Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7004701-67.2022.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a): RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Réu(s): W. S. BEZERRA FARMACIA LTDA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Realizei, nesta data, a pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CNPJ da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. Informo que, em razão das diretrizes da LGPD, o documento foi inserido em sigilo, motivo pelo qual a CPE deverá adotar as providências necessárias para que as partes possam acessar o referido documento. Esclarece-se ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta, tão somente, de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. No mais, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Havendo manifestação, conclusos para deliberação. Decorrido in albis o prazo de manifestação, arquive-se provisoriamente. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO,6 de julho de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito