Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA ERA I ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VEIMAR PEREIRA DE BRITO, OAB nº RO8621, RONALDO FERREIRA DA CRUZ, OAB nº RO8963
EXECUTADO: JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: JAYNA ADRIANA SERRA DOS SANTOS, OAB nº RO11050 Sentença Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95). HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, JULGANDO, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, “b”, do CPC, EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório arquivar imediatamente o processo, pois a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, da LF 9.099/95) e o acordo será cumprido diretamente entre as partes. No caso de ocorrer depósito judicial e no valor acordado, desde logo fica autorizado o levantamento, independente de nova conclusão. Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de descumprimento do acordo e concomitante requerimento da parte credora. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei. Porto Velho/RO, 24 de junho de 2024. José Augusto Alves Martins Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7039872-08.2023.8.22.0001