Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000726-94.2015.8.22.0022.
AUTOR: JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR, OAB nº RO6226 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ROSA INACIO ADVOGADO DO Vistos,
Trata-se de ação visando à implementação de aposentadoria rural proposta por ROSA INACIO em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No documento de id 95895191, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferiu acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao recurso do INSS, extinguindo o processo sem resolução do mérito e determinando a restituição dos valores eventualmente recebidos em decorrência do deferimento da tutela antecipada. Após o retorno dos autos a este Juízo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi intimado para manifestar-se quanto ao retorno do acórdão, contudo, permaneceu inerte. Dessa forma, considerando a ausência de manifestação, o arquivamento do feito se torna medida que se impõe. Posto isso, determino o arquivamento dos autos. Destaco que a parte poderá requerer o desarquivamento observando o prazo prescricional. Cumpra-se. Arquive-se. São Miguel do Guaporé 5 de fevereiro de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juíza de direito.