Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255
EXECUTADO: L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO DOS SANTOS ALVES - RO1156 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 13:42
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:08
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:04
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:48
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 14:53
Publicação
10/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 Polo Passivo:
EXECUTADOS: VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 05137766000136, GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 03738581000151 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO DOS SANTOS ALVES, OAB nº RO1156 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Indefiro o pedido da parte exequente juntado no ID nº 126795092, eis que o sistema SREI é de consulta pública, portanto,
trata-se de diligência que incumbe à parte realizar. Cabe ainda própria parte realizar as demais diligências perante os referidos órgãos públicos e/ou junto a Central de Registradores de Imóveis (www.registradores.org.br), e bens no sistema Central Notarial de Serviços eletrônicos Compartilhados - CENSEC, por se tratar de ônus da parte, para a obtenção de informações registradas no banco de dados notarial, via CENSEC, pois é possível solicitá-lo online através do portal: https://censec.org.br/. Manifeste-se a Exequente quanto a petição de reconhecimento da prescrição intercorrente no presente feito da parte Executada juntada no ID nº 127083165, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 8 de outubro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 07:40
Outras Decisões
09/10/2025, 07:39
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 20:02
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:28
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:22
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 16:06
Documento
18/09/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 17:41
Publicação
15/09/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 Polo Passivo:
EXECUTADOS: VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 05137766000136, GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 03738581000151 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO DOS SANTOS ALVES, OAB nº RO1156 Valor da Causa: R$ 467.890,81 (quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e um centavos) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4803 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADOS: VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, RUA ARSENO RODRIGUES 218, - ATÉ 218/219 URUPÁ - 76900-227 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 05137766000136, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2504, - DE 2075 A 2225 - LADO ÍMPAR SÃO PEDRO - 76913-647 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 03738581000151, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2504, - DE 2075 A 2225 - LADO ÍMPAR SÃO PEDRO - 76913-647 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Indefiro o requerimento da parte exequente. Isto porque o CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. Cumpre esclarecer também que a mesma finalidade se aplica à penhora online, ofício online, todos operados pela (ARISP), cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Do mesmo modo, as pesquisas junto aos Tribunais de Justiça deverão ser realizadas pela parte interessada, o que se faz tranquilamente possível de forma virtual, não cabendo ao Juízo substituir as partes no cumprimento de seus deveres/ônus. Assim, manifeste-se a exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requeira a suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 11:28
Outras Decisões
12/09/2025, 11:28
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 12:29
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 09:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 17:26
Decurso de Prazo
05/08/2025, 02:13
Decurso de Prazo
05/08/2025, 02:02
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:58
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:33
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:10
Publicação
18/07/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 Polo Passivo:
EXECUTADOS: VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 05137766000136, GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 03738581000151 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO DOS SANTOS ALVES, OAB nº RO1156 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Indefiro o pedido do ID nº 122954694, por ora, a renovação da pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, eis que já foram realizadas várias e todas sem sucesso, tendo em vista que a ausência de elementos que indique qualquer movimentação patrimonial, indica a inutilidade da medida. Considerando ainda que já foi esgotadas todas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis. Assim, manifeste-se a exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 17 de julho de 2025 Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 13:44
Outras Decisões
17/07/2025, 13:44
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:04
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:59
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:45
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:34
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:32
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 13:39
Decurso de Prazo
01/07/2025, 02:53
Decurso de Prazo
01/07/2025, 02:50
Decurso de Prazo
01/07/2025, 02:16
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:37
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:25
Publicação
24/06/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 Polo Passivo:
EXECUTADOS: VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 05137766000136, GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 03738581000151 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO DOS SANTOS ALVES, OAB nº RO1156 Valor da Causa: R$ 467.890,81 (quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e um centavos) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4803 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADOS: VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, RUA ARSENO RODRIGUES 218, - ATÉ 218/219 URUPÁ - 76900-227 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 05137766000136, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2504, - DE 2075 A 2225 - LADO ÍMPAR SÃO PEDRO - 76913-647 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 03738581000151, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2504, - DE 2075 A 2225 - LADO ÍMPAR SÃO PEDRO - 76913-647 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Indefiro o requerimento da parte exequente. Isto porque o CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. Cumpre esclarecer também que a mesma finalidade se aplica à penhora online, ofício online, todos operados pela (ARISP), cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Do mesmo modo, as pesquisas junto aos Tribunais de Justiça deverão ser realizadas pela parte interessada, o que se faz tranquilamente possível de forma virtual, não cabendo ao Juízo substituir as partes no cumprimento de seus deveres/ônus. Assim, manifeste-se a exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requeira a suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 23 de junho de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 11:54
Outras Decisões
23/06/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:18
Publicação
11/06/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255 Polo Passivo:
EXECUTADOS: VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 05137766000136, GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 03738581000151 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO DOS SANTOS ALVES, OAB nº RO1156 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 119802523; Procedi junto ao sistema "on line" da Receita Federal " INFOJUD ", pesquisa de declarações de bens e renda da parte Executada, com resultados conforme arquivo(s) anexo(s). Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 10 de junho de 2025 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:21
Outras Decisões
10/06/2025, 10:21
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:11
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:06
Publicação
12/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255
EXECUTADO: L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO DOS SANTOS ALVES - RO1156 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 18:44
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:53
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:38
Decurso de Prazo
02/05/2025, 18:04
Decurso de Prazo
02/05/2025, 17:16
Decurso de Prazo
02/05/2025, 17:14
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:23
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:17
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:16
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:07
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 13:55
Documento (Certidão)
11/04/2025, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:33
Publicação
11/04/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810 Polo Passivo:
EXECUTADOS: VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 05137766000136, GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 03738581000151 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO DOS SANTOS ALVES, OAB nº RO1156 DESPACHO Considerando o pedido da parte Exequente juntada no ID nº 114119268, procedi a pesquisa "on line" de valores em nome do(s) Executado(s), pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias, que retornou com resultado(s) negativos por insuficiência de saldo, conforme arquivo(s) anexo(s). Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos Advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 10 de abril de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:23
Outras Decisões
10/04/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 10:50
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:37
Publicação
30/01/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO DOS SANTOS ALVES - RO1156 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 11:23
Decurso de Prazo
17/12/2024, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:44
Publicação
06/12/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO DOS SANTOS ALVES - RO1156 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
24/11/2024, 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:04
Publicação
20/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO DOS SANTOS ALVES - RO1156 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 06:11
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:12
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:12
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 07:27
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 07:26
Documento (Certidão)
17/10/2024, 07:25
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:33
Documento (Certidão)
01/10/2024, 11:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2024, 11:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2024, 11:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 01:37
Publicação
05/09/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO DOS SANTOS ALVES - RO1156 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para comprovar o recolhimento das custas da diligência solicitada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 05:56
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 00:24
Publicação
13/08/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO DOS SANTOS ALVES - RO1156 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 09:03
Mandado
08/08/2024, 00:10
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:43
Mandado
08/07/2024, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 08:41
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:35
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:48
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:48
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:45
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:45
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 00:13
Publicação
19/06/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO DOS SANTOS ALVES - RO1156 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 00:48
Publicação
14/06/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810 Polo Passivo:
EXECUTADOS: VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 05137766000136, GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 03738581000151 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO DOS SANTOS ALVES, OAB nº RO1156 DESPACHO Considerando o pedido da parte Exequente juntada no ID nº 104077828. Doravante, intimem pessoalmente a parte Executada, para que indique onde se encontram seus bens livres, passíveis de penhora, com apontamento dos respectivos valores, sob pena de sua inércia configurar ato atentatório a dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito em execução, que será revertida em proveito do exequente (art. 774, V e Parágrafo Único do CPC), no prazo de 10 (dez) dias. O presente despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como CARTA / MANDADO de Intimação da parte Executada. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4803 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADOS: VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, RUA ARSENO RODRIGUES 218, - ATÉ 218/219 URUPÁ - 76900-227 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 05137766000136, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2504, - DE 2075 A 2225 - LADO ÍMPAR SÃO PEDRO - 76913-647 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 03738581000151, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2504, - DE 2075 A 2225 - LADO ÍMPAR SÃO PEDRO - 76913-647 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 10:21
Outras Decisões
13/06/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 13:16
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 07:25
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:11
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:10
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:10
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:10
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:04
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:03
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:54
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 00:13
Publicação
23/05/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810 Polo Passivo:
EXECUTADOS: VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 05137766000136, GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 03738581000151 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO DOS SANTOS ALVES, OAB nº RO1156 Valor da Causa: R$ 467.890,81 (quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e um centavos) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA 25 DE AGOSTO 4803 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADOS: VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, RUA ARSENO RODRIGUES 218, - ATÉ 218/219 URUPÁ - 76900-227 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 05137766000136, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2504, - DE 2075 A 2225 - LADO ÍMPAR SÃO PEDRO - 76913-647 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 03738581000151, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 2504, - DE 2075 A 2225 - LADO ÍMPAR SÃO PEDRO - 76913-647 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Intime-se a exequente para recolher as custas relativas à diligência pleiteada no prazo de 3 (três) dias, sob pena de indeferimento. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 08:13
Outras Decisões
22/05/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 12:48
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 08:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/03/2024, 08:09
Outras Decisões
18/03/2024, 13:20
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:41
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 12:24
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:43
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:41
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:37
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:34
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:31
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 00:03
Publicação
20/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO DOS SANTOS ALVES - RO1156 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte Exequente intimada para manifestar-se em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 07:57
Documento (Certidão)
19/02/2024, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 01:10
Publicação
06/02/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810 Polo Passivo: VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP, GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO DOS SANTOS ALVES, OAB nº RO1156 DESPACHO Compulsando os movimentos destes autos e em consulta ao sistema da Caixa Econômica Federal, constatei que há saldo em contas judiciais, sendo a origem dos valores Bloqueio judicial via Bacenjud do ID nº 14174014, conforme arquivo em anexo. Considerando o que consta no Despacho do ID nº 17658462. E, considerando já ter decorrido mais de 06 (seis) anos do Bloqueio, sem que a parte tenha se insurgido, presume-se a aceitação, posto que presumível que o bloqueio em conta é de conhecimento da parte. Considerando ainda a petição da parte Exequente juntada no ID nº 100800262; Considerando que após bloqueio de valores no SISBAJUD ID nº 93455394, conforme determinado no Despacho do ID nº 934554986, em conta o devedor VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, intimado pessoalmente, deixou de se insurgir, o que permite seja deferido o levantamento da quantia em favor da parte credora. Sendo assim, todos os valores depositados nas contas judiciais deverão ser liberados em favor da parte Exequente. Nesta data EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à Caixa Econômica Federal, em favor da parte Autora/Exequente o equivalente a 90% (noventa por cento) e do seu(s) advogado(s) constituído(s) o equivalente a 10% (dez por cento), para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar as contas, conforme arquivo em anexo. OBSERVAÇÕES: 1) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício em favor dos beneficiários do ALVARÁ ELETRÔNICO sem a necessidade de nova conclusão do processo. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Decorrido o prazo, à CPE para que junte o comprovante da transferência realizada, disponibilizada no sistema de Integração Bancária – TJRO em favor da parte. Cumpra-se, após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO intime-se a parte Exequente para manifestar em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 11:33
Outras Decisões
05/02/2024, 11:33
Expedição de alvará de levantamento
05/02/2024, 11:33
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 10:55
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 13:44
Mandado
14/12/2023, 18:23
Mandado
06/12/2023, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 00:43
Publicação
20/11/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO DOS SANTOS ALVES - RO1156 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 11:18
Documento (Certidão)
16/10/2023, 13:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2023, 09:38
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:08
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:08
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:23
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:52
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 03:47
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:41
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:35
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 00:53
Publicação
27/09/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810
EXECUTADOS: VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 05137766000136, GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 03738581000151 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO DOS SANTOS ALVES, OAB nº RO1156 DESPACHO
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Indefiro por hora os pedidos de levantamento dos valores, posto que até o presente momento a Executada VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, não foi se quer intimada do bloqueio judicial, conforme determinado no Despacho do ID nº 93455496. Considerando o pedido do Exequente juntado no ID nº 96483916. Aguarde-se por 05 (cinco) dias, para o Exequente juntar aos autos o comprovante de pagamento da diligência. Após, à CPE para reenviar a carta de Intimação, via AR com MP. Caso a diligência reste novamente negativa, pelo mesmo motivo, repita-se o ato por Oficial de Justiça. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 26 de setembro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 10:30
Outras Decisões
26/09/2023, 10:30
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 19:28
Publicação
15/09/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO DOS SANTOS ALVES - RO1156 INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 07:58
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:18
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 23:16
Documento (Certidão)
24/07/2023, 10:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2023, 08:43
Publicação
19/07/2023, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810
EXECUTADOS: VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 05137766000136, GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 03738581000151 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO DOS SANTOS ALVES, OAB nº RO1156A DESPACHO Considerando o pedido da parte Exequente juntado no ID nº 87148575, procedi nova busca de valores "on line" em nome do(s) Executado(s), pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias, que retornou bloqueio de valor parcial da Executada VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, total de R$=2.682,91, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao Juízo, conforme arquivo em anexo. Doravante, intimem pessoalmente o devedor VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, para que caso queira, se manifeste nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de comprovar nos autos a impenhorabilidade dos valores bloqueados, para fins do § 3º do art. 854 do CPC, sob pena de liberação em favor do Exequente. Havendo manifestação da parte executada,
EXECUTADA: VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, RUA ARSENO RODRIGUES 218, Bairro URUPÁ - 76900-227 - JI-PARANÁ - RO.
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário intime-se a parte Exequente para manifestar em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação do Executado. Desde já, autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores em favor da parte Exequente. Considerando o pedido pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), sendo assim efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ do(s) executado(s), tendo encontrado apenas as informações constantes nos arquivos anexo(s). Indefiro o pedido de busca por informações e bens nos sistemas CNIB e SREI, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente. Cabe a própria parte realizar as demais diligências perante órgãos públicos e/ou junto a Central de Registradores de Imóveis (www.registradores.org.br), e bens no sistema Central Notarial de Serviços eletrônicos Compartilhados - CENSEC, por se tratar de ônus da parte, para a obtenção de informações acerca da existência de testamentos e demais instrumentos registrados no banco de dados notarial, via CENSEC, pois é possível solicitá-lo online através do portal: https://censec.org.br/. Manifeste-se a parte Exequente quanto ao alegado pela parte Executada na petição juntada no ID nº 91609228, no prazo de 05 (cinco) dias. Manifeste-se ainda Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. SERVE A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO de Intimação da parte Executada VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, RUA ARSENO RODRIGUES 218, Bairro URUPÁ - 76900-227 - JI-PARANÁ - RO. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 18 de julho de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 14:37
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
03/06/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 10:46
Publicação
29/05/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727
EXECUTADO: L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO DOS SANTOS ALVES - RO0001156A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 11:46
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:55
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:55
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:55
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:55
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:54
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:54
Publicação
28/04/2023, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001744-14.2017.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221
EXECUTADOS: VIVIANY CRISTINA VILELA LAMOTA BIERENDE, CPF nº 73001708204, L. L. INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 05137766000136, GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME, CNPJ nº 03738581000151 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO DOS SANTOS ALVES, OAB nº RO1156A DESPACHO A parte exequente pleiteia a realização de bloqueio em ativos financeiros, via convênio SISBAJUD. É certo que em se tratando de execução deve a parte atualizar o débito continuamente de forma pormenorizada, de modo a prover subsídios ao juízo para uma melhor realização dos atos constritórios. Posto isso, determino que a parte exequente apresente o demonstrativo de débito atualizado, incluídos todos os consectários legais (custas judiciais pendentes, multas e honorários advocatícios fixados), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não realização do ato. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 26 de abril de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 20:54
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 15:55
Publicação
27/03/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 17:48
Publicação
10/02/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 08:31
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:19
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:19
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:18
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:16
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:15
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:15
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:15
Publicação
10/11/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 19:50
Por decisão judicial
08/11/2022, 19:50
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 11:58
Publicação
22/09/2022, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 13:53
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:48
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:48
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:48
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:47
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:45
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:45
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:38
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:38
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:37
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:34
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:34
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:38
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:37
Publicação
02/08/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2022, 18:06
Outras Decisões
31/07/2022, 18:06
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:34
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:33
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:30
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:08
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:33
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:33
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:41
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:07
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:55
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:34
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:34
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:33
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 06:34
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 19:23
Publicação
14/07/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 16:41
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 15:08
Publicação
21/06/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 16:29
Outras Decisões
17/06/2022, 16:29
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 10:24
Publicação
08/06/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 08:16
Decurso de Prazo
04/06/2022, 04:50
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:34
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:34
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:28
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:28
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:27
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:26
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:22
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:47
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:47
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:47
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:45
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:39
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:32
Publicação
09/05/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:59
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 08:25
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:54
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:54
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:30
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:18
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:43
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:35
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 18:54
Publicação
25/04/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2022, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2022, 14:58
Conclusão (para decisão)
13/04/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 12:10
Publicação
04/04/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 09:38
Publicação
08/03/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2022, 00:42
Outras Decisões
05/03/2022, 00:42
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 16:25
Documento (Certidão)
13/01/2022, 11:13
Publicação
12/01/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 11:35
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 10:19
Documento (Certidão)
29/11/2021, 09:11
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:43
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:43
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:42
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:39
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:34
Decurso de Prazo
27/11/2021, 01:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2021, 14:57
Publicação
24/11/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 11:09
Outras Decisões
23/11/2021, 11:09
Mandado
03/11/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 10:52
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 08:56
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:13
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 12:41
Publicação
24/09/2021, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 21:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 08:16
Petição (Petição (outras))
19/09/2021, 18:21
Mandado
05/08/2021, 08:07
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2021, 07:26
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 11:48
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:46
Publicação
19/07/2021, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 09:40
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 10:56
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 11:08
Decurso de Prazo
07/07/2021, 00:55
Publicação
28/06/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 11:22
Mandado
24/06/2021, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 12:41
Documento (Certidão)
29/04/2021, 09:37
Mandado
27/04/2021, 09:37
Mandado
27/04/2021, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2021, 09:23
Documento (Certidão)
27/04/2021, 08:50
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2021, 11:12
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:57
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:57
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:57
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:56
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:52
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:52
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:47
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:47
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:45
Documento (Certidão)
05/04/2021, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 08:05
Publicação
05/04/2021, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2021, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 18:55
Outras Decisões
30/03/2021, 18:55
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:15
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:13
Decurso de Prazo
09/03/2021, 01:11
Decurso de Prazo
09/03/2021, 00:41
Decurso de Prazo
09/03/2021, 00:35
Decurso de Prazo
09/03/2021, 00:28
Decurso de Prazo
09/03/2021, 00:15
Decurso de Prazo
09/03/2021, 00:13
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 10:39
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 11:47
Publicação
10/02/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 22:01
Outras Decisões
08/02/2021, 22:01
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:25
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 11:36
Documento (Certidão)
04/02/2021, 11:35
Documento (Certidão)
22/01/2021, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 11:02
Documento (Certidão)
20/01/2021, 10:56
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 12:11
Mandado
27/08/2020, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2020, 12:09
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 10:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 10:58
Publicação
14/08/2020, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 17:42
Decurso de Prazo
31/07/2020, 00:55
Publicação
22/07/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 16:09
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:26
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:26
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:26
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:26
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:26
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:25
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:21
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:20
Publicação
10/07/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 11:19
Outras Decisões
09/07/2020, 11:19
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 17:02
Publicação
20/05/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 18:34
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 06:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 10:25
Decurso de Prazo
29/02/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 15:17
Documento (Certidão)
21/01/2020, 07:44
Mandado
17/10/2019, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2019, 10:11
Decurso de Prazo
21/09/2019, 00:52
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 13:02
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 16:56
Mandado
30/08/2019, 16:56
Decurso de Prazo
12/08/2019, 08:56
Decurso de Prazo
12/08/2019, 08:56
Decurso de Prazo
12/08/2019, 08:56
Decurso de Prazo
12/08/2019, 08:56
Decurso de Prazo
12/08/2019, 08:38
Decurso de Prazo
12/08/2019, 08:37
Decurso de Prazo
12/08/2019, 08:27
Decurso de Prazo
12/08/2019, 08:27
Documento (Outros documentos)
09/08/2019, 09:43
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 09:47
Mandado
07/08/2019, 08:04
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2019, 19:49
Publicação
06/08/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 09:51
Outras Decisões
05/08/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 09:11
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 09:10
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 09:13
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 09:10
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:56
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:55
Documento (Outros documentos)
26/07/2019, 17:58
Publicação
22/07/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 20:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2019, 20:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2019, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 20:30
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 11:49
Decurso de Prazo
04/06/2019, 02:28
Decurso de Prazo
04/06/2019, 02:28
Decurso de Prazo
04/06/2019, 02:28
Decurso de Prazo
04/06/2019, 02:28
Decurso de Prazo
04/06/2019, 02:28
Decurso de Prazo
04/06/2019, 02:28
Decurso de Prazo
04/06/2019, 02:28
Decurso de Prazo
04/06/2019, 02:28
Publicação
10/05/2019, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 11:55
Mero expediente
09/05/2019, 11:55
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 10:58
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 17:00
Decurso de Prazo
22/02/2019, 22:07
Decurso de Prazo
22/02/2019, 22:07
Decurso de Prazo
22/02/2019, 22:06
Decurso de Prazo
22/02/2019, 22:06
Decurso de Prazo
22/02/2019, 22:06
Decurso de Prazo
22/02/2019, 22:06
Decurso de Prazo
22/02/2019, 22:06
Decurso de Prazo
22/02/2019, 22:06
Petição (Petição (outras))
09/01/2019, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 18:45
Outras Decisões
07/01/2019, 18:45
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 16:10
Decurso de Prazo
27/07/2018, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 08:38
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 18:14
Remessa
02/07/2018, 17:42
Mero expediente
16/04/2018, 19:00
Conclusão (para despacho)
26/03/2018, 17:05
Decurso de Prazo
02/02/2018, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 10:49
Mero expediente
27/10/2017, 13:28
Decurso de Prazo
27/10/2017, 03:42
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 12:04
Conclusão (para despacho)
29/09/2017, 16:09
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 12:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))