Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001597-50.2024.8.22.0002.
EXEQUENTE: MARCOS VIDAL GUENZE, OAB nº RO13259, KALELSON HENRIQUE DE MELO SILVA, OAB nº RO13285 Polo Passivo: MANUEL FILHO DA SILVA LUZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório formal dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ODAIR JOSE PEREIRA MOREIRA ADVOGADOS DO
Trata-se de execução de título extrajudicial, sob o procedimento do Juizado Especial Cível, sendo que a parte requerida não foi localizada para ser citada, a teor do Aviso de Recebimento/Mandado juntado nos autos. A parte exequente, ao ser intimada para indicar o endereço atualizado da parte executada, informou que pretende que ocorra a CITAÇÃO POR EDITAL, atenta ao artigo 18 § 2º da Lei 9.099/95, que assim dispõe: “Não se fará citação por edital”. Logo, como já indicado pela parte exequente, não há possibilidade jurídica do pedido perante esta Justiça Especializada, já que a legislação aplicável não admite a realização de Citação por Edital, como a parte encontra-se em lugar incerto e não sabido, pertine ao requerente o ajuizamento da demanda perante o juízo cível, onde então seria cabível essa modalidade de citação. Ademais, o art. 53, § 4, da Lei 9.099/95, determina expressamente: "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Posto isto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de localização de endereço da parte executada. Intime-se a parte autora para proceder a correta redistribuição no Juízo competente. Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se os autos, independente de intimação e de trânsito em julgado. Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito