Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
SENTENÇA
Processo: 7063848-44.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: RESERVA DO BOSQUE CONDOMINIO RESORT, CNPJ nº 18120191000190, AVENIDA LAURO SODRÉ 2300, - DE 2020 A 2450 - LADO PAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-660 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: BIANCA BART SOUZA, OAB nº RO9715 Requerido(a)(s):
EXECUTADO: MARIA IRENE DA SILVA RAMOS ALVES, CPF nº 20490984215, RUA MARTINICA 242, CASA 10 COSTA E SILVA - 76803-480 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 20.032,33 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a)(as)(es):
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que RESERVA DO BOSQUE CONDOMINIO RESORT demanda em face de MARIA IRENE DA SILVA RAMOS ALVES. Foi noticiado nos autos pela parte exequente a ocorrência da satisfação da dívida, pelo que requer a extinção da execução. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de extinção, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta