Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7033508-20.2023.8.22.0001 ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: JULIA SOUZA DE OLIVEIRA, RUA BUENOS AIRES 1829, HOTEL VILHENA EMBRATEL - 76820-821 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SEM ADVOGADO(S) ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: ADILSON DA SILVA RAMOS, RUA 7 DE SETEMBRO 685 SÃO FRANCISCO (COLÔNIA) - 69990-000 - MÂNCIO LIMA - ACRE ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei. Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Após as baixas arquive-se. Porto Velho, 17 de abril de 2024.
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7033508-20.2023.8.22.0001 ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: JULIA SOUZA DE OLIVEIRA, RUA BUENOS AIRES 1829, HOTEL VILHENA EMBRATEL - 76820-821 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO SEM ADVOGADO(S) ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: ADILSON DA SILVA RAMOS, RUA 7 DE SETEMBRO 685 SÃO FRANCISCO (COLÔNIA) - 69990-000 - MÂNCIO LIMA - ACRE ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção ao pedido da parte exequente (penhora on line) bem como levando em consideração a execução formalizada e os princípios da satisfação do crédito exequendo, da celeridade e da economia processual, DEFIRO a requisição eletrônica de valores monetários, nos moldes dos arts. 835, I do NCPC. Deste modo, efetivei o referido bloqueio conforme requisição feita via SISBAJUD, que resultou em bloqueio negativo dos valores indicados pela parte exequente. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Intime-se. 2. A parte exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada dos valores devidos e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. 3. Pratique-se e expeça-se o necessário. Serve a presente decisão como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 5 de fevereiro de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito