Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, 777, Bairro Olaria - Porto Velho/RO - CEP 76.801-235
DECISÃO
Processo: 7001327-44.2016.8.22.0022.
Recorrente: EDSON PAIVA LEITE Advogado(a): GERALDO DA MOTA VAZ JUNIOR, OAB nº RO9824A Recorrido (a): MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE Advogado(a): ALMIRO SOARES, OAB nº RO412S, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ Relator: Roberto Gil de Oliveira Data da distribuição: 26/05/2025 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Recurso Inominado Cível
Vistos. A recorrente requereu a desistência do recurso inominado. Consoante art. 998 do CPC, o ato de desistência do recurso pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária, inexistindo, na espécie, óbice para a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do Recurso, para que produza seus efeitos legais. Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem. Procedam-se as anotações e baixas necessárias. Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2025 Roberto Gil de Oliveira RELATOR(A)