Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, WAGNER DE LIMA MARTINS, CLAUDEMIR PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, restou infrutífera, conforme espelho em anexo. Considerando o disposto no art. 2º da Resolução n. 214/2021-TJRO, alterada pela Resolução n. 246/2022-TJRO c/c Ato n. 993/2022, que criou e instituiu o 1º Núcleo de Justiça 4.0, com especialização nas demandas judiciais de execuções fiscais estaduais e municipais e abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado, intimem-se as partes para se manifestar acerca da remessa do presente feito ao núcleo especializado, devendo a aceitação ser expressa, no prazo de 15 dias. Ressalta-se que a implementação do referido núcleo especializado nessas demandas busca assegurar a eficiência e celeridade da prestação jurisdicional, de forma digital, proporcionando maior agilidade no atendimento a todos que procuram a Justiça em busca de solução de litígios específicos, evitando ainda decisões distintas acerca da mesma matéria. Decorrido o prazo, sem manifestação ou com a aceitação da remessa, encaminhe-se os autos ao referido núcleo 4.0. Sobrevindo recusa expressa, retornem-se os autos para despacho. Disposições para a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 2. Decorrido o prazo, sem manifestação ou com a aceitação da remessa, encaminhe-se os autos ao referido núcleo 4.0. 3. Sobrevindo recusa expressa, retornem-se os autos para despacho. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 30 de maio de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0003643-26.2014.8.22.0021
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2025, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2025, 19:22
Outras Decisões
01/06/2025, 19:22
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 17:32
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:18
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:08
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:38
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:59
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:34
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:58
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:45
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:33
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:31
Publicação
12/03/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003643-26.2014.8.22.0021.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Ativo: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, WAGNER DE LIMA MARTINS, CLAUDEMIR PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD na modalidade de reiteração programada (Teimosinha) foi deferido. Assim, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 dias, devendo ao final retornar concluso para caixa/localizador "Decisão JUD'S", para juntada da pesquisa realizada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se em Cartório por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 11 de março de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 09:37
Outras Decisões
11/03/2025, 09:37
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:18
Documento (Certidão)
18/02/2025, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:02
Publicação
18/02/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, WAGNER DE LIMA MARTINS, CLAUDEMIR PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. O Poder Judiciário tem como função basilar a pacificação social mediante a entrega ao ofendido do bem da vida vindicado. Para o cumprimento desta missão constitucional, cabe ao magistrado investido na jurisdição adotar mecanismos hábeis para a efetivação do anseio do indivíduo que sofre ataques indevidos ao bem da vida, cuja tutela busca. Nessa esteira, o Código de Processo Civil, como corolário da atividade jurisdicional, permite ao magistrado a adoção de técnicas que possam pavimentar o caminho até a pacificação social., dentre as as quais, a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. A medida busca a efetivação do direito do credor, conforme previsão encetada no §3º do artigo 782 do CPC. Desse modo, defiro o pedido para inclusão do nome do devedor junto ao SERASAJUD, servindo a presente como ofício, devendo ser observados os dados abaixo colacionados: Número do
DESPACHO
Processo: 0003643-26.2014.8.22.0021.
Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: Processo: 0003643-26.2014.8.22.0021 Nome do Credor: ESTADO DE RONDONIA (EXEQUENTE) Dados do Devedor: AMAZONIMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, WAGNER DE LIMA MARTINS e CLAUDEMIR MARTINS (EXECUTADO) Valor da dívida: 44.623,97 Data da atualização da dívida: 13/11/2024 Disposições à CPE: a) Proceda-se a inclusão dos dados apresentados no Serasajud. b) Após, intime-se a parte autora/exequente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. c) Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para novas deliberações. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Buritis - RO, 10 de abril de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 11:31
Outras Decisões
17/02/2025, 11:31
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:04
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 08:37
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 12:13
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:31
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:24
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 01:06
Publicação
16/10/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003643-26.2014.8.22.0021.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, WAGNER DE LIMA MARTINS, CLAUDEMIR PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Promovi consulta junto ao INFOJUD acerca da existência de bens e valores em nome da parte executada, restando parcialmente frutífera, conforme tela em anexo. Tendo em vista o caráter sigiloso das informações ora juntadas, doravante, o feito tramitará em segredo de justiça. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Libere-se o sigilo para a parte interessada. 3) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 15 de outubro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 09601555000163, LINHA C-15, GLEBA 02, LOTE 40, PARTE A, LT 40 SETOR INDUSTRIAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, WAGNER DE LIMA MARTINS, CPF nº 59384123234, RUA QUINTINO BOCAIUVA s/n, NÃO INFORMADO SETOR 08 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLAUDEMIR PEREIRA, CPF nº 00673262189, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 11:14
Outras Decisões
15/10/2024, 11:14
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:02
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 10:35
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 21:58
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:21
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:21
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 00:13
Publicação
15/08/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, WAGNER DE LIMA MARTINS, CLAUDEMIR PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, restou infrutífera, conforme espelho em anexo.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0003643-26.2014.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, importando a inércia em arquivamento do feito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 14 de agosto de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 08:46
Outras Decisões
14/08/2024, 08:46
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 12:39
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:02
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:10
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 09:11
Publicação
14/06/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003643-26.2014.8.22.0021.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Ativo: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, WAGNER DE LIMA MARTINS, CLAUDEMIR PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD na modalidade de reiteração programada (Teimosinha) foi deferido. Assim, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 dias, devendo ao final retornar concluso para caixa/localizador "Decisão JUD'S", para juntada da pesquisa realizada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se em Cartório por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 13 de junho de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 10:06
Outras Decisões
13/06/2024, 10:06
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 11:47
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 11:03
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:18
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:18
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 19:58
Publicação
16/04/2024, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003643-26.2014.8.22.0021.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, WAGNER DE LIMA MARTINS, CLAUDEMIR PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 09601555000163, LINHA C-15, GLEBA 02, LOTE 40, PARTE A, LT 40 SETOR INDUSTRIAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, WAGNER DE LIMA MARTINS, CPF nº 59384123234, RUA QUINTINO BOCAIUVA s/n, NÃO INFORMADO SETOR 08 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLAUDEMIR PEREIRA, CPF nº 00673262189, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Trata-se de pedido de pesquisa de bens imóveis junto ao sistema SREI. INDEFIRO o pedido de pesquisa deduzido, uma vez que se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente. Ademais, o juízo não possui convênio com tal sistema. Contudo, a informação acerca de existência de imóvel pode ser obtida, por meio do site eletrônico correspondente (www.registradores.org.br, www.arisp.com.br), sem intervenção do juízo. Verifica-se no site que a parte pode fazer consultas independente de determinação judicial. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 15 de abril de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 10:33
Outras Decisões
15/04/2024, 10:33
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:54
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:51
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:44
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 16:55
Documento (Certidão)
21/03/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 16:03
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 16:02
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:29
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:29
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:29
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 09:41
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 00:35
Publicação
22/02/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, WAGNER DE LIMA MARTINS, CLAUDEMIR PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a indisponibilidade do sistema PREVJUD, oficie-se ao INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo acerca da existência de eventual vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário em nome de AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 09601555000163, WAGNER DE LIMA MARTINS, CPF nº 59384123234, CLAUDEMIR PEREIRA, CPF nº 00673262189, enviando, se for o caso, extrato de vínculos e contribuições à Previdência (CNIS). Sobrevindo resposta,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0003643-26.2014.8.22.0021 Classe: Execução Fiscal intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Decorrido prazo, venham os autos conclusos para decisão. Disposições à CPE: 1. Fica a parte autora intimada via DJe. 1.1 Intime-se a parte autora vis sistema, caso seja ente público ou DPE. 2. Expeça-se ofício oficie-se ao INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo acerca da existência de eventual vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário em nome de AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 09601555000163, WAGNER DE LIMA MARTINS, CPF nº 59384123234, CLAUDEMIR PEREIRA, CPF nº 00673262189, enviando, se for o caso, extrato de vínculos e contribuições à Previdência (CNIS). 2. 1 Sobrevindo resposta, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. 3. Decorrido prazo, venham os autos conclusos para decisão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO. Buritis, 21 de fevereiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 09:52
Outras Decisões
21/02/2024, 09:52
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 06:38
Publicação
06/02/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, WAGNER DE LIMA MARTINS, CLAUDEMIR PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Não foi possível realizar pesquisa via PREVJUD, pois o referido sistema se encontra indisponível no momento. Intime- se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, importando a inércia em arquivamento do feito. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0003643-26.2014.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 5 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:04
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:09
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:19
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:15
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 13:25
Documento (Certidão)
21/11/2023, 13:24
Publicação
21/11/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, WAGNER DE LIMA MARTINS, CLAUDEMIR PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O Poder Judiciário tem como função basilar a pacificação social mediante a entrega ao ofendido do bem da vida vindicado. Para o cumprimento desta missão constitucional, cabe ao magistrado investido na jurisdição adotar mecanismos hábeis para a efetivação do anseio do indivíduo que sofre ataques indevidos ao bem da vida, cuja tutela busca. Nessa esteira, o Código de Processo Civil, como corolário da atividade jurisdicional, permite ao magistrado a adoção de técnicas que possam pavimentar o caminho até a pacificação social., dentre as as quais, a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. A medida busca a efetivação do direito do credor, conforme previsão encetada no §3º do artigo 782 do CPC. Desse modo, defiro o pedido para inclusão do nome do devedor junto ao SERASAJUD, servindo a presente como ofício, devendo ser observados os dados abaixo colacionados: Número do
DESPACHO
Processo: 0003643-26.2014.8.22.0021.
Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: Processo: 0003643-26.2014.8.22.0021 Nome do Credor: ESTADO DE RONDONIA (EXEQUENTE) Dados do Devedor: WAGNER DE LIMA MARTINS E CLAUDEMIR PEREIRA (EXECUTADO) Valor da dívida: 47.642,45 Data da atualização da dívida: 25/10/2023 Disposições à CPE: a) Proceda-se a inclusão dos dados apresentados no Serasajud. b) Após, intime-se a parte autora/exequente, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. c) Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para novas deliberações. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Buritis - RO, 10 de abril de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 11:31
Decurso de Prazo
01/11/2023, 07:57
Decurso de Prazo
01/11/2023, 07:54
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:11
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:05
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:39
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 07:20
Publicação
29/09/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, WAGNER DE LIMA MARTINS, CLAUDEMIR PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de pesquisa de via SNIPER foi deferido, todavia, restou infrutífero, conforme espelho em anexo.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0003643-26.2014.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, importando a inércia em arquivamento do feito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 28 de setembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 11:24
Outras Decisões
28/09/2023, 11:24
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:54
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:44
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 00:35
Publicação
01/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003643-26.2014.8.22.0021.
EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, WAGNER DE LIMA MARTINS, CLAUDEMIR PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 09601555000163, LINHA C-15, GLEBA 02, LOTE 40, PARTE A, LT 40 SETOR INDUSTRIAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, WAGNER DE LIMA MARTINS, CPF nº 59384123234, RUA QUINTINO BOCAIUVA s/n, NÃO INFORMADO SETOR 08 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLAUDEMIR PEREIRA, CPF nº 00673262189, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Vistos.
Trata-se de pedido de reunião das execuções fiscais. Em seu pedido, a parte exequente alega que a multiplicidade de execuções cria necessidade de retrabalhos e congestionamento de processos. Pois bem. Dispõe a Lei 6.830/80: Art. 28 – O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor. Parágrafo Único – Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição. De apreço dos autos em curso, nota-se que não há necessidade de reunião das execuções fiscais pelas razões que se seguem. Em ambas as unidades jurisdicionais de BURITIS-RO, tramitam 02 (DUAS) execuções fiscais em face do mesmo devedor: 1) nº 0002538-77.20.15.8.22.0021 – 2ª Vara Genérica de BURITIS-RO; 2) nº 0003643-26.2014.8.22.0021 – 2ª Vara Genérica de BURITIS-RO; Com efeito, nota-se que os autos distribuídos junto à 2ª Vara Genérica de Buritis-RO (nº 0002538) foram arquivados provisoriamente, ante a inexistência de bens penhoráveis do executado, razão pela qual a reunião dos autos não tem efetividade prática, já que os processos ainda em curso (nº 0003643-26.2014.8.22.0021) está em trâmite nesta unidade jurisdicional. Não obstante, consentâneo entendimento jurisprudencial, a reunião de autos é faculdade do juízo, não sendo um dever, assim cabe a perquirição da utilidade ou necessidade da medida, as quais inexistem no caso em liça. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APENSAMENTO DE EXECUÇÕES. ART. 28 DA LEI 6.830/1980. FACULDADE DO JUIZ. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte entende ser faculdade do juízo a reunião de processos conforme dicção do art. 28 da Lei 6.830/1980, não se tratando de regra cogente, máxime em razão do necessário juízo de conveniência ou não da medida, o que é aferível casuisticamente. No mesmo sentido, a 1a. Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp. 1.158.766/RJ, de relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), consolidou o entendimento de que a reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/1980, é uma faculdade outorgada ao Juiz. Inteligência da Súmula 515 do STJ. 2. Quanto ao restabelecimento do imóvel ofertado, verifica-se que esta Corte em outra ocasião, atendendo o pedido da Fazenda Nacional no REsp. 1.634.127/SC, entendeu ser possível a manutenção da penhora via Bacenjud. Tal posicionamento transitou em julgado em 2.6.2017. Outrossim, por ocasião do julgamento do AREsp. 1.200.612/SC manteve-se a negativa de penhora do bem ofertado em outra comarca. Esta decisão transitou em julgado em 8.2.2018. Assim, não há falar em substituição do imóvel ofertado, diante da recusa da Fazenda Pública. 3. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1452451 SC 2014/0104868-0, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 23/09/2019, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/09/2019). Logo, não há razões para a reunião processual, pois o exequente não demonstrou as razões de efetividade prática da medida, não subsistindo excepcionalidade para o deferimento da pretensão.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reunião dos autos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira as medidas constritivas de praxe, sob pena de suspensão da execução fiscal. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quinta-feira, 31 de agosto de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Outras Decisões
31/08/2023, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 09:51
Outras Decisões
31/08/2023, 09:51
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 10:06
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 09:16
Publicação
18/07/2023, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003643-26.2014.8.22.0021.
EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, WAGNER DE LIMA MARTINS, CLAUDEMIR PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 09601555000163, LINHA C-15, GLEBA 02, LOTE 40, PARTE A, LT 40 SETOR INDUSTRIAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, WAGNER DE LIMA MARTINS, CPF nº 59384123234, RUA QUINTINO BOCAIUVA s/n, NÃO INFORMADO SETOR 08 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLAUDEMIR PEREIRA, CPF nº 00673262189, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) INDEFIRO o pedido de pesquisa via SREI, uma vez que se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente. Ademais, o juízo não possui convênio com tal sistema. Contudo, a informação acerca de existência de imóvel pode ser obtida, por meio do site eletrônico correspondente (www.registradores.org.br, www.arisp.com.br), sem intervenção do juízo. Verifica-se no site que a parte pode fazer consultas independente de determinação judicial. No mesmo sentido, Indefiro o pedido de pesquisa via INFOJUD, uma vez que os requeridos não foram citados regularmente. Sendo assim, manifeste-se o exequente no que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 14 de julho de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 15:11
Outras Decisões
14/07/2023, 15:11
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:03
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:12
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:01
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 16:27
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:52
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 10:32
Publicação
30/05/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003643-26.2014.8.22.0021.
EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, WAGNER DE LIMA MARTINS, CLAUDEMIR PEREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: AMAZONMAD INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 09601555000163, LINHA C-15, GLEBA 02, LOTE 40, PARTE A, LT 40 SETOR INDUSTRIAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, WAGNER DE LIMA MARTINS, CPF nº 59384123234, RUA QUINTINO BOCAIUVA s/n, NÃO INFORMADO SETOR 08 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CLAUDEMIR PEREIRA, CPF nº 00673262189, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Classe: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Vistos. Conforme comprovante que adiante segue, a tentativa de penhora online restou infrutífera. Manifeste-se a parte exequente no que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis/RO, segunda-feira, 29 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito