Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: C. S. DOS SANTOS JOIAS LTDA, CNPJ nº 27731724000161, RUA FORTALEZA 2225, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES, OAB nº RO13518, CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO13566
EXECUTADO: MARIA LUIZA DEL PADRE SAL, CPF nº 01732667209, RUA AMAPÁ 3128, - ATÉ 2627/2628 SETOR 05 - 76870-726 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
7001580-14.2024.8.22.0002
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta em desfavor de MARIA LUIZA DEL PADRE SAL, em que foi efetivado bloqueio online nas contas da parte executada. Com efeito, apesar de Intimada para apresentar impugnação à penhora, a parte executada manteve-se inerte, presumindo-se, portanto, a concordância tácita quanto a liberação do valor em favor da parte exequente. Assim, ante a ausência de impugnação à penhora, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, devendo o valor ser levantado com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Os dados bancários foram apresentados em sede de ID 110700343, pugnando pela expedição do alvará em favor do patrono da exequente, o qual detém poderes específicos para levantamento dos valores depositados, consoante se denota da procuração de ID 101267130. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 79,24 CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA 02760413217 01593661 - 9 Sim (756) Ag.: 3315 C.: 50075-5 R$ 65,66 CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA 02760413217 01593662 - 7 Sim (756) Ag.: 3315 C.: 50075-5 R$ 871,90 CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA 02760413217 01593671 - 6 Sim (756) Ag.: 3315 C.: 50075-5 Considerando que o valor penhorado satisfaz a obrigação, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÕES: Nesse sentido, advirto que, o beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a ordem de transferência. Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Elaine Cristina Pereira Juíza Substituta