Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARIA LUIZA PACHECO DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Instado a dar prosseguimento ao feito, o exequente informou que desconhece o paradeiro do executado e que está diligenciando na localização de outros bens passíveis de penhora e requer a suspensão da execução. Assim, considerando esgotadas as diligências à disposição deste juízo para encontrar bens do executado, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC (TJ/RO - Agravo de Instrumento n. 0811225-63.2021.8.22.0000). Encaminhe-se desde já ao arquivo. Decorrido o prazo de suspensão, sem a localização de bens penhoráveis, e independentemente de nova intimação ou nova conclusão, se iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente (5 anos - art. 206, § 5º, I, do CC). Superado o prazo prescricional total, intimem-se as partes via DJ para manifestação em 15 dias. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Ademais, faculto ao exequente promover o desarquivamento, antes de decorridos os prazos de suspensão / prescricional, desde que apresente uma forma concreta para recebimento de seu crédito (art. 921, III, §3º do CPC). Não havendo a localização dos executados e/ou de bens passíveis de penhora, o feito aguardará o decurso da prescrição intercorrente, sendo que, com a ocorrência da mesma, deverá ser desarquivado para extinção. O desarquivamento ocorrerá sem a cobrança de custas, por se tratar de processo judicial eletrônico (parágrafo único do art. 31 da Lei Estadual nº 3.896/2016). Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.Arquiva-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 20 de maio de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004186-31.2019.8.22.0021
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARIA LUIZA PACHECO DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Instado a dar prosseguimento ao feito, o exequente informou que desconhece o paradeiro do executado e que está diligenciando na localização de outros bens passíveis de penhora e requer a suspensão da execução. Assim, considerando esgotadas as diligências à disposição deste juízo para encontrar bens do executado, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC (TJ/RO - Agravo de Instrumento n. 0811225-63.2021.8.22.0000). Encaminhe-se desde já ao arquivo. Decorrido o prazo de suspensão, sem a localização de bens penhoráveis, e independentemente de nova intimação ou nova conclusão, se iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente (5 anos - art. 206, § 5º, I, do CC). Superado o prazo prescricional total, intimem-se as partes via DJ para manifestação em 15 dias. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Ademais, faculto ao exequente promover o desarquivamento, antes de decorridos os prazos de suspensão / prescricional, desde que apresente uma forma concreta para recebimento de seu crédito (art. 921, III, §3º do CPC). Não havendo a localização dos executados e/ou de bens passíveis de penhora, o feito aguardará o decurso da prescrição intercorrente, sendo que, com a ocorrência da mesma, deverá ser desarquivado para extinção. O desarquivamento ocorrerá sem a cobrança de custas, por se tratar de processo judicial eletrônico (parágrafo único do art. 31 da Lei Estadual nº 3.896/2016). Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.Arquiva-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 20 de maio de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004186-31.2019.8.22.0021
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:56
Execução frustrada
20/05/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 14:55
Documento (Certidão)
08/04/2025, 14:55
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:26
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:29
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:57
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 03:41
Publicação
26/02/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARIA LUIZA PACHECO DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004186-31.2019.8.22.0021 Defiro o prazo de suspensão requerido. Aguarde-se em cartório. Superado o prazo de 30 dias, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. 3. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. 4. Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 25 de fevereiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:32
Execução frustrada
25/02/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 09:09
Decurso de Prazo
19/02/2025, 12:16
Decurso de Prazo
19/02/2025, 11:49
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:53
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:23
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:01
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 11:52
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:45
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:42
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:30
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:47
Publicação
03/02/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004186-31.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME e outros (2) INTIMAÇÃO - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:14
Publicação
11/12/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARIA LUIZA PACHECO DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004186-31.2019.8.22.0021 Defiro o prazo de suspensão requerido. Aguarde-se em cartório. Superado o prazo de 30 dias, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias. 3. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. 4. Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 10 de dezembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:48
Execução frustrada
10/12/2024, 13:48
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:34
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:29
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:26
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:21
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 04:23
Publicação
30/09/2024, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARIA LUIZA PACHECO DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de pesquisas de via SNIPER e PREVJUD foram deferidas, todavia, restaram infrutíferas, conforme espelhos em anexo.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004186-31.2019.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, importando a inércia em arquivamento do feito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 27 de setembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 11:15
Outras Decisões
27/09/2024, 11:15
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:17
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:15
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:35
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 00:33
Publicação
22/08/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004186-31.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 00:58
Publicação
15/08/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004186-31.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARIA LUIZA PACHECO DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: MARIA LUIZA PACHECO DOS SANTOS, CPF nº 63894718234, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 63791161253, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 03272191000139
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido da parte exequente/requerente. Promovi consulta junto ao INFOJUD acerca da existência de bens e valores em nome da parte executada, contudo, restou infrutífera, conforme tela em anexo. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 14 de agosto de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004186-31.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARIA LUIZA PACHECO DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: MARIA LUIZA PACHECO DOS SANTOS, CPF nº 63894718234, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 63791161253, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 03272191000139
Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro o pedido da parte exequente/requerente. Promovi consulta junto ao INFOJUD acerca da existência de bens e valores em nome da parte executada, contudo, restou infrutífera, conforme tela em anexo. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 14 de agosto de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 11:43
Outras Decisões
14/08/2024, 11:43
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 09:03
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:34
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:23
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:23
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 00:37
Publicação
23/07/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004186-31.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 12:40
Publicação
05/07/2024, 01:20
Decurso de Prazo
05/07/2024, 01:01
Decurso de Prazo
05/07/2024, 01:01
Decurso de Prazo
05/07/2024, 01:01
Decurso de Prazo
05/07/2024, 01:01
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARIA LUIZA PACHECO DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Considerando o pagamento parcial,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004186-31.2019.8.22.0021 intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 4 de julho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
05/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:01
Expedição de alvará de levantamento
04/07/2024, 13:01
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 00:58
Publicação
12/06/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARIA LUIZA PACHECO DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conforme orientação do Egrégio TJRO, deverá ser priorizada a opção para crédito em conta, a fim de agilizar o cumprimento das ordens digitais, com a transferência de valores para a conta do credor ao invés de saque na agência, o que inclusive será processado através da ferramenta "alvará eletrônico" do sistema MG, implantanda exclusivamente para tal finalidade. Desse modo, fica intimada a parte Exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para o fim de possibilitar a disponibilidade (transferência/levantamento) dos valores, ressaltando-se que deverá indicar: 1) NOME do FAVORECIDO (A), com o respectivo CPF/CNPJ, se pessoa física ou jurídica; 2) BANCO (instituição bancária), com indicação do número da Agência (número com dígito) e número da Conta (inclusive com todos os ZEROS anteriores e dígito, não suprimindo nenhum algarismo, sob pena de dar erro), esclarecendo o tipo de conta se corrente ou poupança, devendo indicar expressamente o nome do titular. 3) VALOR devido. Com a vinda da informação, voltem os autos conclusos na pasta “despacho alvará”. Advirta-se que, em caso de inércia, a CPE procederá com o necessário para o envio dos valores à Conta Centralizadora gerida pelo Egrégio TJRO, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, arquivando-se os autos na sequência. Pratique-se e expeça-se o necessário. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004186-31.2019.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 11 de junho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 11:11
Outras Decisões
11/06/2024, 11:11
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 09:59
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:25
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:24
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:12
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:10
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:01
Publicação
14/03/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARIA LUIZA PACHECO DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado parcialmente a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Por se tratar de executada revel, em atenção ao disposto no art. 346 do CPC,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004186-31.2019.8.22.0021 intime-se a parte executada, via DJe, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, aplicando-se por analogia o art. 854, §2º e 3º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, DEFIRO desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte autora intimada, via DJe, da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo de publicação sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 13 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 09:54
Outras Decisões
13/03/2024, 09:54
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 09:54
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:21
Publicação
06/02/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004186-31.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Ativo: MARIA LUIZA PACHECO DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato foram realizadas as pesquisas solicitadas pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos após 05 (cinco) dias, para consolidação das respostas e outras providências. Cumpre esclarecer que eventual novo pedido de pesquisa a sistema informatizado poderá ser realizado após o retorno das respostas. Ainda informo que as partes serão intimadas após o desdobramento das pesquisas realizadas. Buritis, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
06/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 09:51
Outras Decisões
05/02/2024, 09:51
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:47
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:43
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:58
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:24
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 14:48
Publicação
04/10/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: MARIA LUIZA PACHECO DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004186-31.2019.8.22.0021 intime-se a parte exequente para apresentar especificamente o valor da execução, com a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada tão somente dos valores pretendidos nesta execução, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intimar a parte autora para se manifestar sobre esta decisão, no prazo de 15 dias. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 3 de outubro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 12:42
Outras Decisões
03/10/2023, 12:42
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:43
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 12:19
Publicação
13/09/2023, 01:15
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7004186-31.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, juntando comprovante das custas referente as diligências requeridas sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 17:46
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:40
Publicação
01/09/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7004186-31.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 08:15
Publicação
25/08/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7004186-31.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME e outros (2) INTIMAÇÃO - RETORNO DO TJ 01) Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 10:51
Recebimento
24/08/2023, 10:47
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB/RJ 110501)
Apelado: Claudinei Pereira dos Santos Apelada: Maria Luíza Pacheco dos Santos
Apelado: Claudinei Pereira dos Santos - ME Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 03/05/2023 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Execução por quantia certa. Extinção sem resolução do mérito. Abandono por mais de 30 (trinta) dias. Intimação pessoal da parte. Ausência. Requerimento do réu. Necessidade. Recurso provido. Nula é a sentença que extingue o feito, sem resolução do mérito, por abandono da causa, sem intimar a parte pessoalmente a dar andamento ao feito. Para a extinção do feito por abandono, quando já formalizada a relação jurídica processual, necessário o requerimento do réu.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 28/06/2023 à 05/07/2023 7004186-31.2019.8.22.0021 Apelação (PJE) Origem: 7004186-31.2019.8.22.0021-Buritis / 2ª Vara Genérica
28/07/2023, 00:00
Remessa
03/05/2023, 11:27
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:08
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:05
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:04
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:37
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:11
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:08
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:07
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:22
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:16
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:15
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:14
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:51
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:48
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:47
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:58
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:54
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:52
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:10
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:07
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:06
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:51
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:36
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:35
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:33
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:15
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:09
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:05
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:43
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:41
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:40
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:33
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:33
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:32
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:09
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 11:09
Publicação
03/02/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 03:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 13:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/02/2023, 13:55
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 08:18
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:41
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:35
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:33
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 12:17
Publicação
23/11/2022, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 09:54
Abandono da causa
22/11/2022, 09:54
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 12:22
Decurso de Prazo
09/09/2022, 01:05
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:59
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:51
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:50
Decurso de Prazo
23/08/2022, 01:06
Decurso de Prazo
23/08/2022, 01:04
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:57
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:52
Publicação
16/08/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 10:25
Conclusão (para decisão)
11/08/2022, 12:22
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:30
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:29
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 10:40
Publicação
27/07/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 01:14
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:17
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:17
Decurso de Prazo
27/07/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 10:24
Outras Decisões
26/07/2022, 10:24
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:05
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:02
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:45
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:31
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 12:59
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:50
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:50
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:36
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:36
Publicação
18/07/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 14:40
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:13
Publicação
01/07/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 14:58
Outras Decisões
29/06/2022, 14:58
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 13:03
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:58
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 09:49
Publicação
17/03/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 09:01
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 08:54
Documento (Certidão)
13/12/2021, 11:01
Expedição de documento (Carta)
10/11/2021, 08:18
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:06
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:06
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:05
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 12:22
Publicação
20/07/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 14:37
Conclusão (para decisão)
17/06/2021, 09:29
Decurso de Prazo
10/06/2021, 01:02
Decurso de Prazo
10/06/2021, 01:01
Decurso de Prazo
10/06/2021, 01:01
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:52
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:50
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 14:39
Publicação
28/05/2021, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 12:00
Outras Decisões
27/05/2021, 12:00
Decurso de Prazo
21/05/2021, 00:31
Decurso de Prazo
21/05/2021, 00:31
Decurso de Prazo
21/05/2021, 00:30
Decurso de Prazo
21/05/2021, 00:10
Decurso de Prazo
21/05/2021, 00:06
Conclusão (para decisão)
17/05/2021, 13:05
Publicação
28/04/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 17:16
Conclusão (para decisão)
16/04/2021, 09:49
Decurso de Prazo
18/03/2021, 02:21
Decurso de Prazo
18/03/2021, 02:21
Decurso de Prazo
18/03/2021, 02:20
Decurso de Prazo
18/03/2021, 00:17
Decurso de Prazo
18/03/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 10:59
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:21
Publicação
23/02/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA 2ª VARA GENÉRICA DA COMARCA DE BURITIS/RO Rua Taguatinga, nº 1385, Setor 03, Buritis/RO, CEP 76880-000 Telefone: (69) 3309-8722 Email: [email protected]
Processo: 7004186-31.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Intimar a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo legal. Buritis/RO, 25 de janeiro de 2021. Rua Taguatinga, nº 1385, Setor 03, Buritis/RO, CEP 76880-000 Telefone: (69) 3309-8722 Email: [email protected]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 09:14
Outras Decisões
22/02/2021, 09:13
Conclusão (para decisão)
19/02/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 11:41
Publicação
27/01/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA 2ª VARA GENÉRICA DA COMARCA DE BURITIS/RO Rua Taguatinga, nº 1385, Setor 03, Buritis/RO, CEP 76880-000 Telefone: (69) 3309-8722 Email: [email protected]
Processo: 7004186-31.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Intimar a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo legal. Buritis/RO, 25 de janeiro de 2021. Rua Taguatinga, nº 1385, Setor 03, Buritis/RO, CEP 76880-000 Telefone: (69) 3309-8722 Email: [email protected]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)