FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766·CPF·Representa: Autor
RENATO PEREIRA DA SILVA
OAB/RO 6953·CPF·Representa: Autor
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766·CPF·Representa: Réu
RENATO PEREIRA DA SILVA
OAB/RO 6953·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
03/09/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 18:15
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:32
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 01:48
Publicação
08/08/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: LUZIA GOMES DOS SANTOS Advogado/Requerente: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953
Requerido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado/Requerido: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A Sobre o ID 107755894: O último pedido apresentado nada mais é do que pleitos anteriores (e já indeferidos). Ver 107290844 - DECISÃO. Conforme já dito anteriormente, não há mais saldo em conta judicial vinculada a este Juízo. Embora intimados os bancos não informavam contas pra transferência dos valores remanescentes. Como processos não podem ser arquivados com valores pendentes de levantamento (art. 277 das DGJ/TJRO), fora determinada transferência para conta judicial centralizadora do TJRO, em cumprimento aos arts. 270, parágrafo único e 278, §4º, ambos das DGJ/TJRO. Dessa forma, não há saldo em conta judicial vinculada a este Juízo. E este juízo singular, por óbvio que não tem acesso à conta judicial centralizadora do TJRO, cujo acesso é da Presidência e COFEF. Aliás, este juízo nem atribuição tem para determinar levantamento de valor daquela conta. Destarte, caso queiram postular o levantamento de algum valor pendente, os interessados deverão solicitar diretamente junto ao TJRO o levantamento de eventual saldo que tenha sido transferido em favor da conta judicial centralizadora.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7000451-52.2021.8.22.0010 Intime-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Nada mais havendo retornem ao arquivo. Rolim de Moura/RO, 7 de agosto de 2024., 14:40 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 14:40
Outras Decisões
07/08/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 12:02
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 07:23
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:49
Publicação
19/06/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000451-52.2021.8.22.0010.
AUTOR: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADOS DO
REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: LUZIA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO DO INDEFIRO o pedido de ID 101479921. Atente-se o Banco C6 aos fundamentos da decisão de ID 101320476. Em outras palavras, não há valores depositados neste feito, pois em razão da inércia do Banco C6, os valores foram transferidos para a Conta Centralizadora do TJRO. Veja o extrato bancário das contas judiciais vinculadas a este feito, estão zeradas: Se não há valores no feito, não há nada que possa ser feito por este juízo. Como informado na decisão alhueres, "os interessados deverão solicitar diretamente junto ao TJRO o levantamento do saldo que fora transferido em favor da conta judicial centralizadora, pois este Juízo não tem acesso a referida conta". Sendo assim, arquive-se o feito. Intime-se por meio dos procuradores. Rolim de Moura/RO, 18/06/2024. Jeferson Cristi Tessila Melo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: LUZIA GOMES DOS SANTOS Advogado/Requerente: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953
Requerido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado/Requerido: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A Sobre o ID 107755894: O último pedido apresentado nada mais é do que pleitos anteriores (e já indeferidos). Ver 107290844 - DECISÃO. Conforme já dito anteriormente, não há mais saldo em conta judicial vinculada a este Juízo. Embora intimados os bancos não informavam contas pra transferência dos valores remanescentes. Como processos não podem ser arquivados com valores pendentes de levantamento (art. 277 das DGJ/TJRO), fora determinada transferência para conta judicial centralizadora do TJRO, em cumprimento aos arts. 270, parágrafo único e 278, §4º, ambos das DGJ/TJRO. Dessa forma, não há saldo em conta judicial vinculada a este Juízo. E este juízo singular, por óbvio que não tem acesso à conta judicial centralizadora do TJRO, cujo acesso é da Presidência e COFEF. Aliás, este juízo nem atribuição tem para determinar levantamento de valor daquela conta. Destarte, caso queiram postular o levantamento de algum valor pendente, os interessados deverão solicitar diretamente junto ao TJRO o levantamento de eventual saldo que tenha sido transferido em favor da conta judicial centralizadora.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7000451-52.2021.8.22.0010 Intime-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Nada mais havendo retornem ao arquivo. Rolim de Moura/RO, 7 de agosto de 2024., 14:40 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 14:40
Outras Decisões
07/08/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 12:02
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 07:23
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:49
Publicação
19/06/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000451-52.2021.8.22.0010.
AUTOR: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADOS DO
REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: LUZIA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO DO INDEFIRO o pedido de ID 101479921. Atente-se o Banco C6 aos fundamentos da decisão de ID 101320476. Em outras palavras, não há valores depositados neste feito, pois em razão da inércia do Banco C6, os valores foram transferidos para a Conta Centralizadora do TJRO. Veja o extrato bancário das contas judiciais vinculadas a este feito, estão zeradas: Se não há valores no feito, não há nada que possa ser feito por este juízo. Como informado na decisão alhueres, "os interessados deverão solicitar diretamente junto ao TJRO o levantamento do saldo que fora transferido em favor da conta judicial centralizadora, pois este Juízo não tem acesso a referida conta". Sendo assim, arquive-se o feito. Intime-se por meio dos procuradores. Rolim de Moura/RO, 18/06/2024. Jeferson Cristi Tessila Melo
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 14:50
Arquivamento
18/06/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 14:35
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:49
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 01:52
Publicação
06/02/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: LUZIA GOMES DOS SANTOS Advogado/Requerente: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953
Requerido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado/Requerido: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO O valor outrora pendente de levantamento foi transferido para conta Judicial centralizadora do TJRO, pois os interessados (leia-se BANCO C6 CONSIGNADO S.A.) nunca informavam conta para crédito dos valores. Esta decisão foi tomada porque não podem ser arquivados com valores pendentes (art. 277 das DGJ/TJRO), sendo determinada transferência se em favor da para conta judicial centralizadora (arts. 270, parágrafo único e 278, §4º, ambos das DGJ/TJRO). Observe-se a decisão ID 93464959 e a certidão do Num. 89128006 - Pág. 1 são muito claras. Observe-se que do alvará expedido em 2022 (ID 85295320) já se vai mais de ano, sem que o BANCO C6 CONSIGNADO S.A. tenha comparecido para levantar os valores ou pelo menos informar conta para transferência eletrônica. Não fez nem uma coisa, nem outra. Assim os interessados deverão solicitar diretamente junto ao TJRO o levantamento do saldo que fora transferido em favor da conta judicial centralizadora, pois este Juízo não tem acesso a referida conta Após intimados, retornem ao arquivo. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 5 de fevereiro de 2024., 14:15 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7000451-52.2021.8.22.0010
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 14:15
Outras Decisões
05/02/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 12:21
Desarquivamento
15/12/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 09:04
Definitivo
23/08/2023, 18:04
Documento (Certidão)
23/08/2023, 18:02
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 11:54
Expedição de documento (Alvará)
18/07/2023, 15:10
Outras Decisões
13/07/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 07:16
Documento (Certidão)
04/04/2023, 07:15
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:08
Publicação
22/02/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 18:45
Documento (Certidão)
16/02/2023, 18:43
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:21
Publicação
20/12/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 06:22
Expedição de documento (Alvará)
15/12/2022, 15:49
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:06
Publicação
06/12/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 07:52
Desarquivamento
02/12/2022, 11:55
Documento (Certidão)
02/12/2022, 10:21
Decurso de Prazo
28/10/2022, 09:49
Definitivo
27/10/2022, 07:36
Decurso de Prazo
26/10/2022, 17:23
Decurso de Prazo
26/10/2022, 17:23
Decurso de Prazo
26/10/2022, 17:23
Documento (Certidão)
26/10/2022, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 09:09
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2022, 12:25
Publicação
17/10/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:41
Outras Decisões
13/10/2022, 15:41
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:21
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 08:02
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 17:02
Publicação
19/09/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 16:25
Outras Decisões
15/09/2022, 16:25
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:54
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:57
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:29
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 09:03
Desarquivamento
20/06/2022, 08:06
Definitivo
20/06/2022, 08:06
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 11:48
Publicação
15/06/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 17:03
Outras Decisões
13/06/2022, 17:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 11:42
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:04
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 08:34
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 13:04
Documento (Certidão)
29/03/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 11:57
Publicação
21/03/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 12:48
Documento (Certidão)
16/03/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 15:00
Documento (Certidão)
15/03/2022, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:20
Documento (Certidão)
10/03/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 12:07
Decurso de Prazo
21/02/2022, 21:09
Publicação
15/02/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 09:43
Outras Decisões
14/02/2022, 09:43
Decurso de Prazo
07/02/2022, 01:43
Conclusão (para julgamento)
04/02/2022, 08:50
Documento (Certidão)
04/02/2022, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 16:20
Publicação
09/12/2021, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 09:38
Recebimento
07/12/2021, 09:36
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 13:42
Remessa
07/07/2021, 08:19
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 19:16
Decurso de Prazo
22/06/2021, 00:31
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:36
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:25
Publicação
14/06/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 08:38
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 19:05
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 17:01
Publicação
26/05/2021, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 12:36
Publicação
25/05/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2021, 04:28
Procedência em Parte
22/05/2021, 04:28
Decurso de Prazo
27/02/2021, 00:35
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 17:09
Publicação
04/02/2021, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: LUZIA GOMES DOS SANTOS Advogado(a): RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 Requerido/Executado: BANCO FICSA S/A. Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) À Autora para depositar em juízo os R$ 12.302,84 que alega não terem sido creditados em sua conta. Após efetuado o depósito e comprovado nos autos, conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, sábado, 30 de janeiro de 2021, 05:49 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7000451-52.2021.8.22.0010 Requerente/