Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCOS BATISTA DOS PASSOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUSTAVO ALVES DE SOUZA, OAB nº RO11958
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Versam os autos a respeito do pedido de cumprimento da sentença proferida em favor da exequente MARCOS BATISTA DOS PASSOS, e em desfavor do executado INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Atendendo a orientação encaminhada a este juízo através do Ofício Circular - CGJ n. 14/2017, antes de se dar início ao cumprimento de sentença, deverá ser oportunizado o cumprimento da sentença/execução invertida em favor do INSS, razão pela qual determino: 1. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. 1.1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7001548-10.2023.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Intime-se a Autarquia Ré para, no prazo de 30 (trina) dias, comprovar a implantação do benefício previdenciário/assistencial, via requisição à CEAB, procedendo inclusive, com a juntada do HISCRE do autor. 1.2. No mesmo prazo, deverá a Autarquia Previdenciária apresentar cálculos de liquidação. 2. Após, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Concordando com os valores apresentados pelo executado, providencie e expeça-se o necessário para pagamento da RPV/precatório, aguardando-se o respectivo pagamento em arquivo provisório. 4. Com a informação concernente ao pagamento da RPV/precatório, expeça-se alvará. Após, retorne concluso para extinção. 5. Entretanto, decorrido o prazo constante no item 1 sem manifestação, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução e os cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 30 dias e nos mesmos autos (art. 535, CPC). 5.1 Caso o exequente não tenha apresentado a petição de cumprimento de sentença com os cálculos, intime-o para fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a apresentação de eventual impugnação à execução pelo executado. 5.2 Decorrido o prazo do item 5.1 sem manifestação do exequente, determino o arquivamento do feito. 6. Em igual prazo, intime-se o executado para informar acerca da existência de eventual débito da exequente para compensação dentro das condições estabelecidas no §9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores. 7. Deixo de fixar honorários advocatícios, neste momento, vez que no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública o pagamento através de RPV e/ou precatório somente serão devidos quando houver impugnação e esta for rejeitada, consoante art. 85, §7º, do CPC. 8. Decorrido o aludido prazo fixado no item 6, não havendo impugnação à execução ou rejeitadas as arguições do executado, requisite-se o pagamento por meio do Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tratando-se de precatório. Enquadrando-se a hipótese no disposto no art. 100, § 3º da CF c/c art. 87, I e II do ADCT, acrescido pela EC n. 37 de 2003, expeça-se RPV, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC. 9. Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pelo executado será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 4º, do CPC). 10. Havendo impugnação à execução, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 11. Não concordando com os valores apresentados, remeta-se à Contadoria para dissipar quaisquer dúvidas quanto aos cálculos apresentados pelas partes. 12. Apresentada planilha de cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 13. Em seguida, retornem conclusos para decisão. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito