Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: GEOVANE PINTO DE OLIVEIRA, ENIZE VIEIRA DOS SANTOS, MARIA NEUZA DE OLIVEIRA, MARIA LOPES SABARA, RITA DA CUNHA OLIVEIRA, MARLENE CUNHA DE OLIVEIRA, SANTA PINTO DE OLIVEIRA FELICIANO, LEONIDE CUNHA DE OLIVEIRA, JOSE NERIVALDO DE OLIVEIRA, LEONICE CUNHA DE OLIVEIRA, ELAINE SANTOS DE OLIVEIRA, R. B. P. D. O., MARIA EUSILENE DE OLIVEIRA, ENIZA SANTOS DE OLIVEIRA MACEDO, JOSIEL PEREIRA DE SOUZA, CACILDA PINTO DE OLIVEIRA, MARIA MACARIA DOS SANTOS, JOSE VALDETE DE OLIVEIRA, JOSIANE PEREIRA DE SOUZA, EVALDO SANTOS DE OLIVEIRA, ERIKA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: WAGNER APARECIDO BORGES, OAB nº RO3089, ANTONIO DE ALENCAR SOUZA, OAB nº RO1904, CARLA REGINA SCHONS, OAB nº RO3900, JOSE EUDES ALVES PEREIRA, OAB nº RO2897, AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO, OAB nº RO1807 INVENTARIADO: JOSE PINTO DE OLIVEIRA ADVOGADO DO INVENTARIADO: AMEUR HUDSON AMANCIO PINTO, OAB nº RO1807 DESPACHO Considerando que a matéria suscitada na petição de id. 135826937 já foi objeto de deliberação judicial em decisão proferida em id. 128389666, na qual foram indeferidos os pedidos formulados pelo terceiro interessado Aldino Braga Leal, mostra-se incabível a juntada de documentos com o propósito de obter nova análise da mesma pretensão. Dessa forma, determino à CPE que proceda ao desentranhamento da petição de id. 135826937 e dos documentos que a instruem, com a devida certificação nos autos. Intimem-se novamente os advogados da herdeira falecida para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto a habilitação dos respectivos sucessores, juntando aos autos a certidão de óbito de Maria Lopes Sabará. Por fim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 0003614-68.2012.8.22.0013 CLASSE: Inventário intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo esboço do plano de partilha, bem como a apresentação das últimas declarações. Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito