Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002123-67.2018.8.22.0021 ESPÓLIO: EDIMAR MOREIRA DA CRUZ ADVOGADOS DO ESPÓLIO: VALDELICE DA SILVA VILARINO, OAB nº RO5089, DEBORA APARECIDA MARQUES MICALZENZEN, OAB nº RO4988 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por EDIMAR MOREIRA DA CRUZ em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve informação de pagamento integral dos valores e não há outros requerimentos a serem analisados. Diante ao exposto, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Isento de custas. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 19 de setembro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 16:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/09/2024, 16:58
Conclusão (para julgamento)
19/09/2024, 09:31
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 00:58
Publicação
05/09/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002123-67.2018.8.22.0021.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: EDIMAR MOREIRA DA CRUZ Advogados do(a) ESPÓLIO: DEBORA APARECIDA MARQUES MICALZENZEN - RO4988, VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.