Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CELIA RODRIGUES DE PAIVA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 ANA RITA COGO, OAB nº RO660
EXECUTADO: ELZILENE BARBOSA SILVA, RUA PETRÔNIO CAMARGO 2090 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.715,15 SENTENÇA Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes ID 102099248, nos termos do ar. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, para que se cumpra e guarde o que ali se contém e declara, ficando, de ora em diante, EXTINTO O PROCESSO. Fica autorizado, os necessário levantamentos, bem como o levantamento da penhora (caso exista nos autos). Remeta-se ao arquivo, independente do trânsito. Sentença publicada e registrada nesta data. Em atenção aos princípios basilares do JEC, previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, desde de já consigno que em havendo descumprimento do acordo homologado nos autos determino: a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000300-87.2024.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Nota Promissória intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. b) Após, com ou sem a atualização, façam os autos conclusos para Sisbacenjud e Renajud. Espigão do Oeste/RO, 22 de abril de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito