Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: GERALDO IDACIO LUIZ DE OLIVEIRA, RODOVIO RO 257 0 ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, OAB nº BA60601 Parte
requerida: BANCO BMG S.A., AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1830, AND 9,10,14 SL 94,101,102,103,104,141 BL 1-4 VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ANTÔNIO MARIA COELHO 5401, - DE 3807/3808 A 5298/5299 CAMPO GRANDE - 79021-170 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, Procuradoria do BANCO BMG S.A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7013331-66.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Perdas e Danos, Seguro, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 10.499,76 (dez mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos) Parte
Vistos. 1- O espelho de ID 100574218, não refere-se a este feito, não havendo valores disponíveis vinculados a este processo. 2- Arquive-se. Ariquemes segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 às 13:20. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: GERALDO IDACIO LUIZ DE OLIVEIRA, RODOVIO RO 257 0 ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, OAB nº BA60601 Parte
requerida: BANCO BMG S.A., AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1830, AND 9,10,14 SL 94,101,102,103,104,141 BL 1-4 VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ANTÔNIO MARIA COELHO 5401, - DE 3807/3808 A 5298/5299 CAMPO GRANDE - 79021-170 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, Procuradoria do BANCO BMG S.A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7013331-66.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Perdas e Danos, Seguro, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 10.499,76 (dez mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos) Parte
Vistos. 1- O espelho de ID 100574218, não refere-se a este feito, não havendo valores disponíveis vinculados a este processo. 2- Arquive-se. Ariquemes segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 às 13:20. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:20
Arquivamento
05/02/2024, 13:20
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 09:28
Desarquivamento
24/01/2024, 09:28
Documento (Certidão)
17/01/2024, 11:30
Definitivo
15/01/2024, 09:00
Documento (Certidão)
11/01/2024, 07:55
Documento (Certidão)
08/01/2024, 10:07
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:30
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:17
Expedição de documento (Alvará)
29/11/2023, 08:31
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:41
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:40
Publicação
20/11/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: GERALDO IDACIO LUIZ DE OLIVEIRA, RODOVIO RO 257 0 ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, OAB nº BA60601 Parte
requerida: BANCO BMG S.A., AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1830, AND 9,10,14 SL 94,101,102,103,104,141 BL 1-4 VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ANTÔNIO MARIA COELHO 5401, - DE 3807/3808 A 5298/5299 CAMPO GRANDE - 79021-170 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, Procuradoria do BANCO BMG S.A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7013331-66.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Perdas e Danos, Seguro, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 10.499,76 (dez mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos) Parte
Vistos. 1- Considerando que a parte autora não foi encontrada para impulsionar o feito, expeça-se alvará de transferência para a conta centralizadora. 2- Após, arquivem-se os autos. Ariquemes domingo, 19 de novembro de 2023 às 17:11. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2023, 17:11
Outras Decisões
19/11/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 11:07
Documento (Certidão)
13/11/2023, 11:07
Desarquivamento
13/11/2023, 11:07
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:46
Definitivo
01/11/2023, 18:55
Publicação
30/10/2023, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: GERALDO IDACIO LUIZ DE OLIVEIRA, RODOVIO RO 257 0 ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, OAB nº BA60601 Parte
requerida: BANCO BMG S.A., AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1830, AND 9,10,14 SL 94,101,102,103,104,141 BL 1-4 VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ANTÔNIO MARIA COELHO 5401, - DE 3807/3808 A 5298/5299 CAMPO GRANDE - 79021-170 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, Procuradoria do BANCO BMG S.A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7013331-66.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Perdas e Danos, Seguro, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 10.499,76 (dez mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos) Parte
Vistos. Considerando que a parte autora não foi encontrada para dar início ao cumprimento de sentença, arquive-se o feito, podendo a autora dar andamento no momento oportuno. Ariquemes sexta-feira, 27 de outubro de 2023 às 12:17. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 12:17
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 18:59
Mandado
23/10/2023, 23:32
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:22
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:22
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:20
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:00
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:00
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:59
Publicação
27/09/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: GERALDO IDACIO LUIZ DE OLIVEIRA, RODOVIO RO 257 0 ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, OAB nº BA60601 Parte
requerida: BANCO BMG S.A., AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1830, AND 9,10,14 SL 94,101,102,103,104,141 BL 1-4 VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ANTÔNIO MARIA COELHO 5401, - DE 3807/3808 A 5298/5299 CAMPO GRANDE - 79021-170 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, Procuradoria do BANCO BMG S.A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7013331-66.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Perdas e Danos, Seguro, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 10.499,76 (dez mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos) Parte
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Ariquemes terça-feira, 26 de setembro de 2023 às 12:17. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:17
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 11:35
Mandado
25/09/2023, 09:49
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2023, 09:29
Publicação
25/09/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: GERALDO IDACIO LUIZ DE OLIVEIRA, RODOVIO RO 257 0 ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, OAB nº BA60601 Parte
requerida: BANCO BMG S.A., AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1830, AND 9,10,14 SL 94,101,102,103,104,141 BL 1-4 VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ANTÔNIO MARIA COELHO 5401, - DE 3807/3808 A 5298/5299 CAMPO GRANDE - 79021-170 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, Procuradoria do BANCO BMG S.A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7013331-66.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Perdas e Danos, Seguro, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 10.499,76 (dez mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos) Parte
Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente nos endereços abaixo, a dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, podendo constituir novo advogado, caso haja interesse: Rodovia RO 257, S/N - Zona Rural - Cep: 76.878-899 município de Ariquemes/RO AV GIRASSOL, 827 PEDRAS 76876-460 ARIQUEMES RO REGISTRO 4465 SETOR 09, CEP: 78933-250, ARIQUEMES- RO R IARA, 2527 e/ou 2544, JD JORGE TEIXEIRA, CEP 76876506, ARIQUEMES - RO, telefone 96027907 SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Ariquemes sexta-feira, 22 de setembro de 2023 às 12:35. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 12:35
Outras Decisões
22/09/2023, 12:35
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 12:46
Desarquivamento
21/09/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 12:11
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:05
Definitivo
14/09/2023, 19:55
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:37
Publicação
18/08/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7013331-66.2022.8.22.0002.
AUTOR: GERALDO IDACIO LUIZ DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS - MS14572
REU: BANCO BMG S.A. Advogado do(a)
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciaisO não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 08:00
Recebimento
15/08/2023, 09:46
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7013331-66.2022.8.22.0002.
Apelante: Geraldo Idacio Luiz de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB/RO 11122)
Apelado: Banco BMG S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 09/03/2023 ______________________________ DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Apelação (PJE) Origem: 7013331-66.2022.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível
Vistos. Em atenção a certidão acostada à fl. 377, anoto que, apesar da petição protocolizada sob o ID n. 20541793, por meio da qual se noticiou a suspensão da inscrição do patrono da parte apelante perante a OAB, verifico que a instituição bancária, em momento posterior à prolação do voto exarado por esta Corte, informou o cumprimento das obrigações de fazer que lhe foram impostas, o que configura ato incompatível com o interesse de recorrer. Assim, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado do voto prolatado, devendo, consequentemente, encaminhar os autos à origem para as deliberações pertinentes, eis que exauriu a competência deste Relator. I. Porto Velho, 2 de agosto de 2023 Desembargador Alexandre Miguel RELATOR
09/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Geraldo Idacio Luiz de Oliveira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB/RO 11122)
Apelado: Banco BMG S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RO 7828) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 09/03/2023 DECISÃO: ''GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA E PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais. Seguro prestamista. Tarifa de emissão de cartão. Negativa da contratação. Dever de informação. Dano moral configurado. Recurso parcialmente provido. O desconto indevido de valores em benefício previdenciário constitui fato ensejador de dano moral.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 28/06/2023 à 05/07/2023 7013331-66.2022.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7013331-66.2022.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível
19/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/03/2023, 11:06
Petição (Contra-razões)
08/03/2023, 14:09
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:43
Publicação
14/02/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 20:36
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 11:16
Publicação
14/12/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 17:47
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:09
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:09
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:08
Conclusão (para julgamento)
30/11/2022, 12:13
Petição (Parecer)
30/11/2022, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 09:05
Publicação
30/11/2022, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 13:00
Outras Decisões
29/11/2022, 13:00
Conclusão (para julgamento)
29/11/2022, 10:33
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:26
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:21
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:17
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 15:43
Publicação
16/11/2022, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 03:51
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 13:36
Conclusão (para decisão)
14/11/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 07:50
Decurso de Prazo
04/11/2022, 10:03
Publicação
04/11/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 08:35
Petição (Contestação)
27/10/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 16:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2022, 16:20
Audiência (realizada; conciliação)
10/10/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:25
Decurso de Prazo
26/09/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 13:37
Publicação
29/08/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 00:43
Publicação
29/08/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 00:38
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 14:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação