Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7006744-97.2023.8.22.0000.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: ARCANJO GABRIEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 12656800000144 ADVOGADO DO
EXECUTADO: NAIARA OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO7614 VALOR DA CAUSA: R$ 6.667,99 SENTENÇA O MUNICIPIO DE PORTO VELHO ajuizou execução fiscal em desfavor de ARCANJO GABRIEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, com objetivo de receber importância referente à(s) CDA(s) constante(s) na inicial. Manifestou-se a parte exequente requerendo a extinção da presente execução em razão da quitação do crédito tributário. Diante disso, EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 156, I, do CTN, e do inciso II do artigo 924, c/c o artigo 925, ambos do CPC. Não há levantamentos/liberações pendentes. Custas processuais recolhidas, conforme consulta ao sistema de Controle de Custas do TJRO. Após, a observação de todas as cautelas e movimentações de praxe, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Porto Velho, sexta-feira, 1 de março de 2024. Jaires Taves Barreto Juiz de Direito
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Classe: Execução Fiscal Assunto: Adesão a Programa de Parcelamento de Débito