Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO ADVOGADO DO
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000408-72.2022.8.22.0013 Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas
Vistos. A parte exequente informou que a devedora cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Sem custas. Não havendo pendências, arquive-se imediatamente. Cumpra-se e arquivem-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 12 de junho de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ - SP352718
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cerejeiras, 16 de maio de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7000408-72.2022.8.22.0013
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ - SP352718
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Cerejeiras, 17 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7000408-72.2022.8.22.0013
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO ADVOGADO DO
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000408-72.2022.8.22.0013 Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas
Vistos. Diante da certidão do contador (id. 101247244), intime-se o executado para pagar o débito referente aos honorários de sucumbência, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao pedido de dilação de prazo para fins de cumprimento de sentença que determinou a ligação do serviço de energia elétrica no prazo de 90 (noventa) dias, DEFIRO, pois como há norma legal em que se estabelece metas e programas para atendimento de energia elétrica aos moradores do meio rural, entendo que não cabe ao Judiciário substituir o administrador, alterando ou reduzindo o cronograma de implementação de uma política pública estabelecida pelo Governo Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. O Programa “LUZ PARA TODOS” inicialmente foi criado por meio do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003. Entretanto, em 2011, foi revogado pelo Decreto nº 7.520/2011, que atualmente "Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014, e dá outras providências". O atual Decreto nº 7.520/2011 que institui acerca do Programa "LUZ PARA TODOS", teve recentes alterações acerca dos prazos por meio do Decreto nº 11.111, de 29 de junho de 2022, as quais transcrevo: "Art. 1º O Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, até 31 de dezembro de 2026, destinado a propiciar o atendimento com energia elétrica à parcela da população do meio rural que não possua acesso a esse serviço público. (...) Art. 1º-A Os contratos firmados no âmbito do Programa “LUZ PARA TODOS”, cujos objetos não tenham sido concluídos até 31 de dezembro de 2022, poderão ser prorrogados com prazo de aplicação de recursos até 2025. § 1º As regras de transição aplicáveis aos contratos a que se refere o caput serão estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, de modo a compatibilizar o cumprimento dos seus objetos com as metas e as prioridades do Programa “LUZ PARA TODOS” para o período de 2023 a 2026." Outrossim, a Resolução n. 3.213, de 27/06/2023, da Aneel, que homologa o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural da Energisa Rondônia, prevê o ano de 2025 como prazo máximo para alcance da universalização. Assim, em razão da plausabilidade na justificativa apresentada pela executada, DEFIRO o pedido de dilação de prazo para fins de cumprimento da sentença no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da intimação desta decisão, via PJE. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 15 de março de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ - SP352718
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cerejeiras, 5 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7000408-72.2022.8.22.0013
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO ADVOGADO DO
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000408-72.2022.8.22.0013 Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas
Vistos. No intuito de organizar o processo e dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, chamo o feito à ordem. 1. Quanto à Obrigação de Fazer: Intime-se o requerido para, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da intimação, dar cumprimento à obrigação de fazer de instalar, ampliar, fornecer manutenção e outros atos tendentes ao fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora, conforme a sentença (id. 78445428), sob pena de incidência da multa. 2. Quanto à Obrigação de Pagar: Encaminhe-se o feito à contadoria para cálculo do valor dos honorários, conforme ACÓRDÃO de id. 88826310. Após, cumpra-se o seguinte: 1 - Intime-se a parte executada para que, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, pague o débito referente aos honorários de sucumbência (id. 89845640) no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Efetuada voluntariamente a quitação, expeça-se alvará para soerguimento dos valores. 3 - Transcorrido in albis o prazo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97, do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. 4 - No mais, caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 5 - Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 18 de outubro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO ADVOGADO DO
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000408-72.2022.8.22.0013 Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas
Vistos. No intuito de organizar o processo e dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, chamo o feito à ordem. 1. Quanto à Obrigação de Fazer: Intime-se o requerido para, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da intimação, dar cumprimento à obrigação de fazer de instalar, ampliar, fornecer manutenção e outros atos tendentes ao fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora, conforme a sentença (id. 78445428), sob pena de incidência da multa. 2. Quanto à Obrigação de Pagar: Encaminhe-se o feito à contadoria para cálculo do valor dos honorários, conforme ACÓRDÃO de id. 88826310. Após, cumpra-se o seguinte: 1 - Intime-se a parte executada para que, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, pague o débito referente aos honorários de sucumbência (id. 89845640) no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Efetuada voluntariamente a quitação, expeça-se alvará para soerguimento dos valores. 3 - Transcorrido in albis o prazo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97, do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. 4 - No mais, caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 5 - Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 18 de outubro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DESPACHO
Processo: 7000408-72.2022.8.22.0013.
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO, CPF nº 58868496291, LINHA 03 EIXO S/N, LOTE 10 E 12, SÍTIO JAS s/n ZONA RURAL - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, R. SERGIPE 1030 ST. INDUSTRIAL CINCO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas
Vistos. Intime-se o excipiente para que comprove a data em que cumpriu com a obrigação de fazer consistente na instalação, ampliação, manutenção e outros atos tendentes ao fornecimento de energia elétrica no imóvel. Após, conclusos para decisão quanto à exceção de pré executividade. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quinta-feira, 27 de julho de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
28/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000408-72.2022.8.22.0013.
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO ADVOGADO DO
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas
Vistos. Intime-se o excepto para manifestação quanto a exceção de pre executividade no prazo de 15 dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras-RO, terça-feira, 13 de junho de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
14/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000408-72.2022.8.22.0013.
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO ADVOGADO DO
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JONAS ANTONIO SIMIÃO, pretendendo seja sanado omissão na decisão que inicia a fase de cumprimento de sentença alegando que a decisão não observou que a sentença condenou o embargado na obrigação de fazer e não de pagar quantia certa (id.90875128 - Pág. 1). Manifestação do embargado – id.91341051 - Pág. 1. É o breve relato. Decido. Com efeito, assiste razão ao recorrente. Em análise dos autos, observo que o requerido foi condenado à obrigação de fazer consistente em regularizar no prazo de 60 dias, a instalação, ampliação, manutenção e outros atos tendentes ao fornecimento de energia elétrica no imóvel do autor – id.78445428 - Pág. 1. Desse modo, merece acolhimento o pedido do embargante. Assim, conheço os embargos de declaração e no mérito OS ACOLHO, retificando o despacho de id.90379968 - Pág. 1 nos seguintes termos: Onde se lê: O feito deve prosseguir para a fase de cumprimento de sentença, altere-se a classe. 1 - Intime-se a parte executada para que, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Efetuada voluntariamente a quitação, expeça-se alvará para soerguimento dos valores. 3 - Transcorrido in albis o prazo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97, do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. 4 - No mais, caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 5 - Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Leia-se: Trata-se e cumprimento de sentença definitiva de Obrigação de Fazer (CPC, art. 536). Altere-se a classe processual, se necessário. Fica INTIMADO(A) a parte Executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, satisfaça a obrigação de fazer, consistente em regularizar o cumprimento da obrigação de instalação, ampliação, manutenção e outros atos tendentes ao fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora, localizado na Linha 03 eixo s/n, lote 10 e 12, Sítio JAS, vizinho da Fazenda 3 irmãos, Zona Rural, Corumbiara/RO, CEP 76995-000, efetivando o fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa diária no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de descumprimento até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sem prejuízo, quanto aos honorários de sucumbência fixados no acórdão: 1 - Intime-se a parte executada para que, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Efetuada voluntariamente a quitação, expeça-se alvará para soerguimento dos valores. 3 - Transcorrido in albis o prazo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97, do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. 4 - No mais, caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 5 - Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. Expeça-se o necessário. Intimem-se as partes desta decisão, renovando-se o prazo recursal. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quarta-feira, 7 de junho de 2023. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JONAS ANTONIO SIMIAO Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ - SP352718 Requerido(a): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Cerejeiras, 18 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo nº: 7000408-72.2022.8.22.0013
19/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000408-72.2022.8.22.0013.
AUTOR: JONAS ANTONIO SIMIAO ADVOGADO DO
AUTOR: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas
Vistos. O feito deve prosseguir para a fase de cumprimento de sentença, altere-se a classe. 1 - Intime-se a parte executada para que, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Efetuada voluntariamente a quitação, expeça-se alvará para soerguimento dos valores. 3 - Transcorrido in albis o prazo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97, do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. 4 - No mais, caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 5 - Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sexta-feira, 5 de maio de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ - SP352718
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cerejeiras, 16 de maio de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7000408-72.2022.8.22.0013
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ - SP352718
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Cerejeiras, 17 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7000408-72.2022.8.22.0013
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO ADVOGADO DO
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000408-72.2022.8.22.0013 Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas
Vistos. Diante da certidão do contador (id. 101247244), intime-se o executado para pagar o débito referente aos honorários de sucumbência, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao pedido de dilação de prazo para fins de cumprimento de sentença que determinou a ligação do serviço de energia elétrica no prazo de 90 (noventa) dias, DEFIRO, pois como há norma legal em que se estabelece metas e programas para atendimento de energia elétrica aos moradores do meio rural, entendo que não cabe ao Judiciário substituir o administrador, alterando ou reduzindo o cronograma de implementação de uma política pública estabelecida pelo Governo Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. O Programa “LUZ PARA TODOS” inicialmente foi criado por meio do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003. Entretanto, em 2011, foi revogado pelo Decreto nº 7.520/2011, que atualmente "Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014, e dá outras providências". O atual Decreto nº 7.520/2011 que institui acerca do Programa "LUZ PARA TODOS", teve recentes alterações acerca dos prazos por meio do Decreto nº 11.111, de 29 de junho de 2022, as quais transcrevo: "Art. 1º O Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, até 31 de dezembro de 2026, destinado a propiciar o atendimento com energia elétrica à parcela da população do meio rural que não possua acesso a esse serviço público. (...) Art. 1º-A Os contratos firmados no âmbito do Programa “LUZ PARA TODOS”, cujos objetos não tenham sido concluídos até 31 de dezembro de 2022, poderão ser prorrogados com prazo de aplicação de recursos até 2025. § 1º As regras de transição aplicáveis aos contratos a que se refere o caput serão estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, de modo a compatibilizar o cumprimento dos seus objetos com as metas e as prioridades do Programa “LUZ PARA TODOS” para o período de 2023 a 2026." Outrossim, a Resolução n. 3.213, de 27/06/2023, da Aneel, que homologa o resultado da Revisão do Plano de Universalização Rural da Energisa Rondônia, prevê o ano de 2025 como prazo máximo para alcance da universalização. Assim, em razão da plausabilidade na justificativa apresentada pela executada, DEFIRO o pedido de dilação de prazo para fins de cumprimento da sentença no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da intimação desta decisão, via PJE. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 15 de março de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ - SP352718
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cerejeiras, 5 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7000408-72.2022.8.22.0013
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO ADVOGADO DO
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000408-72.2022.8.22.0013 Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas
Vistos. No intuito de organizar o processo e dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, chamo o feito à ordem. 1. Quanto à Obrigação de Fazer: Intime-se o requerido para, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da intimação, dar cumprimento à obrigação de fazer de instalar, ampliar, fornecer manutenção e outros atos tendentes ao fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora, conforme a sentença (id. 78445428), sob pena de incidência da multa. 2. Quanto à Obrigação de Pagar: Encaminhe-se o feito à contadoria para cálculo do valor dos honorários, conforme ACÓRDÃO de id. 88826310. Após, cumpra-se o seguinte: 1 - Intime-se a parte executada para que, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, pague o débito referente aos honorários de sucumbência (id. 89845640) no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Efetuada voluntariamente a quitação, expeça-se alvará para soerguimento dos valores. 3 - Transcorrido in albis o prazo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97, do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. 4 - No mais, caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 5 - Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 18 de outubro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
17/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO ADVOGADO DO
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000408-72.2022.8.22.0013 Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas
Vistos. No intuito de organizar o processo e dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, chamo o feito à ordem. 1. Quanto à Obrigação de Fazer: Intime-se o requerido para, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da intimação, dar cumprimento à obrigação de fazer de instalar, ampliar, fornecer manutenção e outros atos tendentes ao fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora, conforme a sentença (id. 78445428), sob pena de incidência da multa. 2. Quanto à Obrigação de Pagar: Encaminhe-se o feito à contadoria para cálculo do valor dos honorários, conforme ACÓRDÃO de id. 88826310. Após, cumpra-se o seguinte: 1 - Intime-se a parte executada para que, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, pague o débito referente aos honorários de sucumbência (id. 89845640) no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Efetuada voluntariamente a quitação, expeça-se alvará para soerguimento dos valores. 3 - Transcorrido in albis o prazo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97, do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. 4 - No mais, caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 5 - Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 18 de outubro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
19/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DESPACHO
Processo: 7000408-72.2022.8.22.0013.
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO, CPF nº 58868496291, LINHA 03 EIXO S/N, LOTE 10 E 12, SÍTIO JAS s/n ZONA RURAL - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, R. SERGIPE 1030 ST. INDUSTRIAL CINCO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas
Vistos. Intime-se o excipiente para que comprove a data em que cumpriu com a obrigação de fazer consistente na instalação, ampliação, manutenção e outros atos tendentes ao fornecimento de energia elétrica no imóvel. Após, conclusos para decisão quanto à exceção de pré executividade. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quinta-feira, 27 de julho de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
28/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000408-72.2022.8.22.0013.
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO ADVOGADO DO
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas
Vistos. Intime-se o excepto para manifestação quanto a exceção de pre executividade no prazo de 15 dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras-RO, terça-feira, 13 de junho de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
14/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000408-72.2022.8.22.0013.
REQUERENTE: JONAS ANTONIO SIMIAO ADVOGADO DO
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JONAS ANTONIO SIMIÃO, pretendendo seja sanado omissão na decisão que inicia a fase de cumprimento de sentença alegando que a decisão não observou que a sentença condenou o embargado na obrigação de fazer e não de pagar quantia certa (id.90875128 - Pág. 1). Manifestação do embargado – id.91341051 - Pág. 1. É o breve relato. Decido. Com efeito, assiste razão ao recorrente. Em análise dos autos, observo que o requerido foi condenado à obrigação de fazer consistente em regularizar no prazo de 60 dias, a instalação, ampliação, manutenção e outros atos tendentes ao fornecimento de energia elétrica no imóvel do autor – id.78445428 - Pág. 1. Desse modo, merece acolhimento o pedido do embargante. Assim, conheço os embargos de declaração e no mérito OS ACOLHO, retificando o despacho de id.90379968 - Pág. 1 nos seguintes termos: Onde se lê: O feito deve prosseguir para a fase de cumprimento de sentença, altere-se a classe. 1 - Intime-se a parte executada para que, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Efetuada voluntariamente a quitação, expeça-se alvará para soerguimento dos valores. 3 - Transcorrido in albis o prazo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97, do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. 4 - No mais, caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 5 - Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Leia-se: Trata-se e cumprimento de sentença definitiva de Obrigação de Fazer (CPC, art. 536). Altere-se a classe processual, se necessário. Fica INTIMADO(A) a parte Executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, satisfaça a obrigação de fazer, consistente em regularizar o cumprimento da obrigação de instalação, ampliação, manutenção e outros atos tendentes ao fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora, localizado na Linha 03 eixo s/n, lote 10 e 12, Sítio JAS, vizinho da Fazenda 3 irmãos, Zona Rural, Corumbiara/RO, CEP 76995-000, efetivando o fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa diária no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de descumprimento até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sem prejuízo, quanto aos honorários de sucumbência fixados no acórdão: 1 - Intime-se a parte executada para que, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Efetuada voluntariamente a quitação, expeça-se alvará para soerguimento dos valores. 3 - Transcorrido in albis o prazo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97, do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. 4 - No mais, caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 5 - Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. Expeça-se o necessário. Intimem-se as partes desta decisão, renovando-se o prazo recursal. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quarta-feira, 7 de junho de 2023. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito Substituta
08/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: JONAS ANTONIO SIMIAO Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ - SP352718 Requerido(a): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Cerejeiras, 18 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo nº: 7000408-72.2022.8.22.0013
19/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000408-72.2022.8.22.0013.
AUTOR: JONAS ANTONIO SIMIAO ADVOGADO DO
AUTOR: BRUNO DE ARAUJO BARRETO VAZ, OAB nº SP352718
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas
Vistos. O feito deve prosseguir para a fase de cumprimento de sentença, altere-se a classe. 1 - Intime-se a parte executada para que, nos termos do art. 523, caput, do Código de Processo Civil, pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Efetuada voluntariamente a quitação, expeça-se alvará para soerguimento dos valores. 3 - Transcorrido in albis o prazo, será acrescida a multa de dez por cento do § 1º, ressaltando-se que, conforme o enunciado 97, do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. 4 - No mais, caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 5 - Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sexta-feira, 5 de maio de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito