Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7013460-40.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 Polo Passivo: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO, OAB nº SP172969, THAIS BAESSO DE OLIVEIRA, OAB nº RJ227419, JOSE GUILHERME ALVES BATISTA, OAB nº SP502691 DECISÃO
EXEQUENTE: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de
EXECUTADO: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA. Deferida a busca de ativos via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, esta resultou negativa, conforme espelho anexo. À CPE: 1 - Libere-se o sigilo das informações, exclusivamente às partes e seus respectivos advogados. 2 - Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsione o feito e requeira o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei n° 9.099/95). 3 - Decorrido o prazo, renove-se a conclusão. Porto Velho, data certificada. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7013460-40.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 Polo Passivo: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO, OAB nº SP172969, THAIS BAESSO DE OLIVEIRA, OAB nº RJ227419 DECISÃO
EXEQUENTE: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de
EXECUTADO: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial no valor originário de R$ 29.652,85, proposta por Defiro o pedido de busca de ativos via RENAJUD. A consulta via RENAJUD resultou negativa, conforme espelho anexo. Fica intimada via DJe a parte credora para ciência e manifestação no prazo de 10 dias. À CPE: 1. Libere-se o sigilo das informações, exclusivamente às partes e seus respectivos advogados. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Porto Velho/RO, 14 de outubro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juiz (a) de Direito
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 12:36
Outras Decisões
14/10/2025, 19:09
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 17:50
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:29
Decurso de Prazo
26/09/2025, 00:23
Publicação
17/09/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013460-40.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 Polo Passivo: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO, OAB nº SP172969, THAIS BAESSO DE OLIVEIRA, OAB nº RJ227419 DECISÃO A parte exequente requer a inclusão da empresa HELIWORKS GERENCIAMENTO OPERACIONAL DE AERONAVES LTDA - CNPJ nº 13.329.778/0001-90 no polo passivo da presente ação, sob o argumento de que a referida empresa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DO trata-se da matriz da empresa HX MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA - CNPJ nº 31.845.160/0001-65. Entretanto, embora seja possível a penhora de valores depositados em nome da matriz de uma empresa filial, tendo em vista a unidade patrimonial da pessoa jurídica, no caso dos autos entendo pelo indeferimento do pedido. Assim é porque, a exequente não logrou êxito em demonstrar minimamente o vínculo entre as empresas HX MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA - CNPJ nº 31.845.160/0001-65 e HELIWORKS GERENCIAMENTO OPERACIONAL DE AERONAVES LTDA - CNPJ nº 13.329.778/0001-90. Conforme se denota dos documentos juntados nos autos, ambas as pessoas jurídicas são qualificadas pela Receita Federal como "MATRIZ" (ID. 123502967 e ID. 123502969). Ademais, sabe-se que a matriz tem um CNPJ principal e as filiais têm um CNPJ com o mesmo número raiz da matriz, mas com um sufixo diferente. No caso, não há identidade entre o número raiz das referidas empresas. Assim, não restou comprovado qualquer vínculo entre as empresas referidas. Dessa forma, reconhecer a unidade patrimonial entre as pessoas jurídicas HX MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA - CNPJ nº 31.845.160/0001-65 e HELIWORKS GERENCIAMENTO OPERACIONAL DE AERONAVES LTDA - CNPJ nº 13.329.778/0001-90 seria um ato meramente especulativo.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de inclusão da empresa HELIWORKS GERENCIAMENTO OPERACIONAL DE AERONAVES LTDA - CNPJ nº 13.329.778/0001-90 nos autos. DEFIRO a retificação do nome da devedora para HX MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA, pois corresponde ao nome empresarial registrado junto à Receita Federal do Brasil, conforme ID. 123502968. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. CPE: Proceda-se à retificação do nome da pessoa jurídica qualificada no polo passivo da presente ação para HX MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA. Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2025. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz de Direito
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 08:50
Outras Decisões
16/09/2025, 08:50
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:01
Publicação
08/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA - RO10464
EXECUTADO: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO - SP172969, THAIS BAESSO DE OLIVEIRA - SP365137 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Certifico que, nesta data, liberei o acesso para visualização do documento sigiloso de ID 122483355 aos advogados das partes. Fica a parte exequente intimada para impulsionar o feito e requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, conforme decisão de ID 122483353. Porto Velho (RO), 7 de julho de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 3186 a 3206 - lado par, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7013460-40.2023.8.22.0001
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 15:27
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:50
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:01
Publicação
26/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013460-40.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 Polo Passivo: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO, OAB nº SP172969, THAIS BAESSO DE OLIVEIRA, OAB nº RJ227419 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial no valor originário de R$ 29.652,85 proposta por ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA. Deferida a busca de ativos via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, esta resultou negativa. À CPE: 1- Libere-se o sigilo das informações, exclusivamente às partes e seus respectivos advogados. 2- Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsione o feito e requeira o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei n° 9.099/95). 3- Decorrido o prazo, renove-se a conclusão. Porto Velho, data certificada. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 10:54
Outras Decisões
25/06/2025, 10:54
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 00:50
Publicação
20/05/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013460-40.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 Polo Passivo: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO, OAB nº SP172969, THAIS BAESSO DE OLIVEIRA, OAB nº RJ227419 DECISÃO A parte exequente pugna pela constrição de ativos da parte executada, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada. A parte executada foi devidamente citada. É o breve relatório. DECIDO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DO Defiro a constrição de ativos via SISBAJUD. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). À CPE: 1. Aguarde-se em arquivo eventual resposta da penhora programada até o dia 16.06.2025. 2. Findo o prazo, retornem conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 11:57
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:40
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:24
Publicação
21/02/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013460-40.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 Polo Passivo: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO, OAB nº SP172969, THAIS BAESSO DE OLIVEIRA, OAB nº RJ227419 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA. A parte exequente formula pedido de penhora online nas contas e aplicações financeiras da executada, no montante de R$ 6.461,05. Todavia, verifica-se que o valor atribuído à causa correspondente à quantia de R$ 29.652,85, conforme aditamento requerido em ID. 89156487 e recebido em ID. 90014731.
Ante o exposto, para a apropriada deliberação quanto ao prosseguimento do feito, deverá a parte exequente esclarecer sobre qual valor pretende a penhora online, apresentando o demonstrativo de cálculo do valor a ser perseguido, devidamente atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após o decurso do prazo, conclusos. Porto Velho/RO, 20 de fevereiro de 2025. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 08:42
Outras Decisões
20/02/2025, 08:42
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 01:33
Publicação
25/09/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013460-40.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 Polo Passivo: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO, OAB nº SP172969, THAIS BAESSO DE OLIVEIRA, OAB nº RJ227419 DESPACHO Compulsando os autos vejo que houve a regularização da representação processual do Executado (ID 109798826).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DO Intime-se o Exequente para que requira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 24 de setembro de 2024. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013460-40.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 Polo Passivo: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO, OAB nº SP172969, THAIS BAESSO DE OLIVEIRA, OAB nº RJ227419 DESPACHO Compulsando os autos vejo que houve a regularização da representação processual do Executado (ID 109798826).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DO Intime-se o Exequente para que requira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 24 de setembro de 2024. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013460-40.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 Polo Passivo: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO, OAB nº SP172969, THAIS BAESSO DE OLIVEIRA, OAB nº RJ227419 DESPACHO Compulsando os autos vejo que houve a regularização da representação processual do Executado (ID 109798826).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DO Intime-se o Exequente para que requira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 24 de setembro de 2024. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito
25/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 23:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 19:22
Mero expediente
24/09/2024, 19:22
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 00:56
Publicação
21/08/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013460-40.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 Polo Passivo: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO, OAB nº SP172969, THAIS BAESSO DE OLIVEIRA, OAB nº RJ227419 DESPACHO Tendo em vista que a execução se realiza no interesse do exequente,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento útil ao processo, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53 §4º da Lei dos Juizados Especiais. Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2024. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013460-40.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 Polo Passivo: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO, OAB nº SP172969, THAIS BAESSO DE OLIVEIRA, OAB nº RJ227419 DESPACHO Tendo em vista que a execução se realiza no interesse do exequente,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento útil ao processo, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53 §4º da Lei dos Juizados Especiais. Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2024. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 11:42
Mero expediente
20/08/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 13:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/08/2024, 13:37
de Conciliação (realizada; realizada)
15/08/2024, 12:48
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 09:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/07/2024, 11:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/07/2024, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 01:31
Publicação
03/07/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA - RO10464
EXECUTADO: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: THAIS BAESSO DE OLIVEIRA - SP365137 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m). DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15/08/2024 08:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95). COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br. Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2. Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG. ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2. A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 2 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7013460-40.2023.8.22.0001
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/07/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 16:56
de Conciliação (designada; designada)
02/07/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/06/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:23
Publicação
21/06/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906
EXECUTADO: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA, ALFONSO GIANNICO 655, GALPAO4 PEDREGULHO - 12515-160 - GUARATINGUETÁ - SÃO PAULO ADVOGADO DO
EXECUTADO: THAIS BAESSO DE OLIVEIRA, OAB nº RJ227419 DECISÃO A parte executada ora embargante se opôs ao trâmite da execução por meio de EMBARGOS. Pois bem. A oposição da peça processual é procedimento acertado, posto que em consonância com os ditames da Lei 9.099/95, especialmente porque o artigo 52, em seu inciso IX, dispõe que o devedor poderá oferecer embargos. Apesar disso, resta ausente requisito de procedibilidade, qual seja, segurança do juízo para autorizar o recebimento dos EMBARGOS opostos. Com efeito, conforme certificado pelo oficial de justiça (id. 92396159 ) não houve penhora de bens ou valores. O art. 914 do Código de Processo Civil dispõe que “o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos”. Ocorre que esse dispositivo do Código de Processo Civil NÃO se aplica ao sistema dos Juizados Especiais que se rege pela legislação específica (Leis 9.099/95 e 12.153/09), as quais EXIGEM a segurança do juízo por meio da penhora. Nesse sentido, seguem julgados: JUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ENUNCIADO Nº 117 FONAJE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.(TJ-RO - RI: 70379989520178220001 RO 7037998-95.2017.822.0001, Data de Julgamento: 02/06/2020). Deste modo, não garantida a execução é autorizada a aplicação do entendimento sedimentado no Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE 117, in verbis: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (Enunciado Cível n.º 117).”. Como no presente feito NÃO foi realizada nenhuma penhora, depósito ou caução, não há como receber os embargos opostos, não há como o juízo reconhecer ou analisar as matérias arguidas. Dessa forma, os embargos devem ser rejeitados. Posto isso, reconheço a falta de requisito de procedibilidade (segurança do juízo), rejeito os embargos, com fundamento nos arts. 53, § 1º da Lei 9.099/95 e determino o prosseguimento da execução até seus ulteriores termos. Considerando que é incumbência do juiz promover a autocomposição das partes em qualquer fase processual (art.139, V, do CPC), e que de acordo com o exposto nos autos a conciliação parece ser a melhor saída para a resolução do embróglio, DETERMINO a designação de audiência de conciliação para data a ser indicada pelo CPE, cuja solenidade realizar-se-á no CEJUSC/Cível. Ademais, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas por seus patronos, nos termos do art. 334, § 9º, CPC. Não havendo acordo, a parte executada fica intimada para indicar bens á penhora, no prazo de 05 dias, a contar da data da audiência, sob pena de sob pena de multa de até 20% sobre o valor da causa, caso sejam localizados posteriormente bens penhoráveis omitidos pelo executado, conforme redação do art. 774 inciso V e artigo 774 § único do CPC. Pratique-se e expeça-se o necessário. Expeça-se o competente mandado, servindo a presente de ordem. Intimem-se. Porto Velho, quinta-feira, 20 de junho de 2024 13:21 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito
7013460-40.2023.8.22.0001
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 13:22
Outras Decisões
20/06/2024, 13:22
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 15:12
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 09:27
Publicação
08/05/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013460-40.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 Polo Passivo: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: THAIS BAESSO DE OLIVEIRA, OAB nº RJ227419 DESPACHO O Código de Processo Civil de 2015 ao tratar da renúncia, assim estipulou: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Obviamente, a prova de que a renúncia foi comunicada ao mandante, visa, especialmente oportunizar que seja constituído novo procurador, evitando assim a ocorrência de prejuízos ao trâmite regular da ação. Agora, se o advogado renunciar ao mandato, sem que tenha realizado prova da comunicação da renúncia ao mandante, esta “renúncia” não produz qualquer efeito jurídico. Com isso, o advogado permanecerá cadastrado na condição de procurador, receberá as intimações regularmente, e não dispensando a estas o adequado atendimento, imporá a seu cliente as mais variadas consequências da inércia. Este entendimento vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça há muitos anos, conforme: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE.1. Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.4. Recurso especial não conhecido (REsp 320.345/GO. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em: 05/08/2003. DJ: 18/08/2003). Analisando os autos percebe-se que houve a comunicação do patrono ao cliente, assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DO INTIME-SE a parte Executada, na pessoa de HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA para no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado para que promova o regular andamento ao feito. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 7 de maio de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 18:42
Mero expediente
07/05/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 09:33
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 01:18
Publicação
14/03/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA - RO10464
EXECUTADO: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA - SP181789 INTIMAÇÃO DESPACHO O Código de Processo Civil de 2015 ao tratar da renúncia, assim estipulou: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Obviamente, a prova de que a renúncia foi comunicada ao mandante, visa, especialmente oportunizar que seja constituído novo procurador, evitando assim a ocorrência de prejuízos ao trâmite regular da ação. Agora, se o advogado renunciar ao mandato, sem que tenha realizado prova da comunicação da renúncia ao mandante, esta “renúncia” não produz qualquer efeito jurídico. Com isso, o advogado permanecerá cadastrado na condição de procurador, receberá as intimações regularmente, e não dispensando a estas o adequado atendimento, imporá a seu cliente as mais variadas consequências da inércia. Este entendimento vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça há muitos anos, conforme: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE.1. Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.4. Recurso especial não conhecido (REsp 320.345/GO. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em: 05/08/2003. DJ: 18/08/2003). 02. Dessa forma, fica o patrono do Executado, HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA OAB/SP 181.789 intimado no prazo de 15 dias comprovar a notificação inequívoca ao mandante, visto que não acostou nos autos prova da ciência deste. 03. Comprovada a renúncia pelo patrono da parte ré, promova a CPE com a exclusão do nome do advogado renunciante. 04. Em face do item 03,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7013460-40.2023.8.22.0001 INTIME-SE a parte Executada, para, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado para que promova o regular andamento ao feito. Porto Velho, 13 de março de 2024.
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 12:05
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 12:13
Publicação
06/02/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906
EXECUTADO: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O Código de Processo Civil de 2015 ao tratar da renúncia, assim estipulou: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Obviamente, a prova de que a renúncia foi comunicada ao mandante, visa, especialmente oportunizar que seja constituído novo procurador, evitando assim a ocorrência de prejuízos ao trâmite regular da ação. Agora, se o advogado renunciar ao mandato, sem que tenha realizado prova da comunicação da renúncia ao mandante, esta “renúncia” não produz qualquer efeito jurídico. Com isso, o advogado permanecerá cadastrado na condição de procurador, receberá as intimações regularmente, e não dispensando a estas o adequado atendimento, imporá a seu cliente as mais variadas consequências da inércia. Este entendimento vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça há muitos anos, conforme: MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE.1. Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.4. Recurso especial não conhecido (REsp 320.345/GO. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Órgão Julgador: Quarta Turma. Julgado em: 05/08/2003. DJ: 18/08/2003). 02. Dessa forma, fica o patrono do Executado, HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA OAB/SP 181.789 intimado no prazo de 15 dias comprovar a notificação inequívoca ao mandante, visto que não acostou nos autos prova da ciência deste. 03. Comprovada a renúncia pelo patrono da parte ré, promova a CPE com a exclusão do nome do advogado renunciante. 04. Em face do item 03,
PROCESSO Nº 7013460-40.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Honorários Advocatícios, Juros INTIME-SE a parte Executada, para, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado para que promova o regular andamento ao feito. Porto Velho/RO, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito Substituta
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:33
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 13:24
Processo devolvido à Secretaria
30/01/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:47
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 09:10
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 11:59
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 10:06
Publicação
24/10/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013460-40.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 Polo Passivo: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Certifique a CPE quanto ao recebimento da intimação de ID 97269113. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 Sérgio William Domingues Teixeira Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DO
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 09:40
Mero expediente
23/10/2023, 09:40
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 12:40
Redistribuição (sorteio; incompetência)
20/10/2023, 11:48
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:18
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:49
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2023, 07:12
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:01
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 10:02
Publicação
19/09/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013460-40.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 Polo Passivo: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA, OAB nº SP181789 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO DO Vistos, Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário, vindo a somar com o disposto no art. 2º, §4º da Resolução n. 246/2022 do TJRO combinado com o ATO n. 994/2022, publicado no DJ 141 de 01/08/2022 que criou e instituiu o 2º Núcleo de Justiça 4.0, com especialização nas demandas judiciais de empresas de distribuição, comercialização de energia elétrica e abrangência sobre jurisdição de todo o Estado. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição. No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. Daí que, sem embargo do retorno do processo ao estado anterior e manutenção dos já em curso neste juizado, faculto às partes se manifestarem, no prazo comum de 10 dias, quanto ao interesse na redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0. Havendo recusa expressa de qualquer das partes quanto a remessa ao Núcleo 4.0, o feito permanecerá neste juízo, devendo retornar a conclusão. Havendo aceitação expressa de remessa e/ou não havendo manifestação, o silêncio será interpretado como interesse na redistribuição do feito, devendo os autos serem remetidos ao Núcleo 4.0. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se.
18/09/2023, 00:00
Outras Decisões
15/09/2023, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 12:45
Conclusão (para julgamento)
07/07/2023, 23:49
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 15:12
Publicação
06/07/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ANTUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA - RO10464
EXECUTADO: HELIWORKS MANUTENCAO, REPARO E OVERHAUL LTDA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 4 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7013460-40.2023.8.22.0001