Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511
EXECUTADO: ASSIELY ROBERTA ALVES SILVA GUIMARAES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Ordem de Pagamento Houve o bloqueio via Sisbajud dos valores pleiteados pelo exequente e apesar de devidamente intimada a parte executada não se manifestou. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor da parte exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para pagamento/transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar as contas. Favorecido: alvará expedido conforme dados indicados pela parte no ID 131503086. Por tratar-se de dados pessoais potencialmente sensíveis, não serão publicados, nos termos da LGPD. OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ A SER SACADO DIRETO NA AGÊNCIA: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem. OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA: 1) Não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, conferir o extrato da conta indicada, até o quinto dia útil subsequente a assinatura da ordem. Considerando a extinção do feito, ID 127489961, após o levantamento ou transferência dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Intimem-se. Porto Velho/RO, 17 de junho de 2026 José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7042025-14.2023.8.22.0001