Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: MARINALDO BISPO DO VALE, MARIA DAS NEVES JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: KARINA TAVARES SENA RICARDO, OAB nº RO4085
EXECUTADOS: ELIAS SIQUEIRA, MARCIO GAMBARTI DE OLIVEIRA, OZEIA MESSIAS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002618-82.2016.8.22.0021
Vistos. Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. Decorrido o prazo, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino a CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, e após, transfira-se os valores para a conta judicial centralizadora, administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Por fim, considerando que já houve sentença de extinção (id. n. 19258372), cumprido os atos acima, arquive-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se a parte beneficiária MARCIO GAMBARTI DE OLIVEIRA - CPF: 674.180.232-00, para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar ao representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 (trinta) dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Dispensável a impressão deste despacho. 1.1 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo transferir os valores para a conta judicial centralizadora, administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 2.1 Advirto que a conta judicial deverá ser zerada e encerrada. 3. Em seguida, nada pendente, arquivem-se IMEDIATAMENTE. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, 5 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz (a) de Direito